TRT1 - 0100228-41.2025.5.01.0264
1ª instância - Sao Goncalo - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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23/08/2025 13:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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23/08/2025 13:26
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
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23/08/2025 13:26
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 863,54)
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23/08/2025 00:15
Decorrido o prazo de GABRIEL ANGELO FARIAS SILVA em 22/08/2025
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21/08/2025 18:02
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/08/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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08/08/2025 09:56
Publicado(a) o(a) intimação em 12/08/2025
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08/08/2025 09:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/08/2025
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07/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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07/08/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANGELO FARIAS SILVA
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07/08/2025 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA sem efeito suspensivo
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07/08/2025 09:26
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GABRIEL ANGELO FARIAS SILVA sem efeito suspensivo
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07/08/2025 08:24
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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06/08/2025 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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31/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 30/07/2025
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30/07/2025 10:48
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
-
30/07/2025 10:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 10:55
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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28/07/2025 10:54
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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28/07/2025 09:13
Encerrada a conclusão
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28/07/2025 09:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
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25/07/2025 14:31
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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19/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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19/07/2025 02:59
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
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19/07/2025 02:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
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18/07/2025 10:26
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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15/07/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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15/07/2025 22:50
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANGELO FARIAS SILVA
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15/07/2025 22:49
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de GABRIEL ANGELO FARIAS SILVA
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14/07/2025 16:43
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a FABIANO FERNANDES LUZES
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14/07/2025 16:36
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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07/07/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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07/07/2025 04:35
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2025
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07/07/2025 04:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/07/2025
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04/07/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
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04/07/2025 21:07
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANGELO FARIAS SILVA
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04/07/2025 21:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 597,32
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04/07/2025 21:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de GABRIEL ANGELO FARIAS SILVA
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04/07/2025 21:06
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIEL ANGELO FARIAS SILVA
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03/07/2025 09:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FABIANO FERNANDES LUZES
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03/07/2025 00:37
Decorrido o prazo de GABRIEL ANGELO FARIAS SILVA em 02/07/2025
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01/07/2025 11:30
Juntada a petição de Razões Finais
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25/06/2025 09:22
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANGELO FARIAS SILVA
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24/06/2025 13:54
Audiência de instrução realizada (24/06/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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06/06/2025 14:07
Juntada a petição de Manifestação
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15/05/2025 17:56
Juntada a petição de Contestação
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15/05/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 15:16
Audiência de instrução designada (24/06/2025 11:30 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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05/05/2025 15:25
Audiência una realizada (05/05/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de GABRIEL ANGELO FARIAS SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de GABRIEL ANGELO FARIAS SILVA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de GABRIEL ANGELO FARIAS SILVA em 02/04/2025
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26/03/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:42
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f7a945 proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Considerando-se a necessidade de cumprimento das metas 01 e 02 do CNJ; Considerando-se a comparação entre o cumprimento das metas 01 e 02 dos anos de 2.021 e 2.022 (quando a maioria das audiências foram realizadas na modalidade telepresencial) e 2.023 (quando a grande maioria foram realizadas na modalidade presencial); Considerando-se a constatação de maior produtividade e efetividade nos números obtidos nas audiências presenciais; Considerando-se que o procedimento trabalhista estabelece, como regra, a necessidade de audiência una com oitiva de partes e testemunhas; Considerando-se a dificuldade de realização de audiências unas na modalidade telepresencial e/ou híbrida; Considerando-se que é requisito essencial para validade da prova oral a observância da incomunicabilidade entre os depoentes e que tal situação foge ao controle do juiz na modalidade telepresencial; Considerando-se as dificuldades técnicas na realização de audiências telepresenciais das salas de audiência; Decido. Independentemente da adoção do juízo 100% digital, determino que as audiências sejam realizadas na modalidade presencial em razão de todos os considerandos acima reproduzidos. A petição inicial encontra-se regular, inicialmente, não se verifica qualquer irregularidade, há causa de pedir, qualificação das partes, os pedidos são certos, determinados e líquidos, de modo que atendem ao disposto no art. 840, § 1º, da CLT.
O demandante recebia salário igual ou inferior a 40% do limite máximo dos benefícios do Regime Geral da Previdência Social, nos termos do art. 790, § 3º da CLT,de modo que defiro ao demandante a gratuidade de justiça, isentando-o do pagamento de custas e despesas processuais, observada a responsabilidade decorrente da sucumbência em caso de modificação da situação financeira no prazo estabelecido em lei e/ou o recebimento de crédito nesta ou em outra demanda que modifique a sua situação econômica atual.
Intime-se o autor e cite-se a ré.
SAO GONCALO/RJ, 24 de março de 2025.
FABIANO FERNANDES LUZES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GABRIEL ANGELO FARIAS SILVA -
24/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANGELO FARIAS SILVA
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24/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) ELETROMECANICA DO MARANHAO LTDA
-
24/03/2025 16:05
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANGELO FARIAS SILVA
-
24/03/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) GABRIEL ANGELO FARIAS SILVA
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24/03/2025 14:05
Proferida decisão
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24/03/2025 12:36
Audiência una designada (05/05/2025 10:20 04VTSG - 4ª Vara do Trabalho de São Gonçalo)
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24/03/2025 12:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a FABIANO FERNANDES LUZES
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21/03/2025 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
07/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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