TRT1 - 0332900-61.2000.5.01.0243
1ª instância - Niteroi - 3ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 14:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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27/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de PIONEIRA NIT-GAS CONVERTEDORA DE MOTORES LTDA em 26/06/2025
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10/06/2025 06:27
Publicado(a) o(a) edital em 11/06/2025
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10/06/2025 06:27
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0332900-61.2000.5.01.0243 RECLAMANTE: ROBSON SILVA DE SOUZA RECLAMADO: PIONEIRA NIT-GAS CONVERTEDORA DE MOTORES LTDA E OUTROS (2) O/A MM.
Juiz(a) ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA da 3ª Vara do Trabalho de Niterói, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) PIONEIRA NIT-GAS CONVERTEDORA DE MOTORES LTDA, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para ciência de Agravo de Petição interposto pelo autor.
Prazo de lei.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. NITEROI/RJ, 09 de junho de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - PIONEIRA NIT-GAS CONVERTEDORA DE MOTORES LTDA -
09/06/2025 13:59
Expedido(a) edital a(o) PIONEIRA NIT-GAS CONVERTEDORA DE MOTORES LTDA
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06/06/2025 13:25
Proferida decisão de saneamento e organização do processo
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06/06/2025 13:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBSON SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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06/06/2025 10:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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06/06/2025 10:19
Encerrada a conclusão
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06/06/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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05/06/2025 13:43
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ROBSON SILVA DE SOUZA sem efeito suspensivo
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12/05/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/05/2025 10:25
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/05/2025 01:58
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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10/05/2025 01:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
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09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0fa0a22 proferido nos autos.
DECISÃO O autor requer a inclusão da cônjuge do sócio ALEXANDRE EVANGELISTA DIAS do polo passivo.
Verifica-se que, de acordo com o documento juntado, #id:549880b, o referido sócio e a Sra.
DENISE PINUDO DE SOUZA DIAS eram casados em comunhão parcial de bens.
Verifica-se ainda, através da leitura do mesmo documento, que foi averbado o divórcio do casal em 2014. É certo que, independentemente do regime do casamento adotado, a companheira do sócio não figura como sócia da empresa, portanto, incabível execução em face deste.
Não há dispositivo legal para sustentar tal inclusão no polo passivo.
A jurisprudência deste E.
TRT confirma esta decisão: EXECUÇÃO.
CÔNJUGE DA SÓCIA EXECUTADA.
INCLUSÃO NO POLO PASSIVO E REDIRECIONAMENTO DA EXECUÇÃO.
AUSÊNCIA DE PROVAS.
DESCABIMENTO.
A presunção de que os lucros advindos da atividade econômica da reclamada e do labor do empregado reverteram em benefícios da sociedade conjugal como um todo não se aplica quando não carreados aos autos qualquer elemento de prova acerca do regime de casamento, tempo da união, percepção de recursos próprios pelo cônjuge da sócia executada, sendo insuficiente para a inclusão de terceiro estranho à lide mera declaração obtida junto à CCS (Cadastro de Cliente do Sistema Financeiro do Banco Central) de existência de conta-poupança conjunta, para efeito de responsabilidade patrimonial do cônjuge pela presente execução.
Decisão que não merece reforma. (AP 0100491-92.2019.5.01.0067 - DEJT 2022-03-12 - Juiz / Relator / Redator designado: CELIO JUACABA CAVALCANTE - Órgão Julgador: Nona Turma) PENHORA DOS BENS DO CÔNJUGE DO SÓCIO EXECUTADO.
IMPOSSIBILIDADE.
Nos termos do artigo 779, do CPC em vigor, a execução dirige-se contra o devedor expressamente identificado no título executivo, ou contra aqueles que por imposição legal assumam essa condição, não havendo possibilidade de ser a execução direcionada contra pessoa estranha à relação processual. (AP 0100013-36.2016.5.01.0020 - DEJT 2021-06-10 - Juiz / Relator / Redator designado: ROQUE LUCARELLI DATTOLI - Órgão Julgador: Oitava Turma) Portanto, indefiro a inclusão da sra.
DENISE PINUDO DE SOUZA DIAS, ex-esposa do sócio ALEXANDRE EVANGELISTA DIAS no polo passivo desta demanda, pelos fundamentos acima.
Intime-se a parte autora para ciência da decisão, e à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial, aguardando este juízo por um ano, nos termos do artigo 116 da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho.
No silêncio, sobrestem-se os autos até que haja manifestação do autor, pelo restante do prazo do artigo 11-A da CLT. \lmp NITEROI/RJ, 08 de maio de 2025.
ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON SILVA DE SOUZA -
08/05/2025 14:10
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE SOUZA
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08/05/2025 14:09
Proferido despacho de mero expediente
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28/04/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/04/2025 11:58
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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28/04/2025 11:58
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por prescrição intercorrente
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25/04/2025 23:25
Juntada a petição de Manifestação
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06/04/2025 21:39
Juntada a petição de Manifestação
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03/04/2025 12:00
Suspenso ou sobrestado o processo por prescrição intercorrente
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03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de ROBSON SILVA DE SOUZA em 02/04/2025
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24/03/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 3ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0332900-61.2000.5.01.0243 : ROBSON SILVA DE SOUZA : PIONEIRA NIT-GAS CONVERTEDORA DE MOTORES LTDA E OUTROS (2) DESTINATÁRIO(S): ROBSON SILVA DE SOUZA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado para para, à vista da documentação acostada aos autos, das diligências já efetuadas pelo Juízo e observada a natureza jurídica dos executados, elencar meios de prosseguimento da presente execução, com a indicação clara e precisa de bens/renda passíveis de constrição judicial.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 21 de março de 2025.
ANDREA PINHEIRO CAVALCANTE ACCIOLY Secretário de AudiênciaIntimado(s) / Citado(s) - ROBSON SILVA DE SOUZA -
21/03/2025 13:51
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE SOUZA
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19/09/2024 17:08
Proferido despacho de mero expediente
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31/08/2024 00:13
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL em 30/08/2024
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24/08/2024 23:50
Juntada a petição de Manifestação
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19/08/2024 11:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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17/08/2024 01:32
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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14/08/2024 11:10
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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14/08/2024 10:38
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
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07/08/2024 17:05
Proferido despacho de mero expediente
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03/07/2024 21:36
Juntada a petição de Manifestação
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03/07/2024 15:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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02/07/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
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02/07/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
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29/06/2024 15:28
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE SOUZA
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28/06/2024 22:19
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2024 07:56
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2024 09:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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26/05/2024 01:20
Juntada a petição de Manifestação
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23/05/2024 02:02
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 02:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
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22/05/2024 14:57
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE SOUZA
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22/05/2024 14:56
Proferido despacho de mero expediente
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15/04/2024 10:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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12/04/2024 18:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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08/03/2024 00:08
Decorrido o prazo de SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL em 07/03/2024
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20/01/2024 23:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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18/01/2024 10:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2024 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2024 13:31
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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15/01/2024 13:21
Expedido(a) mandado a(o) SECRETARIA DE ESTADO DE DEFESA CIVIL
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15/01/2024 13:21
Expedido(a) mandado a(o) RIO DE JANEIRO SECRETARIA DE EST. DE SEGURANCA PUBLICA
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10/12/2023 23:38
Juntada a petição de Manifestação
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08/12/2023 02:12
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2023
-
08/12/2023 02:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/12/2023
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07/12/2023 12:49
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE SOUZA
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07/12/2023 12:48
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2023 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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28/10/2023 22:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/10/2023 02:08
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
-
27/10/2023 02:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 09:13
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE SOUZA
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25/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 25/10/2023
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25/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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24/10/2023 14:17
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE SOUZA
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24/10/2023 12:51
Expedido(a) ofício a(o) ROBSON SILVA DE SOUZA
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20/10/2023 13:51
Proferido despacho de mero expediente
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19/10/2023 21:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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18/10/2023 22:36
Juntada a petição de Manifestação
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17/10/2023 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2023
-
17/10/2023 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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13/10/2023 17:20
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE SOUZA
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03/10/2023 21:00
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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11/09/2023 12:11
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
11/09/2023 12:03
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
04/09/2023 14:59
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 15:52
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
17/08/2023 14:43
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO EDUARDO TEIXEIRA
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17/08/2023 14:41
Expedido(a) mandado a(o) FRANCISCO EDUARDO TEIXEIRA
-
02/08/2023 12:28
Proferido despacho de mero expediente
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02/08/2023 08:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
02/08/2023 08:57
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
02/08/2023 08:57
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/07/2023 23:42
Juntada a petição de Manifestação
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14/04/2023 15:14
Suspenso o processo por execução frustrada
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14/04/2023 00:12
Decorrido o prazo de ROBSON SILVA DE SOUZA em 13/04/2023
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01/04/2023 01:46
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2023
-
01/04/2023 01:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/03/2023 14:08
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE SOUZA
-
31/03/2023 14:07
Proferido despacho de mero expediente
-
13/02/2023 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/02/2023 09:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
13/02/2023 09:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
-
11/02/2023 23:02
Juntada a petição de Manifestação
-
02/02/2023 11:52
Suspenso o processo por execução frustrada
-
02/02/2023 00:10
Decorrido o prazo de ROBSON SILVA DE SOUZA em 01/02/2023
-
15/12/2022 02:54
Publicado(a) o(a) intimação em 15/12/2022
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15/12/2022 02:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
14/12/2022 08:21
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE SOUZA
-
14/12/2022 08:20
Proferido despacho de mero expediente
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18/10/2022 00:04
Decorrido o prazo de ROBSON SILVA DE SOUZA em 17/10/2022
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04/10/2022 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
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03/10/2022 22:00
Juntada a petição de Manifestação (Autor Requerendo As Intimações Por Edital)
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01/09/2022 02:07
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2022
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01/09/2022 02:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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30/08/2022 19:40
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE SOUZA
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30/08/2022 19:39
Proferido despacho de mero expediente
-
22/06/2022 23:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/06/2022 10:09
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
09/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de IGOR LUIZ RODRIGUES FREIRE em 08/06/2022
-
09/06/2022 00:01
Decorrido o prazo de HENRIQUE GUISE DE OLIVEIRA em 08/06/2022
-
25/05/2022 19:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
25/05/2022 19:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
19/05/2022 00:09
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
03/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de BRASIL VANTAGENS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de IGOR LUIZ RODRIGUES FREIRE em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de HENRIQUE GUISE DE OLIVEIRA em 02/05/2022
-
03/05/2022 00:11
Decorrido o prazo de ALEXANDRE EVANGELISTA DIAS em 02/05/2022
-
07/04/2022 09:08
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2022 09:05
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2022 09:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
07/04/2022 08:55
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL VANTAGENS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
-
07/04/2022 08:55
Expedido(a) mandado a(o) ALEXANDRE EVANGELISTA DIAS
-
07/04/2022 08:55
Expedido(a) mandado a(o) IGOR LUIZ RODRIGUES FREIRE
-
07/04/2022 08:55
Expedido(a) mandado a(o) HENRIQUE GUISE DE OLIVEIRA
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07/04/2022 08:53
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL VANTAGENS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
-
07/04/2022 08:53
Expedido(a) notificação a(o) IGOR LUIZ RODRIGUES FREIRE
-
07/04/2022 08:53
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE GUISE DE OLIVEIRA
-
07/04/2022 08:53
Expedido(a) notificação a(o) ALEXANDRE EVANGELISTA DIAS
-
06/04/2022 17:16
Proferido despacho de mero expediente
-
22/02/2022 08:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
12/02/2022 00:02
Decorrido o prazo de HENRIQUE GUISE DE OLIVEIRA em 11/02/2022
-
09/02/2022 00:38
Decorrido o prazo de HENRIQUE GUISE DE OLIVEIRA em 07/02/2022
-
09/02/2022 00:38
Decorrido o prazo de BRASIL VANTAGENS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 07/02/2022
-
29/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/01/2022 01:41
Publicado(a) o(a) edital em 31/01/2022
-
29/01/2022 01:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/01/2022 11:53
Expedido(a) edital a(o) HENRIQUE GUISE DE OLIVEIRA
-
28/01/2022 11:53
Expedido(a) edital a(o) BRASIL VANTAGENS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
-
28/01/2022 11:27
Encerrada a conclusão
-
14/01/2022 14:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
22/12/2021 20:10
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
09/12/2021 21:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de HENRIQUE GUISE DE OLIVEIRA em 06/12/2021
-
07/12/2021 00:08
Decorrido o prazo de BRASIL VANTAGENS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA em 06/12/2021
-
18/11/2021 15:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2021 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2021 14:55
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/11/2021 14:55
Expedido(a) mandado a(o) HENRIQUE GUISE DE OLIVEIRA
-
09/11/2021 14:55
Expedido(a) mandado a(o) BRASIL VANTAGENS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
-
09/11/2021 14:52
Expedido(a) notificação a(o) HENRIQUE GUISE DE OLIVEIRA
-
09/11/2021 14:52
Expedido(a) notificação a(o) BRASIL VANTAGENS INTERMEDIACOES DE NEGOCIOS LTDA
-
08/11/2021 16:23
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2021 15:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
05/11/2021 15:38
Encerrada a conclusão
-
15/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROBSON SILVA DE SOUZA em 14/10/2021
-
06/09/2021 13:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
28/08/2021 13:06
Juntada a petição de Manifestação (Exequente Requerendo Citação Por Edital do Sr. Henrique)
-
28/08/2021 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 30/08/2021
-
28/08/2021 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/08/2021 14:11
Expedido(a) intimação a(o) ROBSON SILVA DE SOUZA
-
27/08/2021 14:10
Proferido despacho de mero expediente
-
25/08/2021 20:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
25/08/2021 20:18
Encerrada a conclusão
-
21/07/2021 01:35
Decorrido o prazo de HENRIQUE GUISE DE OLIVEIRA em 19/07/2021
-
01/06/2021 06:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERIKA CRISTINA FERREIRA GOMES
-
31/05/2021 14:47
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
26/03/2020 18:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
26/03/2020 18:58
Expedido(a) mandado a(o) HENRIQUE GUISE DE OLIVEIRA
-
24/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON SILVA DE SOUZA em 23/03/2020
-
23/03/2020 19:23
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2020 17:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/03/2020 17:23
Encerrada a conclusão
-
06/03/2020 00:01
Decorrido o prazo de ROBSON SILVA DE SOUZA em 05/03/2020
-
27/02/2020 10:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
-
22/02/2020 22:22
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
06/02/2020 10:57
Publicado(a) o(a) Notificação em 04/02/2020
-
06/02/2020 10:57
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2020 11:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/02/2020 09:28
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 14:08
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
23/01/2020 02:08
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
18/12/2019 00:19
Publicado(a) o(a) Notificação em 17/12/2019
-
18/12/2019 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/12/2019 11:43
Proferido despacho de mero expediente
-
16/12/2019 08:20
Proferido despacho de mero expediente
-
07/11/2019 16:58
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
30/10/2019 22:38
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
24/09/2019 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
24/09/2019 13:32
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
24/09/2019 13:32
Expedido(a) Mandado a(o) terceiro interessado/
-
10/05/2019 15:23
Registrada a inclusão de dados de FRANCISCO EDUARDO TEIXEIRA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/05/2019 15:23
Registrada a inclusão de dados de ALEXANDRE EVANGELISTA DIAS no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
10/05/2019 15:23
Registrada a inclusão de dados de PIONEIRA NIT-GAS CONVERTEDORA DE MOTORES LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/03/2019 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2019 14:58
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
06/02/2019 00:22
Decorrido o prazo de ROBSON SILVA DE SOUZA em 05/02/2019 23:59:59
-
04/02/2019 11:44
Juntada a petição de Manifestação (Petição)
-
26/01/2019 01:23
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação do Reclamante)
-
22/11/2018 02:14
Publicado(a) o(a) Notificação em 23/11/2018
-
22/11/2018 02:14
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
19/11/2018 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
13/11/2018 11:53
Conclusos os autos para despacho a ANA PAULA MOURA BONFANTE DE ALMEIDA
-
13/11/2018 11:33
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
27/09/2000
Ultima Atualização
06/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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