TRT1 - 0101531-45.2024.5.01.0064
1ª instância - Rio de Janeiro - 64ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 09:06
Arquivados os autos definitivamente
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14/04/2025 09:06
Transitado em julgado em 11/04/2025
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de DROGARIA BINA LTDA em 11/04/2025
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12/04/2025 00:15
Decorrido o prazo de DEIVISON RENATO SANTOS DA SILVA em 11/04/2025
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28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e0d221e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, e por tudo o mais que dos autos consta, rejeito as preliminares de inépcia e de ilegitimidade passiva e, no mérito, JULGO IMPROCEDENTES os pedidos desta reclamação formulados por DEIVISON RENATO SANTOS DA SILVA em face de DROGARIA BINA LTDA.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo como se aqui estivesse transcrita.
Concedo ao Reclamante o benefício da gratuidade de justiça.
Custas pelo Reclamante no valor de R$ 7.910,93, calculadas sobre o importe de R$ 395.546,36, valor arbitrado à causa na inicial, desde logo dispensadas.
Notifiquem-se as partes.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - DEIVISON RENATO SANTOS DA SILVA -
27/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DROGARIA BINA LTDA
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27/03/2025 09:47
Expedido(a) intimação a(o) DEIVISON RENATO SANTOS DA SILVA
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27/03/2025 09:46
Concedida a gratuidade da justiça a DEIVISON RENATO SANTOS DA SILVA
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27/03/2025 09:46
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.910,93
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27/03/2025 09:46
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DEIVISON RENATO SANTOS DA SILVA
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12/03/2025 14:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VIVIANA GAMA DE SALES
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11/03/2025 13:11
Audiência una realizada (11/03/2025 09:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2025 12:31
Juntada a petição de Contestação
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10/03/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 13:51
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/01/2025 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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24/01/2025 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2025
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23/01/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) DEIVISON RENATO SANTOS DA SILVA
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23/01/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) DEIVISON RENATO SANTOS DA SILVA
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23/01/2025 14:49
Expedido(a) notificação a(o) DROGARIA BINA LTDA
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23/01/2025 14:48
Audiência una designada (11/03/2025 09:15 Sala Principal - 64ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/01/2025 10:32
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de DEIVISON RENATO SANTOS DA SILVA
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23/01/2025 07:33
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a ANA LARISSA LOPES CARACIKI
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28/12/2024 22:00
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/12/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
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