TRT1 - 0100075-70.2023.5.01.0072
1ª instância - Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/05/2025 06:30
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
15/05/2025 06:19
Comprovado o depósito judicial (R$ 13.133,46)
-
15/05/2025 06:19
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 900,00)
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15/05/2025 00:25
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 13/05/2025
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12/05/2025 12:44
Juntada a petição de Contrarrazões
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08/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 07/05/2025
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07/05/2025 23:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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07/05/2025 09:40
Juntada a petição de Contrarrazões
-
06/05/2025 14:12
Juntada a petição de Contrarrazões
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30/04/2025 19:07
Juntada a petição de Contrarrazões
-
29/04/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 06:53
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c0dee5b proferida nos autos.
DECISÃO PJe Vistos etc.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo os Recursos Ordinários interpostos pelas reclamadas TRANSPORTES FUTURO LTDA e CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES.
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias.
Após, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
CAMILA LEAL LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA - CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA - VIACAO NOVACAP S/A -
28/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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28/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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28/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
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28/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
28/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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28/04/2025 15:03
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX PORTELA DE ANDRADE
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28/04/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES sem efeito suspensivo
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28/04/2025 15:02
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTES FUTURO LTDA sem efeito suspensivo
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28/04/2025 07:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 25/04/2025
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26/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A em 25/04/2025
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25/04/2025 16:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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25/04/2025 15:03
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES BARRA LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de TRANSPORTES FUTURO LTDA em 22/04/2025
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23/04/2025 00:05
Decorrido o prazo de VIACAO REDENTOR LTDA em 22/04/2025
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:43
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
-
22/04/2025 09:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
-
15/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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15/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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15/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
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15/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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15/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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15/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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15/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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15/04/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX PORTELA DE ANDRADE
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15/04/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de VIACAO NOVACAP S/A sem efeito suspensivo
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15/04/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EVANDRO MAX PORTELA DE ANDRADE sem efeito suspensivo
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15/04/2025 14:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A sem efeito suspensivo
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11/04/2025 08:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CAMILA LEAL LIMA
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10/04/2025 18:40
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de VIACAO NOVACAP S/A em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA em 07/04/2025
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08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES em 07/04/2025
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07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e2b87c6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO MAX PORTELA DE ANDRADE -
04/04/2025 16:37
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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04/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
04/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
04/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
04/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
04/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
04/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
04/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
04/04/2025 14:52
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX PORTELA DE ANDRADE
-
04/04/2025 14:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de VIACAO REDENTOR LTDA
-
04/04/2025 12:14
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
03/04/2025 07:06
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
-
03/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9b389aa proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
Nos termos da fundamentação, que integra o presente dispositivo, conheço dos embargos de declaração opostos pelo reclamante – EVANDRO MAX PORTELA DE ANDRADE - para, no mérito, julgá-los improcedentes.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EVANDRO MAX PORTELA DE ANDRADE -
02/04/2025 19:19
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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02/04/2025 19:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
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02/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
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02/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
02/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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02/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
02/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
02/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
02/04/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX PORTELA DE ANDRADE
-
02/04/2025 08:28
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EVANDRO MAX PORTELA DE ANDRADE
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27/03/2025 12:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a KAREN PINZON BLASKOSKI
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27/03/2025 12:12
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:55
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c88c255 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Dispositivo.
ANTE O EXPOSTO, na forma da fundamentação, que integra esse dispositivo, decido: preliminarmente, rejeitar as preliminares, NO MÉRITO, julgar extinto com resolução de mérito, face ao reconhecimento da prescrição, as parcelas exigíveis anteriores a 17/05/2018, forte no art. 487, II, CPC e julgar procedentes em parte os pedidos da reclamação trabalhista proposta por EVANDRO MAX PORTELA DE ANDRADE em face de VIACAO REDENTOR LTDA, TRANSPORTES FUTURO LTDA, TRANSPORTES BARRA LTDA, CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES, AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A, CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA e VIACAO NOVACAP S/A para declarar a rescisão indireta do contrato de trabalho entre o autor e o segundo réu e condenar as reclamadas, de forma solidária, a pagar, de acordo com os valores a serem apurados em liquidação, conforme critérios supra, acrescidos de juros e correção monetária na forma da lei, as seguintes parcelas: -Saldo de salário de 2 dias, referente ao mês de maio de 2023; -Aviso prévio indenizado de 54 dias, que integra o contrato de trabalho do empregado para todos os fins, a teor do disposto na Súmula 182 e a OJ 82, da SDI- 1 do C.
TST; -férias proporcionais, na fração de 10/12 avos (face à projeção do aviso prévio), acrescidas do terço constitucional. -Décimo terceiro salário proporcional, na fração de 6/12 avos (face à projeção do aviso prévio), referente ao ano de 2023; -FGTS apenas a partir de março de 2020 e até a extinção do contrato de trabalho (8%), -multa de 40% sobre todos os depósitos, exceto quanto ao período de projeção do aviso prévio indenizado, consoante OJ nº 42 da SBDI-1 do C.
TST. -multa do art. 477, §8º, da CLT, no valor de R$ 2.818,45; -20 minutos a título de hora extra por cada dia trabalhado, observando a escala 6x1, com reflexos em repouso semanal remunerado, aviso prévio, férias +1/3, décimo terceiro salário e FGTS +40%; -diferença de intervalo intrajornada, sendo esta de 45 minutos, com adicional de 50%, em todos os dias trabalhados, conforme art. 71, §4º, da CLT, que determina o pagamento apenas do período faltante e de forma indenizatória. -devolução dos descontos efetuados nos contracheques do reclamante, ao longo do período imprescrito, com as rubricas “DESC AVARIA P/ACIDENTE”, “AVARIA” e “MULTA DE TRANSITO”, observando quando as rubricas estiverem apenas especificadas no documento descrito no “detalhamento dos descontos quitados neste pagamento”, conforme fundamentação.
A segunda reclamada deverá proceder à anotação da baixa na CTPS digital do obreiro, conforme fundamentação.
A Secretaria deverá expedir alvará para fins de levantamento dos valores já depositados na conta vinculada do autor.
A Secretaria deverá expedir ofício para habilitação do autor no programa de seguro-desemprego.
Deferida a gratuidade de justiça ao autor.
Honorários Sucumbenciais nos termos da fundamentação.
Determino o recolhimento das contribuições previdenciárias e do imposto de renda, devendo a reclamada efetuar a comprovação também no prazo de 15 dias.
Condeno a reclamada a pagar custas de R$900,00, equivalentes a 2% do valor atribuído provisoriamente à condenação de R$ 45.000,00, sujeito à adequação.
Intimem-se as partes.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais.
KAREN PINZON BLASKOSKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A - VIACAO REDENTOR LTDA - TRANSPORTES BARRA LTDA - TRANSPORTES FUTURO LTDA - CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA - CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES - VIACAO NOVACAP S/A -
24/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
24/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
24/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
24/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
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24/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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24/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
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24/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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24/03/2025 14:08
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX PORTELA DE ANDRADE
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24/03/2025 14:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 900,00
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24/03/2025 14:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EVANDRO MAX PORTELA DE ANDRADE
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11/03/2025 16:47
Juntada a petição de Razões Finais
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11/03/2025 15:00
Juntada a petição de Razões Finais
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09/03/2025 17:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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07/03/2025 18:18
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 16:51
Juntada a petição de Razões Finais
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28/02/2025 13:01
Juntada a petição de Razões Finais
-
26/02/2025 13:47
Audiência de instrução realizada (26/02/2025 12:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/02/2025 17:20
Juntada a petição de Manifestação
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21/02/2025 14:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/12/2024 14:11
Audiência de instrução designada (26/02/2025 12:30 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
11/12/2024 14:11
Audiência de instrução realizada (11/12/2024 14:00 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 14:04
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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10/12/2024 14:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
10/12/2024 10:58
Juntada a petição de Manifestação
-
10/10/2024 14:38
Juntada a petição de Réplica
-
03/10/2024 12:51
Audiência de instrução designada (11/12/2024 14:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 12:51
Audiência una realizada (03/10/2024 09:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 09:32
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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01/10/2024 16:49
Juntada a petição de Apresentação de Rol de Testemunhas
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27/09/2024 16:05
Juntada a petição de Contestação
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26/09/2024 13:37
Juntada a petição de Manifestação
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18/09/2024 11:35
Juntada a petição de Manifestação
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09/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
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09/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
09/09/2024 05:38
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2024
-
09/09/2024 05:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2024
-
06/09/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
06/09/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
06/09/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
06/09/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
06/09/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
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06/09/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
06/09/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
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06/09/2024 19:23
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX PORTELA DE ANDRADE
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06/09/2024 19:22
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 10:34
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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06/09/2024 10:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
06/09/2024 10:34
Audiência una designada (03/10/2024 09:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2024 10:34
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (03/10/2024 09:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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20/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
20/03/2024 03:29
Publicado(a) o(a) intimação em 20/03/2024
-
20/03/2024 03:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/03/2024
-
18/03/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
18/03/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
18/03/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
18/03/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
18/03/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
18/03/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
18/03/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
18/03/2024 22:05
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX PORTELA DE ANDRADE
-
18/03/2024 22:04
Proferido despacho de mero expediente
-
18/03/2024 14:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAMILA LEAL LIMA
-
18/03/2024 14:00
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (03/10/2024 09:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 14:00
Audiência una por videoconferência cancelada (26/03/2024 11:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
13/03/2024 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
30/01/2024 16:38
Juntada a petição de Contestação
-
30/01/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
17/01/2024 10:46
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/01/2024 08:30
Juntada a petição de Contestação
-
11/01/2024 08:29
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/12/2023 11:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
27/12/2023 19:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2023 11:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
20/12/2023 11:27
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
11/12/2023 11:29
Juntada a petição de Contestação
-
11/12/2023 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
08/12/2023 12:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
07/12/2023 10:45
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
06/12/2023 15:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
01/12/2023 09:57
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/11/2023 08:58
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/11/2023 15:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 15:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 15:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 15:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
28/11/2023 15:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VIACAO NOVACAP S/A
-
28/11/2023 15:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CAPRICHOSA AUTO ONIBUS LTDA
-
28/11/2023 15:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) AUTO VIACAO TRES AMIGOS S A
-
28/11/2023 15:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) CONSORCIO TRANSCARIOCA DE TRANPORTES
-
28/11/2023 15:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) TRANSPORTES BARRA LTDA
-
28/11/2023 15:14
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) VIACAO REDENTOR LTDA
-
28/11/2023 12:27
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2024 11:00 Aud 2024 - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/11/2023 12:27
Audiência una por videoconferência realizada (28/11/2023 11:45 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2023 16:30
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2023 11:00
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 09:59
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2023 09:58
Juntada a petição de Contestação
-
13/11/2023 09:55
Juntada a petição de Manifestação
-
13/11/2023 09:28
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2023 00:02
Decorrido o prazo de EVANDRO MAX PORTELA DE ANDRADE em 19/06/2023
-
05/06/2023 09:01
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
31/05/2023 12:11
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
18/05/2023 10:32
Proferido despacho de mero expediente
-
18/05/2023 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
17/05/2023 17:15
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
17/05/2023 17:13
Juntada a petição de Manifestação
-
17/05/2023 16:58
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
17/05/2023 16:55
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
11/05/2023 09:36
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX PORTELA DE ANDRADE
-
04/05/2023 10:52
Proferido despacho de mero expediente
-
04/05/2023 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
03/05/2023 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
14/04/2023 12:27
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTES FUTURO LTDA
-
22/03/2023 00:16
Decorrido o prazo de EVANDRO MAX PORTELA DE ANDRADE em 21/03/2023
-
14/03/2023 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 14/03/2023
-
14/03/2023 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/03/2023 08:39
Expedido(a) intimação a(o) EVANDRO MAX PORTELA DE ANDRADE
-
13/03/2023 08:38
Proferido despacho de mero expediente
-
09/03/2023 15:17
Audiência una por videoconferência designada (28/11/2023 11:45 Ronaldo Resende - 72ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/03/2023 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO SANTOS RESENDE
-
02/02/2023 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
02/02/2023
Ultima Atualização
28/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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