TRT1 - 0101752-38.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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16/04/2025 15:41
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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01/04/2025 18:16
Juntada a petição de Contrarrazões
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27/03/2025 16:54
Juntada a petição de Contrarrazões
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 9f6d8a2 proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJe Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Autor(a) em 21/02/2025, ID 91f1d50, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 1a2a7bb.
Custas pela(s) ré(s).
Certifico que foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela Ré em 24/02/2025, ID f7ea37a, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 12/02/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração/substabelecimento ID 019ed31.
Depósito recursal e custas ID nº 37dee03/8909571/a7d5e86/40f817e, com comprovação do recolhimento em 24/02/2025. À conclusão.
MACAE/RJ, 19 de março de 2025 LUCIANA OLIVEIRA ALEXANDRE ASSAD Assessor DECISÃO PJe Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade ante o teor da certidão supracitada, determino o processamento do(s) recurso(s) interposto(s).
Intime-se parte contrária para contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Dê-se ciência, ainda, aos demais reclamados, se houver, quanto ao(s) recurso(s) interposto(s).
Vindo as contrarrazões ou decorrido o prazo legal, encaminhe-se o processo à Instância Superior.
MACAE/RJ, 19 de março de 2025.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - OSWALDO ANDRADE DA SILVA -
19/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
-
19/03/2025 16:57
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO ANDRADE DA SILVA
-
19/03/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS sem efeito suspensivo
-
19/03/2025 16:56
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de OSWALDO ANDRADE DA SILVA sem efeito suspensivo
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19/03/2025 09:55
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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19/03/2025 09:54
Encerrada a conclusão
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25/02/2025 12:43
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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24/02/2025 19:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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21/02/2025 11:52
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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11/02/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/02/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO ANDRADE DA SILVA
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07/02/2025 20:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 500,00
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07/02/2025 20:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de OSWALDO ANDRADE DA SILVA
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07/02/2025 20:40
Não concedida a assistência judiciária gratuita a OSWALDO ANDRADE DA SILVA
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05/02/2025 09:28
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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03/02/2025 14:21
Juntada a petição de Impugnação
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29/01/2025 17:19
Audiência una por videoconferência realizada (29/01/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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22/01/2025 09:51
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 09:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/10/2024 12:49
Expedido(a) notificação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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07/10/2024 02:57
Publicado(a) o(a) intimação em 08/10/2024
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07/10/2024 02:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/10/2024
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04/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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04/10/2024 13:53
Expedido(a) intimação a(o) OSWALDO ANDRADE DA SILVA
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04/10/2024 13:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/10/2024 13:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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04/10/2024 13:16
Audiência una por videoconferência designada (29/01/2025 14:50 Sala Principal - 1ª Vara do Trabalho de Macaé)
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01/10/2024 12:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
01/10/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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