TRT1 - 0101021-49.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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18/09/2025 14:04
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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18/09/2025 14:04
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por execução frustrada
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17/09/2025 17:35
Juntada a petição de Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
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15/07/2025 13:14
Alterado o tipo de petição de Recurso Ordinário (ID: 3ad28c4) para Manifestação
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04/06/2025 08:33
Suspenso o processo por execução frustrada
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04/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de RAFAEL FIRMINO DA SILVA em 03/06/2025
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12/05/2025 07:56
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 07:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 4e1fec1 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
A execução contra os devedores até a lei 13.467/17 (denominada Reforma Trabalhista), caso estes não tivessem bens suficientes a satisfazerem o crédito trabalhista, era impulsionada de ofício pelo próprio Juiz , ou, a pedido do empregado/exequente.
No entanto, após o advento da reforma trabalhista, o legislador concedeu, em regra, o protagonismo ao exequente do desafio de promover o andamento da marcha processual, diante da atual redação do art. 878 da CLT.
A referida legislação restringiu a proatividade do Juízo da execução aos casos em que o exequente não constituiu advogado.
Encontrando-se o exequente representado por advogado, a atuação de ofício pelo juiz não se afigura admitida pelo ordenamento jurídico.
Nesse sentido, intime-se a parte autora para indicação de meios efetivos de prosseguimento da marcha executória, medidas coercitivas indiretas ou diretas (invasoras sobre o acervo patrimonial dos réus), no prazo de 15 dias (art. 878 da CLT).
A parte exequente deverá enumerar os instrumentos e ferramentas que deseja utilizar para a persecução do crédito, observando o disposto na página da Corregedoria (Apoio à Execução) deste E.
TRT - 1ª Região em 10.11.2017, ciente de que se desejar o ingresso de terceiros (sócios) deverá providenciar o ajuizamento de incidente de desconsideração da personalidade jurídica da ré, na forma da Lei.
Para a hipótese de inação da parte exequente, registre-se que, consoante procedimento próprio à execução trabalhista, estabelecido pelo artigo 40 da Lei nº 6.830/80, frustradas todas as tentativas de se obter a satisfação da dívida, o juízo deve aguardar o decurso do prazo de 1 (um) ano de suspensão do feito, permanecendo o processo sobrestado, como código (276) de execução frustrada, na forma do disposto no artigo 40, caput e § 1º da LEF e da nova orientação da CGJT, na consulta administrativa (1680) nº 0000139-62.2022.2.00.0500 (ofício Corregedoria – SCR em 27/01/2023).
Escoado o prazo de 1 (um) ano e, após notificação do exequente, persistindo a conduta omissiva quanto ao impulso da marcha executória, pelo prazo de 2 (dois) anos, fica ciente da aplicação dos termos preceituados nos art. 11-A, caput e parágrafos da CLT c/c art. 487, II e 924, V, ambos do CPC.
Nesta esteira de raciocínio, intime-se o reclamante para ciência e manifestações, nos termos dos artigos 9º, 10 e 921, § 5º, do Código de Processo Civil (artigo 4º da IN-TST n.º 39/2016, e artigo 21 da IN-TST n.º 41/2018) (art. 4º da Recomendação nº 3/GCGJT). Urge, por derradeiro, destacar que, a reiteração de providências já levadas a efeito e que resultaram negativas não interromperá ou suspenderá os prazos referidos no artigo 40 da Lei nº 6.830/80 e no art. 11-A, § 1º da CLT, independentemente de nova intimação.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de maio de 2025.
RAFAEL PAZOS DIAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FIRMINO DA SILVA -
10/05/2025 19:15
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FIRMINO DA SILVA
-
10/05/2025 19:14
Proferido despacho de mero expediente
-
09/05/2025 15:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
08/05/2025 00:53
Decorrido o prazo de RAFAEL FIRMINO DA SILVA em 07/05/2025
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06/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL FIRMINO DA SILVA em 05/05/2025
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28/04/2025 08:25
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d66b933 proferido nos autos. DESPACHO
Vistos.
Intime-se o exequente A/C do patrono constituído para indicar meios factíveis que permitam o prosseguimento da execução.
Prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 25 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FIRMINO DA SILVA -
25/04/2025 15:21
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FIRMINO DA SILVA
-
25/04/2025 15:20
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
10/04/2025 07:02
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
-
10/04/2025 07:02
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ca2375f proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Sem prejuízo do cumprimento dos expedientes explicitados no despacho sob id be86786, intime-se a parte autora para ciência sobre o acesso à ferramenta Jucerja e requerimento do que entender por direito no prazo de 10 dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 09 de abril de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FIRMINO DA SILVA -
09/04/2025 18:46
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FIRMINO DA SILVA
-
09/04/2025 18:45
Proferido despacho de mero expediente
-
09/04/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
05/04/2025 13:41
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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03/04/2025 10:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
-
27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 459a159 proferida nos autos.
DECISÃO - PJe
Vistos.
As tentativas de identificação e constrição judicial dos ativos financeiros pelo viés do sistema SISBAJUD restaram infrutíferas, até a presente data.
Assim, em atendimento ao disposto no art. 1º, § 4º, da RA nº 1470/2011 do c.
TST, incluam-se os dados da parte executada no BNDT.
Ato contínuo, ative-se o convênio RENAJUD, para fins de identificação e constrição judicial de veículos registrados em nome dos réus junto ao Departamento Nacional de Trânsito (Registro Nacional de Veículos Automotores).
Igualmente, ative-se o convênio INFOJUD-DOI para fins de obtenção das informações atinentes às operações imobiliárias realizadas pelos réus.
Vindo aos autos as informações requeridas, intime-se a parte autora para ciência, bem como para requerer o que for de seu interesse.
Prazo de 10 (dez) dias.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RAFAEL FIRMINO DA SILVA -
26/03/2025 13:30
Registrada a inclusão de dados de CRISTAL FIRE SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/03/2025 13:18
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FIRMINO DA SILVA
-
26/03/2025 13:17
Determinada a inclusão de dados de CRISTAL FIRE SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
-
26/03/2025 10:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
20/02/2025 15:38
Iniciada a execução
-
20/02/2025 00:09
Decorrido o prazo de CRISTAL FIRE SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA em 19/02/2025
-
17/02/2025 17:12
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
11/02/2025 09:09
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) CRISTAL FIRE SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA
-
06/02/2025 18:54
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FIRMINO DA SILVA
-
06/02/2025 18:53
Homologada a liquidação
-
06/02/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
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30/01/2025 15:17
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
30/01/2025 11:16
Encerrada a conclusão
-
30/01/2025 11:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
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30/01/2025 11:16
Iniciada a liquidação
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30/01/2025 11:16
Transitado em julgado em 28/01/2025
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29/01/2025 16:02
Recebidos os autos para prosseguir
-
14/09/2024 05:06
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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09/09/2024 14:45
Juntada a petição de Contrarrazões
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04/09/2024 06:33
Publicado(a) o(a) intimação em 05/09/2024
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04/09/2024 06:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/09/2024
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30/08/2024 12:58
Expedido(a) intimação a(o) CRISTAL FIRE SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA
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30/08/2024 12:57
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RAFAEL FIRMINO DA SILVA sem efeito suspensivo
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30/08/2024 08:36
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RONALDO DA SILVA CALLADO
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29/08/2024 00:12
Decorrido o prazo de CRISTAL FIRE SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA em 28/08/2024
-
28/08/2024 20:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
28/08/2024 20:28
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
15/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
15/08/2024 05:07
Publicado(a) o(a) intimação em 16/08/2024
-
15/08/2024 05:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2024
-
14/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) CRISTAL FIRE SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA
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14/08/2024 12:43
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FIRMINO DA SILVA
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14/08/2024 12:42
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 40,33
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14/08/2024 12:42
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de RAFAEL FIRMINO DA SILVA
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14/08/2024 12:42
Concedida a assistência judiciária gratuita a RAFAEL FIRMINO DA SILVA
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11/07/2024 13:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
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10/07/2024 15:20
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (10/07/2024 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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09/07/2024 20:27
Juntada a petição de Contestação
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23/06/2024 17:14
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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29/11/2023 00:04
Decorrido o prazo de CRISTAL FIRE SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA em 28/11/2023
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10/11/2023 00:12
Decorrido o prazo de RAFAEL FIRMINO DA SILVA em 09/11/2023
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27/10/2023 10:15
Expedido(a) notificação a(o) CRISTAL FIRE SOLUCOES CONTRA INCENDIO LTDA
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27/10/2023 01:48
Publicado(a) o(a) intimação em 27/10/2023
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27/10/2023 01:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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26/10/2023 12:04
Expedido(a) intimação a(o) RAFAEL FIRMINO DA SILVA
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26/10/2023 12:03
Proferido despacho de mero expediente
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26/10/2023 10:58
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (10/07/2024 08:50 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/10/2023 14:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENAN PASTORE SILVA
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24/10/2023 19:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/10/2023
Ultima Atualização
18/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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