TRT1 - 0100371-14.2025.5.01.0043
1ª instância - Rio de Janeiro - 43ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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17/07/2025 09:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 16/07/2025
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12/07/2025 00:03
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 11/07/2025
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02/07/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 01/07/2025
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12/06/2025 08:10
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2590214285 EM 12/06/2025 08:10:21)
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11/06/2025 07:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
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11/06/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
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10/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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10/06/2025 12:26
Expedido(a) intimação a(o) CESAR MOREIRA
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10/06/2025 12:25
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de CESAR MOREIRA sem efeito suspensivo
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09/06/2025 17:35
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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09/06/2025 14:01
Juntada a petição de Agravo de Petição
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06/06/2025 05:03
Publicado(a) o(a) intimação em 09/06/2025
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06/06/2025 05:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/06/2025
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05/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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05/06/2025 18:13
Expedido(a) intimação a(o) CESAR MOREIRA
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05/06/2025 18:12
Não acolhidos os Embargos de Declaração de CESAR MOREIRA
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02/06/2025 13:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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02/06/2025 12:18
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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27/05/2025 06:22
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 06:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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26/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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26/05/2025 16:35
Expedido(a) intimação a(o) CESAR MOREIRA
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26/05/2025 16:34
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por renúncia do crédito
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22/05/2025 09:32
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de CESAR MOREIRA em 21/05/2025
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25/04/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
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25/04/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
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24/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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24/04/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) CESAR MOREIRA
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24/04/2025 16:41
Proferida decisão
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23/04/2025 08:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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22/04/2025 09:40
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 713a6ab proferida nos autos.
Vistos, etc.
Inicialmente, analisando a petição inicial e documentos dos autos deste Cumprimento de Sentença, verifiquei que: I) A presente ação ajuizada em 30/03/2025 tem como título judicial a/o Sentença/Acórdão prolatada(o) nos autos da ação coletiva do processo nº 0169200-13.1995.5.01.0071 que transitou em julgado em 05/03/2001.
Nada obstante, a decisão de determinação de liquidação e execução individual dos créditos, foi publicada em 22.06.2023 e transitou em julgado em 04.07.2023; II) Para uma correta conferência dos cálculos apresentados, é indispensável a juntada dos seguintes documentos da Ação Originária: Todos os documentos hábeis que sirvam de base para apuração dos valores devidos (contracheques, fichas de registros, extrato de FGTS, cópia dos registros/anotações da CTPS, TRCT, Acordos ou Convenções Coletivas, etc.);Ademais, não houve juntada da planilha de cálculos no formato PJC.
Após a análise dos presentes autos, DETERMINO: 1) A intimação do(a) Exequente para que proceda, no prazo de 10 dias, sob pena de extinção e arquivamento definitivo dos autos, a juntada dos documentos acima indicados.
E, apresente, caso necessário, novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, adequados às informações destes documentos e considerando as diretrizes e os demais parâmetros estipulados na decisão transitada em julgada da ação originária.
Devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 2) Apresentadas as documentações e novos cálculos (caso necessário) pelo(a) Exequente, intimem-se à(s) Executada(s) para ciência deste Cumprimento de Sentença, deferindo o prazo de 8 (oito) dias para impugnação fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância com novos cálculos de liquidação elaborados via PJECALC CIDADÃO, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, devendo: Anexar os cálculos ao PJe, em planilha PDF, conforme mostrado no tutorial: https://www.youtube.com/watch?v=5mHFUbQKXI4, bem como, em arquivo de extensão PJC.); e/ou,Enviar o arquivo gerador do cálculo (extensão PJC) para o e-mail: [email protected];Proceder a juntada do extrato de FGTS atualizado no caso de apurações diferenças de recolhimentos e da multa de 40%. 3) Oferecida(s) impugnação(ões) pela(s) Executada(s), defiro ao(a) Exequente o prazo de 8 (dias) para manifestação/impugnação também fundamentada, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, nos termos do § 2º, do art. 879 da CLT, observando as determinações acima, no caso de apresentação de novos cálculos; 4) Decorrido o prazo do item 2 sem apresentação de impugnação ou cumpridas todas as determinações acima, remetam-se os autos à Contadoria, para promoção, com vistas à homologação. lvl RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CESAR MOREIRA -
31/03/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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31/03/2025 09:06
Expedido(a) intimação a(o) CESAR MOREIRA
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31/03/2025 09:05
Proferida decisão
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30/03/2025 16:05
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MONICA DE AMORIM TORRES BRANDAO
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30/03/2025 16:04
Iniciada a liquidação
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30/03/2025 11:30
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/03/2025
Ultima Atualização
17/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Prova Emprestada • Arquivo
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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