TRT1 - 0101516-37.2024.5.01.0077
1ª instância - Rio de Janeiro - 77ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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12/06/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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12/06/2025 00:08
Decorrido o prazo de BELLEVIE SERVICOS DE SAUDE HUMANA LTDA em 11/06/2025
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20/05/2025 13:12
Expedido(a) intimação a(o) BELLEVIE SERVICOS DE SAUDE HUMANA LTDA
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09/05/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SANDRA SERDEIRA FERNANDES DE VASCONCELOS sem efeito suspensivo
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07/05/2025 09:40
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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07/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de BELLEVIE SERVICOS DE SAUDE HUMANA LTDA em 06/05/2025
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11/04/2025 08:34
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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10/04/2025 08:55
Expedido(a) intimação a(o) BELLEVIE SERVICOS DE SAUDE HUMANA LTDA
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3108632 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Diante do exposto, na ação proposta por SANDRA SERDEIRA FERNANDES DE VASCONCELOS em face de BELLEVIE SERVICOS DE SAUDE HUMANA LTDA decido julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados para condenar a Reclamada ao pagamento de: a) Saldo de salário (10 dias de novembro/2024); b) 13º salário proporcional (7/12); c) Férias proporcionais (7/12) acrescido do terço constitucional; d) Multa do art. 477, §8º, da CLT; e) Multa do art. 467, CLT; f) dois meses de salário; g) diferenças do FGTS, consistentes nos meses que não constam do extrato juntado aos autos, conforme for apurado em liquidação de sentença, assim como a respectiva diferença relativa à multa de 40%. Os valores devidos serão apurados em liquidação de sentença, observados os reflexos e os parâmetros da fundamentação, parte integrante desta decisão.
Correção monetária, juros, recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Não há verbas a serem compensadas.
Autorizo a dedução das parcelas pagas sob idêntico título.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação.
Concedo ao Reclamante os benefícios da Justiça Gratuita.
Custas pela Reclamada no valor de R$ 600,00, calculadas sobre o valor atribuído à causa de R$ 30.000,00 (artigo 789 da CLT).
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se.
Nada mais. MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SANDRA SERDEIRA FERNANDES DE VASCONCELOS -
31/03/2025 09:10
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA SERDEIRA FERNANDES DE VASCONCELOS
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31/03/2025 09:09
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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31/03/2025 09:09
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de SANDRA SERDEIRA FERNANDES DE VASCONCELOS
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31/03/2025 09:09
Concedida a gratuidade da justiça a SANDRA SERDEIRA FERNANDES DE VASCONCELOS
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27/03/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIANA COSTA DOS SANTOS DE BRITTO
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26/03/2025 15:35
Audiência una por videoconferência realizada (26/03/2025 11:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/02/2025 00:54
Decorrido o prazo de SANDRA SERDEIRA FERNANDES DE VASCONCELOS em 03/02/2025
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20/12/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 14:44
Expedido(a) notificação a(o) BELLEVIE SERVICOS DE SAUDE HUMANA LTDA
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19/12/2024 13:26
Expedido(a) intimação a(o) SANDRA SERDEIRA FERNANDES DE VASCONCELOS
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19/12/2024 13:25
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 06:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUCIANA DOS ANJOS REIS RIBEIRO
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19/12/2024 06:27
Audiência una por videoconferência designada (26/03/2025 11:25 Sala Principal - 77ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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18/12/2024 18:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
18/12/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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