TRT1 - 0100798-08.2024.5.01.0023
1ª instância - Rio de Janeiro - 23ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/07/2025 13:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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26/07/2025 00:06
Decorrido o prazo de EDICLEIA NORMA PEREIRA DELGADO em 25/07/2025
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15/07/2025 10:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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15/07/2025 09:36
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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15/07/2025 09:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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11/07/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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11/07/2025 00:07
Expedido(a) intimação a(o) EDICLEIA NORMA PEREIRA DELGADO
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11/07/2025 00:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL sem efeito suspensivo
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11/07/2025 00:06
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de EDICLEIA NORMA PEREIRA DELGADO sem efeito suspensivo
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09/04/2025 15:10
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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08/04/2025 09:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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04/04/2025 20:48
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 6b8f540 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na presente reclamação trabalhista proposta por EDICLEIA NORMA PEREIRA DELGADO em face TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL, rejeito as preliminares arguidas pela defesa, e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para o fim de condenar a reclamada ao pagamento das verbas acolhidas na fundamentação supra, que integra a presente sentença para todos os efeitos legais.
Deferida a gratuidade de justiça à parte autora, porquanto comprovada a hipossuficiência econômica (art. 790, § 3º e § 4º, da CLT).
Honorários advocatícios sucumbenciais conforme art. 791-A da CLT e OJ 384 da SDI-I, do TST, a cargo da reclamada no percentual de 10% sobre o valor atribuído à condenação, e a cargo da parte autora no percentual de 10% incidente sobre os pedidos julgados integralmente improcedentes, conforme valores indicados na petição inicial, os quais ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade na forma do art. 791-A, § 4º, da CLT e ADI 5766.
Juros e correção monetária na forma das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021 decididas pelo Supremo Tribunal Federal, incidindo IPCA-E cumulado com juros do art. 39, caput, da Lei 8.177/1991 na fase pré-processual, aplicando-se na fase judicial a contar do ajuizamento da ação como índice único de correção e juros de mora a taxa SELIC.
Ressalto que o STF já se manifestou pela impossibilidade de indenização suplementar, com fulcro no art. 404, parágrafo único, do CC, pois contrariaria o disposto nas referidas ADC’s.
A partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Observar-se-ão as Súmulas 200 e 381 do TST.
Tratando-se empresa em liquidação extrajudicial a atualização observará o contido na Súmula 304 do TST e, sendo a ré massa falida, incidirá a regra do art. 124 da Lei nº 11.101/2005.
Cuidando-se de empresa em recuperação judicial, inexiste previsão legal de limitação da correção monetária e juros até tal data, posto que o art. 9º, II, da Lei 11.101/05 não traz essa restrição.
Havendo condenação em dano moral, considerando que a Súmula 439 do TST não é mais aplicável após o julgamento das ADC’s 58 e 59 e ADI’s 5867 e 6021, a atualização dar-se-á a contar do ajuizamento da ação, conforme art. 833 da CLT, incidindo a taxa SELIC como índice único de correção e juros de mora.
A partir de 30/08/2024 até o efetivo pagamento do débito, a correção monetária se dará pela variação do IPCA, na forma do art. 389, caput e § 1º do Código Civil.
Já os juros de mora serão fixados de acordo com a taxa legal, correspondente à taxa SELIC, deduzido o IPCA, com a possibilidade de resultado negativo (taxa zero), na forma do art. 406, caput e § § 1º e 3º do Código Civil.
Ante a natureza indenizatória da parcela deferida não há que falar em recolhimentos fiscais e previdenciários.
Custas processuais de R$ 60,00, pela(s) reclamada(s), calculadas sobre o valor de R$ 3.000,00, ora arbitrado à condenação, nos termos do art. 789, I, § 1º da CLT.
Isento de pagamento de custas, além dos beneficiários da justiça gratuita, os entes públicos, autarquias e fundações públicas que não explorem atividade econômica, nos termos do art. 790-A da CLT.
Ficam as partes advertidas de que eventual recurso de embargos declaratórios opostos que não aponte, expressamente, para a existência de contradição (entre os termos da própria decisão, e não entre esta e a prova dos autos), obscuridade (imprecisão semântica que impeça seja a sentença inteligível) ou omissão (em relação aos pedidos formulados pelas partes, e não argumentos rechaçados, de forma implícita, pelos fundamentos da sentença), caracterizará intuito procrastinatório e sujeitará a parte ao pagamento de multa, a teor do art. 1.026, § 2º, do CPC.
Publique-se.
Registre-se e intimem-se as partes. VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
26/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/03/2025 13:20
Expedido(a) intimação a(o) EDICLEIA NORMA PEREIRA DELGADO
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26/03/2025 13:19
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 60,00
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26/03/2025 13:19
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de EDICLEIA NORMA PEREIRA DELGADO
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26/03/2025 13:19
Concedida a gratuidade da justiça a EDICLEIA NORMA PEREIRA DELGADO
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21/03/2025 12:38
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VANESSA SUAVE FONSECA
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07/03/2025 13:04
Juntada a petição de Razões Finais
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06/03/2025 10:41
Juntada a petição de Razões Finais
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26/02/2025 17:58
Audiência de instrução realizada (25/02/2025 11:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL em 11/02/2025
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12/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de EDICLEIA NORMA PEREIRA DELGADO em 11/02/2025
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03/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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03/02/2025 03:20
Publicado(a) o(a) intimação em 04/02/2025
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03/02/2025 03:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/02/2025
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02/02/2025 01:11
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/02/2025 01:11
Expedido(a) intimação a(o) EDICLEIA NORMA PEREIRA DELGADO
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02/02/2025 01:10
Proferido despacho de mero expediente
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01/02/2025 22:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
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01/02/2025 22:11
Audiência de instrução designada (25/02/2025 11:20 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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01/02/2025 22:08
Audiência de instrução cancelada (24/02/2025 11:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/12/2024 13:35
Juntada a petição de Manifestação
-
12/12/2024 13:25
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/11/2024 21:01
Juntada a petição de Manifestação
-
07/11/2024 15:34
Audiência de instrução designada (24/02/2025 11:00 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
07/11/2024 15:34
Audiência de instrução realizada (07/11/2024 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
10/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
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10/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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10/10/2024 03:30
Publicado(a) o(a) intimação em 11/10/2024
-
10/10/2024 03:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/10/2024
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09/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) EDICLEIA NORMA PEREIRA DELGADO
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09/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
-
09/10/2024 17:08
Expedido(a) intimação a(o) EDICLEIA NORMA PEREIRA DELGADO
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19/09/2024 15:40
Audiência de instrução designada (07/11/2024 10:15 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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27/08/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2024
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27/08/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2024
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26/08/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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26/08/2024 20:59
Expedido(a) intimação a(o) EDICLEIA NORMA PEREIRA DELGADO
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26/08/2024 20:58
Proferido despacho de mero expediente
-
26/08/2024 18:06
Audiência inicial cancelada (29/08/2024 08:55 VT23RJ Sala Principal - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/08/2024 18:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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26/08/2024 18:03
Encerrada a conclusão
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19/08/2024 14:19
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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15/08/2024 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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13/08/2024 10:02
Juntada a petição de Contestação
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12/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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12/08/2024 04:53
Publicado(a) o(a) intimação em 13/08/2024
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12/08/2024 04:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/08/2024
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09/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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09/08/2024 14:15
Expedido(a) intimação a(o) EDICLEIA NORMA PEREIRA DELGADO
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09/08/2024 14:14
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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07/08/2024 08:47
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
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07/08/2024 08:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/08/2024 13:00
Expedido(a) intimação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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02/08/2024 13:00
Expedido(a) notificação a(o) TRANSPORTADORA TINGUA LTDA - EM RECUPERACAO JUDICIAL
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12/07/2024 16:18
Audiência inicial designada (29/08/2024 08:55 - 23ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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12/07/2024 16:18
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/07/2024
Ultima Atualização
11/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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