TRT1 - 0101462-88.2024.5.01.0039
1ª instância - Rio de Janeiro - 39ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 12:52
Arquivados os autos definitivamente
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02/07/2025 16:31
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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01/07/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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01/07/2025 15:59
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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01/07/2025 15:59
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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01/07/2025 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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01/07/2025 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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01/07/2025 15:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 5.000,00)
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA em 24/04/2025
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25/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de SILVIO MANOEL DE SOUZA em 24/04/2025
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08/04/2025 18:20
Audiência una por videoconferência cancelada (02/06/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 14:17
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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04/04/2025 14:17
Iniciada a liquidação
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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03/04/2025 21:36
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MANOEL DE SOUZA
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03/04/2025 21:35
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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03/04/2025 21:35
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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03/04/2025 12:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CHARLES BRAGA ALVES
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02/04/2025 18:21
Juntada a petição de Manifestação
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01/04/2025 16:28
Juntada a petição de Acordo
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01/04/2025 16:27
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 39ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101462-88.2024.5.01.0039 : SILVIO MANOEL DE SOUZA : MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA DESTINATÁRIO(S): SILVIO MANOEL DE SOUZA Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe AUDIÊNCIA UNA TELEPRESENCIAL - 100% DIGITAL Fica V.
Sa. citado(a) da presente ação e notificado(a) para comparecer à audiência telepresencial que se realizará no dia: 02/06/2025, às 10:30 horas, na 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, através da plataforma ZOOM (ID da reunião: 939 206 2857 Senha: 39VTRJ OU link:https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt39rj?pwd=UDlrWC8vc2ZDWFQ5N1IyWDU0ZDMzUT09).
Aqueles que não tiverem condições de participar da forma telepresencial deverão se dirigir à 39ª VT/RJ (Rua do Lavradio 132, 6º andar, Centro), quando a audiência se fará na forma híbrida.1-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta.2-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 3-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico.4-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC.5-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar.5-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe.6-Ficam intimadas as partes para prestar depoimento pessoal, sob pena de confissão.7-As testemunhas deverão ser trazidas independentemente de intimação, na forma dos art. 825 da CLT, somente se admitindo o adiamento da audiência Una para intimação das testemunhas ausentes (artigo 825, parágrafo único, CLT) se comprovado terem sido avisadas do dia, da hora e do local da audiência designada, na forma do artigo 455, § 1º do CPC c/c artigo 769 da CLT.8-As audiências serão UNAS, podendo ser desdobradas, a critério do Juízo, quando o volume de documentos a serem apreciados ou a quantidade de partes envolvidas for demasiadamente grande, a fim de evitar prejuízo ao bom andamento processual.9-Havendo pedido de insalubridade, periculosidade, doença ocupacional ou acidente do trabalho, o(s) réu(s) deverá(ão) juntar o PPRA, PCMSO, LTCAT e demais documentos pertinentes, sob pena de atrair para si o ônus de produção de prova pericial eventualmente necessária.10-Fica a ré ciente de que poderá se opor ao Juízo 100% digital por petição apartada, devidamente identificada, no prazo de 5 dias, valendo o silêncio será interpretado como anuência à opção pelo Juízo 100% Digital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
JAQUELINE CRISTINE BORGES DE FARIA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SILVIO MANOEL DE SOUZA -
26/03/2025 13:19
Expedido(a) notificação a(o) MACOR SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA
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26/03/2025 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MANOEL DE SOUZA
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26/03/2025 12:16
Audiência una por videoconferência designada (02/06/2025 10:30 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/03/2025 12:11
Audiência una por videoconferência cancelada (10/06/2025 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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07/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de SILVIO MANOEL DE SOUZA em 06/02/2025
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16/12/2024 16:17
Audiência una por videoconferência designada (10/06/2025 10:20 VT39RJ - 39ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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11/12/2024 10:12
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 16:13
Expedido(a) intimação a(o) SILVIO MANOEL DE SOUZA
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06/12/2024 16:12
Proferido despacho de mero expediente
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06/12/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GUILHERME DA SILVA GONCALVES CERQUEIRA
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06/12/2024 08:45
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/12/2024
Ultima Atualização
08/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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