TRT1 - 0100260-92.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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08/07/2025 15:33
Arquivados os autos definitivamente
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA em 07/07/2025
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08/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA em 07/07/2025
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26/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
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26/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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26/06/2025 09:27
Publicado(a) o(a) intimação em 25/06/2025
-
26/06/2025 09:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/06/2025
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23/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
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23/06/2025 10:28
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA
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23/06/2025 10:27
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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17/06/2025 11:22
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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17/06/2025 11:22
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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17/06/2025 11:22
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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17/06/2025 11:22
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 13.000,00)
-
17/06/2025 11:03
Juntada a petição de Manifestação
-
17/06/2025 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
26/05/2025 13:51
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
26/05/2025 13:51
Iniciada a liquidação
-
26/05/2025 11:44
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 260,00
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26/05/2025 11:44
Concedida a gratuidade da justiça a LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA
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26/05/2025 11:44
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/05/2025 11:44
Audiência una por videoconferência realizada (23/05/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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22/05/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação
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10/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA em 09/05/2025
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10/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA em 09/05/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:30
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 4943be6 proferida nos autos.
Cuida-se de exceção de incompetência territorial oposta pela ré, arguindo que o autor prestou serviços exclusivamente em Macaé/RJ, motivo pelo qual este Juízo seria incompetente para o julgamento da demanda.
Exceção tempestiva, nos termos do art. 800, "caput", da CLT.
Em que pese a documentação acostada aos autos no sentido de que a contratação e a dispensa ocorreram em Macaé/RJ, o registro de embarque no bojo da resposta demonstra que, ao longo da contratualidade, o excepto prestou labor para a excipiente em plataformas localizadas na Bacia de Campos.
Logo, sendo notória a ocorrência de embarques em Farol de São Tomé, Campos dos Goytacazes/RJ, para realizar serviços na Bacia de Campos, cujas atividades de exploração e produção contemplam as cidades de Macaé/RJ, Campos dos Goytacazes/RJ, Quissamã/RJ e São João da Barra/RJ, conclui-se que de fato houve prestação de serviços na presente circunscrição.
Aplica-se então à hipótese o art. 651, § 3.º, da CLT, o qual assegura ao empregado, em caso de empregador que realize suas atividades econômicas fora do lugar da contratação, a possibilidade de demandar em qualquer foro em que se deu a prestação de serviços - daí, a jurisdicionalização em Campos.
A esse respeito, colaciono os seguintes arestos da jurisprudência do C.
TST: "RECURSO DE REVISTA EM FACE DE DECISÃO PUBLICADA A PARTIR DA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.015/2014.
COMPETÊNCIA TERRITORIAL.
TRABALHO PRESTADO EM VÁRIOS LOCAIS.
ESCOLHA DO EMPREGADO ASSEGURADA EM FUNÇÃO DO DIREITO DE ACESSO À JUSTIÇA.
O artigo 651, § 3º, da CLT estabelece que, "em se tratando de empregador que promova realização de atividades fora do lugar do contrato de trabalho, é assegurado ao empregado apresentar reclamação no foro da celebração do contrato ou no da prestação dos respectivos serviços".
Deve ser dada ao aludido preceito interpretação conforme a Constituição, especialmente o princípio insculpido no artigo 5º, XXXV, a fim de viabilizar o seu acesso à jurisdição.
Na hipótese dos autos, conforme consta do acórdão regional, o autor foi contratado e encerrou suas atividades no Estado do Rio de Janeiro, bem como prestou serviços em favor do réu no Estado do Espírito Santo.
Assim, a decisão regional, que declarou a incompetência da Vara do Trabalho de Vitória/ES, violou o artigo 651, § 3º, da CLT.
Recurso de revista de que se conhece e a que se dá provimento." (TST, 7.ª Turma, RR 1850-53.2015.5.17.0006, DJ: 10/05/2017, rel.: Min.
Cláudio Mascarenhas Brandão.) "CONFLITO DE COMPETÊNCIA.
PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS EM DIVERSAS LOCALIDADES.
POSSIBILIDADE DE AJUIZAMENTO DA AÇÃO EM QUALQUER UMA DELAS. 1.Nos termos do § 3º do artigo 651 da CLT, na hipótese da prestação de serviço ocorrer em localidade distinta da celebração do contrato de trabalho é facultado ao empregado o ajuizamento da reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, não havendo previsão no sentido de que a competência seja definida pelo local em que por último se deu a prestação de serviços. 2.
Trata-se de uma regra de competência que visa privilegiar o empregado, parte hipossuficiente da relação processual, a fim de assegurar-lhe maior facilidade na produção da prova, podendo escolher o foro que lhe seja mais cômodo e conveniente. 3.
Assim, tendo em vista que no caso em análise a prestação de serviços ocorreu em diversos lugares, ao empregado é permitido ajuizar a reclamação trabalhista em qualquer um dos foros, face à ausência de determinação de lei em sentido contrário. 4.
Conflito de competência julgado procedente." (TST, CC 39212520125000000 3921-25.2012.5.00.0000, SDI-II, rel.: Min.
Caputo Bastos, Publicação: DEJT 11/05/2012.) Por todo o exposto, REJEITO a exceção de incompetência territorial.
Aguarde-se a audiência designada.
Cientes as partes por publicação no DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 29 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA -
29/04/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
29/04/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA
-
29/04/2025 19:08
Rejeitada a exceção de incompetência
-
25/04/2025 15:27
Conclusos os autos para decisão da Exceção de Incompetência a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
25/04/2025 15:27
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 17:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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15/04/2025 15:05
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:17
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f450900 proferido nos autos.
Ao autor, por cinco dias sobre a Exceção de Incompetência.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 04 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA -
04/04/2025 14:26
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA
-
04/04/2025 14:25
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 00:14
Decorrido o prazo de LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA em 03/04/2025
-
03/04/2025 01:16
Decorrido o prazo de LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA em 02/04/2025
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31/03/2025 11:12
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
31/03/2025 08:55
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
31/03/2025 08:06
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
31/03/2025 01:24
Juntada a petição de Exceção de Incompetência
-
31/03/2025 00:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
28/03/2025 18:33
Expedido(a) mandado a(o) LC ADMINISTRACAO DE RESTAURANTES LTDA
-
24/03/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
-
24/03/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
-
24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d7df3d proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 23/05/2025, às 08h10min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 21 de março de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA -
21/03/2025 13:55
Expedido(a) intimação a(o) LEONARDO DA SILVA OLIVEIRA
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21/03/2025 13:54
Proferido despacho de mero expediente
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21/03/2025 12:13
Audiência una por videoconferência designada (23/05/2025 08:10 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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21/03/2025 12:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
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21/03/2025 10:42
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
23/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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