TRT1 - 0101413-71.2024.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 06:46
Suspenso o processo por expedição de RPV
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19/08/2025 00:32
Decorrido o prazo de GILSON TAVARES DE SOUZA em 18/08/2025
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07/08/2025 07:04
Publicado(a) o(a) intimação em 08/08/2025
-
07/08/2025 07:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/08/2025
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06/08/2025 17:55
Expedido(a) intimação a(o) GILSON TAVARES DE SOUZA
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06/08/2025 17:51
Expedido(a) rpv a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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06/08/2025 17:51
Expedido(a) rpv a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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06/08/2025 09:46
Juntada a petição de Manifestação
-
30/07/2025 10:34
Publicado(a) o(a) intimação em 30/07/2025
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30/07/2025 10:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/07/2025
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28/07/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) GILSON TAVARES DE SOUZA
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28/07/2025 11:43
Proferido despacho de mero expediente
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28/07/2025 09:56
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/07/2025 09:29
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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09/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de GILSON TAVARES DE SOUZA em 08/07/2025
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27/06/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
-
27/06/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 10:00
Expedido(a) intimação a(o) GILSON TAVARES DE SOUZA
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26/06/2025 09:59
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 06:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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26/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 25/06/2025
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04/06/2025 00:02
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 03/06/2025
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28/05/2025 11:10
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
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28/05/2025 11:09
Proferido despacho de mero expediente
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27/05/2025 12:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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16/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de GILSON TAVARES DE SOUZA em 15/04/2025
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08/04/2025 20:01
Juntada a petição de Manifestação (concordância, desde que excluam as custas)
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07/04/2025 08:16
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6404afb proferida nos autos.
DESPACHO Vistos, etc.
Considerando a REEF concedida à primeira ré; Considerando o princípio da efetividade e da economia e celeridade processuais e; Considerando a condenação subsidiária da segunda ré (INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM), conforme sentença coletiva de ID 4637b80 (autos da ação coletiva), exercendo o juízo de retratação, reconsidero os termos do despacho de ID 71733fe e redireciono a execução à responsável subsidiária, na forma da Súmula 12 deste E.TRT.
Prejudicado o AP interposto.
Exclua-se a demanda da lista da execução centralizada via BANEX.
Após, intime-se o segundo Réu para ciência do redirecionamento da execução, bem como para que, querendo, se manifeste na forma do art. 535 c/c 188 do CPC e art.100 da CRFB.
Decorrido in albis o prazo legal, expeça-se RPV/ PRECATÓRIO, facultando-se ao autor a renúncia ao crédito excedente, conforme o disposto no art. 87, parágrafo único, do ADCT, possibilitando a expedição de RPV. jlcj RIO DE JANEIRO/RJ, 04 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON TAVARES DE SOUZA -
04/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
04/04/2025 14:32
Expedido(a) intimação a(o) GILSON TAVARES DE SOUZA
-
04/04/2025 14:31
Prejudicado(s) o(s) Agravo de Petição de GILSON TAVARES DE SOUZA
-
03/04/2025 09:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ADRIANA MAIA DE LIMA
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03/04/2025 09:39
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
03/04/2025 09:39
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por reunião de processos na fase de execução
-
02/04/2025 20:20
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/03/2025 15:06
Suspenso o processo por reunião de processos na fase de execução (Processo principal nº 0101331-26.2018.5.01.0039)
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21/03/2025 14:28
Proferido despacho de mero expediente
-
21/03/2025 11:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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20/03/2025 08:35
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
-
20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a9de831 proferido nos autos. DESPACHO ESTRUTURADO
Vistos. 1) Cite-se o executado para pagamento do valor total devido atualizado , conforme cálculos #id:7fd70ae , no prazo de 15 dias, na forma do artigo 523 e §2º do artigo 513 ambos do CPC.
Observe se a Executada encontra-se incluída no REEF ou em Recuperação Judicial/Massa Falida. 2) Em caso de requerimento de parcelamento na forma do artigo 916, deverá a devedora, no prazo para embargos, efetuar o depósito de trinta por cento do valor em execução, acrescido de custas e de honorários de advogado e o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescidas de correção monetária e de juros de um por cento ao mês. 3) Não havendo pagamento espontâneo, com o transcurso do prazo, determino a ativação dos seguintes convênios, concomitantemente: I- SISBAJUD - II – RENAJUD , III INFOJUD-DOI e IV CCS.
O Sisbajud na modalidade “teimosinha” . 4) Fica ciente o Exequente que serão indeferidos, de plano, os requerimentos de ativação do DECRED e ofícios à operadoras de cartões de créditos, posto que o convênio SISBAJUD foi atualizado no intuito de abranger todos os ativos financeiros, recursos de quaisquer espécies, além de dados referentes à corretoras de valores, administradores de cartões de crédito e agenciadoras eletrônicas de pagamento. 5) Se infrutíferos, ou parciais, intime-se a parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução que já não tenham sido efetivados (SISBAJUD, RENAJUD, INFOJUD-DOI e CCS), devendo se manifestar acerca do interesse da INSTAURAÇÃO DE INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA, no prazo de 5 dias, ficando ciente o Exequente que no silêncio, o Executado será incluído no BNDT e SERASA e o feito será encaminhado ao sobrestamento para início do cômputo da prescrição intercorrente. 6) Decorrido o prazo in albis, incluam-se os executados no BNDT e SerasaJud e remetam-se os autos ao sobrestamento (prazo fatal 2 anos), considerando que não há mais previsão de aplicação cumulativa do disposto no artigo 40 da Lei n.º 6.830/80 (cuja inteligência foi reproduzida no art.921 do CPC) e no artigo 11-A da CLT, seja na Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, seja na Consolidação dos Provimentos e Atos da Corregedoria Regional do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região. 7) Decorrido os prazos acima, verifique a inclusão do Executado no BNDT, protesto extrajudicial de decisão judicial, observando o disposto no Art. 883- A da CLT e artigo 15 da IN-TST nº 41/2018 , intime-se o Autor quanto ao decurso do prazo prescricional de que trata o art. 11-A, da CLT, e, voltem-me conclusos para sentença de extinção e arquivamento definitivo dos autos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 19 de março de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GILSON TAVARES DE SOUZA -
19/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
19/03/2025 17:02
Expedido(a) intimação a(o) GILSON TAVARES DE SOUZA
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19/03/2025 17:01
Proferido despacho de mero expediente
-
19/03/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
19/03/2025 14:40
Iniciada a execução
-
11/03/2025 00:01
Decorrido o prazo de INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM em 10/03/2025
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21/02/2025 00:04
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 20/02/2025
-
13/02/2025 00:13
Decorrido o prazo de GILSON TAVARES DE SOUZA em 12/02/2025
-
08/02/2025 02:52
Decorrido o prazo de FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA em 07/02/2025
-
04/02/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação (juntada do parecer técnico)
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30/01/2025 09:16
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
-
30/01/2025 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
-
30/01/2025 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
29/01/2025 11:33
Expedido(a) intimação a(o) GILSON TAVARES DE SOUZA
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29/01/2025 11:32
Homologada a liquidação
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29/01/2025 11:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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28/01/2025 17:24
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:46
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
-
20/12/2024 02:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
-
19/12/2024 14:27
Expedido(a) intimação a(o) GILSON TAVARES DE SOUZA
-
19/12/2024 14:26
Proferido despacho de mero expediente
-
19/12/2024 13:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
16/12/2024 16:37
Juntada a petição de Impugnação (Impugnação)
-
09/12/2024 15:07
Expedido(a) intimação a(o) FORMULA SERVICOS E CONSTRUCAO LTDA
-
06/12/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO BRASILEIRO DE MUSEUS - IBRAM
-
06/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
-
06/12/2024 12:35
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
-
06/12/2024 12:35
Iniciada a liquidação
-
05/12/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
05/12/2024
Ultima Atualização
07/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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