TRT1 - 0100390-56.2025.5.01.0031
1ª instância - Rio de Janeiro - 31ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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13/06/2025 11:38
Arquivados os autos definitivamente
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13/06/2025 11:38
Transitado em julgado em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de MARILU COMERCIO DE PESCADOS EIRELI em 12/06/2025
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13/06/2025 00:07
Decorrido o prazo de FRANCISCO LIMA MATOS em 12/06/2025
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30/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 06:28
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
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30/05/2025 06:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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29/05/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) MARILU COMERCIO DE PESCADOS EIRELI
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29/05/2025 19:09
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LIMA MATOS
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29/05/2025 19:08
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 140,59
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29/05/2025 19:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FRANCISCO LIMA MATOS
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29/05/2025 19:08
Concedida a gratuidade da justiça a FRANCISCO LIMA MATOS
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29/05/2025 11:45
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/05/2025 11:13
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação realizada (29/05/2025 09:40 Sala de conciliação da 31ª VT/RJ / SALA EXTRA - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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26/05/2025 13:17
Juntada a petição de Manifestação
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19/05/2025 14:28
Juntada a petição de Contestação
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19/05/2025 14:16
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/05/2025 00:41
Decorrido o prazo de FRANCISCO LIMA MATOS em 08/05/2025
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06/05/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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05/05/2025 15:38
Expedido(a) intimação a(o) MARILU COMERCIO DE PESCADOS EIRELI
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05/05/2025 15:32
Expedido(a) intimação a(o) MARILU COMERCIO DE PESCADOS EIRELI
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05/05/2025 14:49
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LIMA MATOS
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05/05/2025 14:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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29/04/2025 09:40
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência - Semana Nacional de Conciliação designada (29/05/2025 09:40 Sala de conciliação da 31ª VT/RJ / SALA EXTRA - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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29/04/2025 09:40
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (16/06/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de FRANCISCO LIMA MATOS em 22/04/2025
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14/04/2025 13:49
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/06/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/04/2025 13:48
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (14/04/2025 13:40 Sala de conciliação da 31ª VT/RJ / SALA EXTRA - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID cc23bbf proferido nos autos.
DESPACHO PJe Não obstante a designação de pauta de instrução, determino a inclusão do feito em pauta de conciliação prévia.
Ficam intimadas as partes para estarem presentes à Audiência Conciliação em Conhecimento por videoconferência - Sala "Sala de conciliação da 31ª VT/RJ / SALA EXTRA": 14/04/2025 13:40.
Link da reunião PLATAFORMA ZOOM: https://trt1-jus-br.zoom.us/my/vt31rj?pwd=OHRCQnZhTmVLSGtpRS9JN3I0VTJzZz09&omn=*53.***.*32-30 ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 Caso não haja composição, o processo retornará para a pauta anteriormente designada, sem nova intimação.
Intimem-se as partes.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
ADRIANA MAIA DE LIMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LIMA MATOS -
07/04/2025 11:36
Expedido(a) intimação a(o) MARILU COMERCIO DE PESCADOS EIRELI
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07/04/2025 09:53
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LIMA MATOS
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07/04/2025 09:52
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 21:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ADRIANA MAIA DE LIMA
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04/04/2025 20:24
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (14/04/2025 13:40 Sala de conciliação da 31ª VT/RJ / SALA EXTRA - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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04/04/2025 20:24
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (16/06/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2025 06:56
Publicado(a) o(a) intimação em 04/04/2025
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03/04/2025 06:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/04/2025
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03/04/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 31ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100390-56.2025.5.01.0031 : FRANCISCO LIMA MATOS : MARILU COMERCIO DE PESCADOS EIRELI DESTINATÁRIO(S): FRANCISCO LIMA MATOS NOTIFICAÇÃO PJe-JT Audiência Una (rito sumaríssimo) - Sala "Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ": 16/06/2025 12:30, na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, Centro, Rio de Janeiro-RJ ID da reunião: 760 652 9831 Senha de acesso: 947189 1) O não comparecimento do RECLAMANTE importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, na pena de confissão, em decorrência da revelia; 2) As testemunhas deverão comparecer independentemente de intimação do Juízo, nos termos do Art. 455 do CPC. 3) As partes ficam cientes de que esta magistrada considera a suspeição de testemunhas com identidade de ação e patrocínio, pois, na qualidade de cliente, o indivíduo recebe instrução e orientação jurídica sobre sua causa, o que seria vedado à testemunha.
Assim, caso a parte não atente para tal comando, não haverá possibilidade de substituição da testemunha e adiamento do feito para tal fim. 4) As partes deverão se fazer acompanhar de advogados, devidamente registrados no sistema do PJe do 1º grau do TRT da 1ª Região; solicitando-se ao advogado do Reclamado que proceda a sua habilitação no PJe e apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico, de acordo com a Lei 11.419/2006, com a resolução nº 94/2012, com a redação dada pela Res. nº 120/2013 do CSJT, tudo em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, § 2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, somente em casos excepcionais, solicitar auxílio da Vara; 4.1) De ordem da Mmª Juíza Titular, fica determinado que em caso de ENTE PÚBLICO, não se aceitará, para efeito de justificativa de ausência dos Procuradores, a prerrogativa do Ato 158/2013. 4.2) As partes ficam cientes de que A SECRETARIA NÃO HABILITARÁ ADVOGADOS, restando desde já indeferidos tais requerimentos.
Os advogados constituídos deverão se habilitar diretamente via sistema, utilizando a funcionalidade específica para tanto, devendo, inclusive, diligenciar para que estejam devidamente autorizados a atuar nos autos (CPC, art. 104), sob as penas da Lei, especialmente porque as notificações e/ou intimações serão dirigidas aos patronos habilitados das partes, ficando esta Vara do Trabalho livre de quaisquer responsabilidades provenientes de inclusões equivocadas ou indevidas. 5) A prova documental deverá observar os arts. 320 e 434 do CPC e deve ser produzida previamente, em formato eletrônico, junto com a peça inicial ou a defesa; 5.1) Os documentos que as partes pretenderem utilizar como prova deverão ser apresentados em ordem cronológica e na posição de visualização correta (vertical), sob pena de não serem aceitos; 6) O Reclamado deverá apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, na forma do art. 396 do CPC, sob as penas do art. 400 do mesmo diploma; 7) Nos termos do artigo 33, alínea "b", do PCCGJT, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora, deverá informar o n. do CNPJ ou do CEI, bem como cópia do contrato social ou da última alteração feita no mesmo, constando o(s) número(s) do(s) CPF(s) do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada; Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje.
RIO DE JANEIRO/RJ, 02 de abril de 2025.
MARCIO CHEVALLIER FERREIRA DA COSTA COELHO AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FRANCISCO LIMA MATOS -
02/04/2025 08:59
Expedido(a) intimação a(o) MARILU COMERCIO DE PESCADOS EIRELI
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02/04/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) FRANCISCO LIMA MATOS
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02/04/2025 08:57
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (16/06/2025 12:30 Sala de Audiências da 31ª Vara do Trabalho do RJ - 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100390-56.2025.5.01.0031 distribuído para 31ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
31/03/2025 16:40
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
08/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
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