TRT1 - 0100067-31.2024.5.01.0049
1ª instância - Rio de Janeiro - 49ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
26/08/2025 12:26
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2025
-
26/08/2025 12:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2025
-
25/08/2025 12:30
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOARES MATHEUS
-
15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de MC CAMPO GRANDE EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de THIAGO SOARES MATHEUS em 14/07/2025
-
14/07/2025 10:47
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 08:38
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 08:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
27/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) MC CAMPO GRANDE EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP
-
27/06/2025 13:46
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOARES MATHEUS
-
26/06/2025 16:18
Proferido despacho de mero expediente
-
26/06/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
26/06/2025 14:21
Iniciada a liquidação
-
26/06/2025 14:21
Transitado em julgado em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de MC CAMPO GRANDE EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP em 09/06/2025
-
10/06/2025 00:09
Decorrido o prazo de THIAGO SOARES MATHEUS em 09/06/2025
-
27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 06:20
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
-
27/05/2025 06:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
-
27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID c27f1bd proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Pelo exposto, DECIDO.
Julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos da AÇÃO TRABALHISTA ajuizada por THIAGO SOARES MATHEUS em face de MC CAMPO GRANDE EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP, para condenar a reclamada ao cumprimento das seguintes obrigações, na forma da fundamentação precedente, que passa a integrar o presente dispositivo: - pagamento das seguintes parcelas rescisórias: a) 48 (quarenta e oito) dias de aviso-prévio indenizado; b) férias, acrescidas do terço constitucional, relativas ao período concessivo em curso à época da extinção do contrato; c) 3/12 de férias proporcionais, acrescidas do terço constitucional, relativas ao período aquisitivo em curso à época da extinção do contrato; d) 3/12 da gratificação natalina proporcional de 2024; - recolhimento de todos os depósitos fundiários do contrato, e, ainda, da indenização de 40% pela modalidade de dispensa.
Na forma do artigo 26, parágrafo único, da Lei 8.036/1990, a ré deverá comprovar a integralidade dos depósitos fundiários deferidos e indenização de 40%, por meio de GFIPs na conta vinculada do autor, sob pena de execução pelo importe equivalente.
Após a comprovação dos recolhimentos deverá ser expedido alvará para levantamento; - pagamento da segunda metade da gratificação natalina de 2023; - pagamento de indenização por dano moral, especificamente quanto à mora contumaz salarial, a qual arbitro em R$5.000,00 (cinco mil reais).
Tais pagamentos devem ser feitos com juros e correção monetária, conforme se apurar em regular liquidação (parcelas constantes e deferidas na fundamentação precedente, que passa a fazer parte integrante do presente dispositivo).
Contribuições previdenciárias e fiscais incidirão na forma da legislação em vigor.
O recolhimento deverá ser comprovado no prazo legal, sob pena de execução.
Determino a dedução dos valores depositados na conta vinculada no curso do contrato, desde que relativos às parcelas deferidas no capítulo 4 desta sentença, o que deverá ser verificado por meio do extrato analítico atualizado do FGTS, a ser requerido à Caixa Econômica Federal na fase de liquidação do julgado.
Determino que a reclamada realize a retificação da data da extinção contratual na via física e na via digital da CTPS do autor.
O reclamante e a ré deverão comparecer na Secretaria, para que a reclamada proceda à retificação da baixa nas vias física e digital da CTPS do autor, em data e horário a serem fixados, passando a constar a data de 04.04.2024, já considerada a projeção do aviso-prévio.
Na mesma oportunidade, a reclamada deverá promover a retificação da função registrada na via digital da Carteira de Trabalho, para que passe a constar o incontroverso cargo contratual ("instrutor de informática").
Caso a reclamada não compareça, lhe será imposta multa única no valor de R$1.000,00, sendo certo que as anotações serão realizadas pela Secretaria da Vara, na forma do artigo 39, §1º, da CLT.
Ratifico, pelos seus próprios fundamentos, a decisão de id. 2f36de8, que deferiu a tutela de urgência requerida pelo autor, tornando-a definitiva, na forma indicada no capítulo 5 desta sentença.
Registro que o alvará e o ofício foram expedidos pela Secretaria no curso do feito (id. 29d3263 e id. 9b22827), não havendo, pois, providências adicionais a serem adotadas quanto ao ponto em exame.
Julgo improcedentes os demais pedidos.
Defiro o requerimento de gratuidade de Justiça formulado pelo reclamante.
Condeno a reclamada ao pagamento dos honorários sucumbenciais, no importe equivalente a 5% do valor da condenação, a ser apurado em liquidação.
Custas pela reclamada, no importe de R$1.200,00, calculadas sobre o valor da condenação ora estimado em R$60.000,00.
Intimem-se as partes.
NIKOLAI NOWOSH Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO SOARES MATHEUS -
26/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) MC CAMPO GRANDE EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP
-
26/05/2025 16:38
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOARES MATHEUS
-
26/05/2025 16:37
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.200,00
-
26/05/2025 16:37
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de THIAGO SOARES MATHEUS
-
26/05/2025 16:37
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO SOARES MATHEUS
-
22/04/2025 15:59
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a NIKOLAI NOWOSH
-
22/04/2025 15:57
Encerrada a conclusão
-
22/04/2025 11:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
22/04/2025 08:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE OLMO DE ABREU MARCELINO
-
09/04/2025 08:48
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 20:15
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
-
06/04/2025 13:49
Juntada a petição de Razões Finais
-
31/03/2025 09:34
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 49ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100067-31.2024.5.01.0049 : THIAGO SOARES MATHEUS : MC CAMPO GRANDE EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP DESTINATÁRIO(S): THIAGO SOARES MATHEUS Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para tomar ciência da expedição de alvará de FGTS e ofício seguro desemprego. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
LILIANE PEREIRA BORGES AssessorIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO SOARES MATHEUS -
28/03/2025 08:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO SOARES MATHEUS
-
27/03/2025 18:27
Expedido(a) ofício a(o) THIAGO SOARES MATHEUS
-
27/03/2025 18:27
Expedido(a) alvará a(o) THIAGO SOARES MATHEUS
-
25/03/2025 12:57
Audiência de instrução por videoconferência realizada (25/03/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
28/01/2025 20:44
Juntada a petição de Manifestação
-
06/09/2024 13:14
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 10:10 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
06/09/2024 13:14
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (25/03/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
14/07/2024 12:38
Juntada a petição de Manifestação
-
25/06/2024 08:28
Audiência de instrução por videoconferência designada (25/03/2025 10:00 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 08:28
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/06/2024 15:20 VT49RJ - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
21/06/2024 17:51
Juntada a petição de Contestação
-
21/06/2024 17:47
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 18:38
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
02/02/2024 01:26
Publicado(a) o(a) intimação em 02/02/2024
-
02/02/2024 01:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/02/2024
-
01/02/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO SOARES MATHEUS
-
01/02/2024 14:57
Expedido(a) notificação a(o) MC CAMPO GRANDE EDICOES CULTURAIS LTDA - EPP
-
30/01/2024 20:32
Audiência inicial por videoconferência designada (24/06/2024 15:20 - 49ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
30/01/2024 20:32
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/01/2024
Ultima Atualização
27/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100328-87.2025.5.01.0072
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rebeca Maia Morgado
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 14:33
Processo nº 0100517-53.2025.5.01.0561
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Marcos Antonio Inacio da Silva
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 18:13
Processo nº 0100316-24.2025.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Gomes de Freitas Bastos
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 21/03/2025 17:39
Processo nº 0100546-52.2025.5.01.0481
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Philippe Procopio de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 21:22
Processo nº 0100349-58.2018.5.01.0056
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Luana Aguiar Santos Schindvain
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 25/04/2018 14:16