TRT1 - 0000978-20.2010.5.01.0245
1ª instância - Niteroi - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/07/2025 15:19
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de LEANDRO ALVARENGA VELASCO em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de SILVEIRA E CASTANHEIRA SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA - ME em 30/06/2025
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01/07/2025 01:04
Decorrido o prazo de ROZILANO CORDEIRO em 30/06/2025
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27/06/2025 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO SILVEIRA BARCELLOS em 26/06/2025
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13/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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13/06/2025 06:40
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2025
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13/06/2025 06:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/06/2025
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12/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 5f412dd proferida nos autos.
DECISÃO PJe-JT Trata-se de processo ajuizado no longínquo ano de 2010.
Os litigantes pugnam pela homologação do acordo noticiado por meio de petição, que envolve direitos trabalhistas de índole contratual e rescisório. O conteúdo do acordo consiste no seguinte: - valor total: R$30.000,00, em 11 parcelas, conforme discriminação constante da petição de ID d33091a na conta bancária do patrono do autor; - vencimento da primeira parcela (R$15.000,00) em até 05 dias úteis a contar da ciência dessa homologação.
Demais parcelas a cada 30 dias (ou primeiro dia útil subsequente), observada a petição de ID d33091; - em caso de descumprimento, incidirá multa de 50%.
No presente caso, constato que: - foram juntados aos autos os documentos de identificação das partes; - as partes encontram-se devidamente representadas, conforme se verifica das procurações adunadas, e os patronos que noticiam o acordo possuem poder para transigir; - o patrono da parte autora tem poder para receber e dar quitação (fls.09 dos autos físicos); - o negócio jurídico é firmado por partes capazes (art. 104, CC), revelando-se, em princípio, lícito o objeto da transação, até porque sem indício de fraude ou vício de consentimento, presumindo-se ter havido pela parte autora plena ciência dos termos do acordo, com compreensão dos efeitos dele decorrentes; - o valor pactuado é proporcional aos direitos estabelecidos como objeto de transação.
Posto isso, HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes, nos seus estritos termos, para que surta seus efeitos jurídicos e legais, extinguindo o feito com resolução do mérito nos termos do art. 487, III, "b", do CPC.
Custas de R$600,00, pela ré, devendo a ré realizar e comprovar o recolhimento em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução de ofício.
Cota previdenciária conforme documento de ID 2d59b75, devendo a ré realizar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias incidentes em até 30 dias após o pagamento da última parcela, sob pena de execução de ofício.
Eventual inadimplemento deve ser noticiado em cinco dias, valendo o silêncio como cumprimento da obrigação.
Eventuais restrições existentes, inclusive penhora e gravames, só serão baixadas após o adimplemento integral. Cumpridas as providências acima e decorrido o prazo, conclusos para extinção da execução.
Publique-se.
Intimem-se.
Nada mais.
NITEROI/RJ, 11 de junho de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ROZILANO CORDEIRO -
11/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVARENGA VELASCO
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11/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA E CASTANHEIRA SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA - ME
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11/06/2025 14:22
Expedido(a) intimação a(o) ROZILANO CORDEIRO
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11/06/2025 14:21
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
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11/06/2025 14:21
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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11/06/2025 10:13
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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09/06/2025 15:46
Juntada a petição de Acordo
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06/06/2025 15:10
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 13:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/06/2025 16:06
Juntada a petição de Manifestação
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03/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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03/06/2025 07:19
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVARENGA VELASCO
-
02/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA E CASTANHEIRA SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA - ME
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02/06/2025 13:41
Expedido(a) intimação a(o) ROZILANO CORDEIRO
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02/06/2025 13:40
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:41
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/05/2025 11:56
Juntada a petição de Manifestação
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29/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
-
29/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 07:45
Publicado(a) o(a) intimação em 30/05/2025
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29/05/2025 07:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/05/2025
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29/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI ATOrd 0000978-20.2010.5.01.0245 RECLAMANTE: ROZILANO CORDEIRO RECLAMADO: SILVEIRA E CASTANHEIRA SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA - ME E OUTROS (2) ROZILANO CORDEIRO Fica o destinatário acima indicado notificado para ciência da certidão da contadoria, por 15 dias, prazo no qual os executados deverão comprovar a quitação do valor da execução ou a realização de atualizado acordo com o exequente. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje NITEROI/RJ, 28 de maio de 2025.
FERNANDA DECNOP SILVA ROSSI AssessorIntimado(s) / Citado(s) - ROZILANO CORDEIRO -
28/05/2025 09:09
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVEIRA BARCELLOS
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28/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVARENGA VELASCO
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28/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA E CASTANHEIRA SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA - ME
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28/05/2025 09:07
Expedido(a) intimação a(o) ROZILANO CORDEIRO
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09/04/2025 15:39
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2025 12:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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31/03/2025 14:35
Juntada a petição de Impugnação
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21/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5396929 proferido nos autos. D E S P A C H O 1.
Nomeio O executada LEANDRO ALVARENGA VELASCO como depositário do imóvel penhorado (Id 76ae643) localizado no Condomínio Residencial Via Mar, na Estrada Velha de Maricá, 2135, Edifício Piratininga, BL 03, AP 102, Várzea das Moças, São Gonçalo, RJ, na forma do artigo 840, §2º, do CPC.
Intime-se para ciência; 2.
Sem prejuízo, determino o registro da penhora na matrícula do imóvel, bem como a remessa da certidão atualizada a este Juízo.
As taxas correspondentes deverão ser informadas pela serventia extrajudicial para pagamento ao final, ocasião em que serão deduzidas do produto da arrematação.
Parte credora: ROZILANO CORDEIRO, CPF *08.***.*51-76.
Partes devedoras: - SILVEIRA E CASTANHEIRA SERVIÇOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA - ME, CNPJ 07.***.***/0001-01 - LEANDRO ALVARENGA VELASCO, CPF *03.***.*61-02 - MARCIO SILVEIRA BARCELLOS, CPF *83.***.*58-40 Depositário (informação acima).
Valor da dívida: R$22.505,55, sem atualização.
Valor da avaliação do bem: R$255.000,00, na data de 16/12/2022 (auto de penhora).
Matrícula: 57.237.
Confiro força de ofício a este despacho.
Encaminhe-se ao Cartório do Registro de Imóveis de 2ª Circunscrição de São Gonçalo via Malote Digital.
Prazo de 30 dias para cumprimento, ficando registrado o agradecimento do Juízo pela colaboração no interesse da Justiça. 3.
Confirmado o aperfeiçoamento da penhora (anotação no registro), e considerando que já houve oposição de embargos à execução, leve-se o bem à hasta pública, por intermédio da CAEX, devendo ser juntada certidão com a localização dos documentos indicados no art. 4º, §2º, do Ato Conjunto 07/2019: "§2º As Varas do Trabalho providenciarão a juntada de certidão antes do encaminhamento dos autos à Coordenadoria de Apoio à Execução (CAEX) constando as folhas e os códigos de identificação (IDs) de cada um dos dados e/ ou documentos elencados abaixo: I - CNPJ ou CPF do(s) executado(s); II - auto de penhora; III - auto de depósito ou despacho designando o fiel depositário; IV - o auto de entrada, em caso de bens removidos na Capital; V - despacho encaminhando o bem a leilão; VI - certidão de registro de imóveis completa com o registro da penhora, caso a penhora incida sobre bem imóvel; VII - (Inciso revogado pelo Ato Conjunto nº 2/2022, disponibilizado no DEJT em 11/1/2022) VIII - no caso de alienação fiduciária, informar o valor dos direitos decorrentes da alienação (valor financiado e o valor pago); IX - Extrato do Detran, caso a penhora incida sobre veículo; X- Endereços de terceiros a serem intimados (ex. credor hipotecário, coproprietário, cônjuges, credor fiduciário, etc.)".
Cumpra-se. NITEROI/RJ, 20 de março de 2025.
MARCELO RIBEIRO SILVA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO ALVARENGA VELASCO - SILVEIRA E CASTANHEIRA SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA - ME -
20/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVARENGA VELASCO
-
20/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA E CASTANHEIRA SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA - ME
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20/03/2025 14:41
Expedido(a) intimação a(o) ROZILANO CORDEIRO
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20/03/2025 14:40
Proferido despacho de mero expediente
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18/02/2025 13:34
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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30/01/2025 18:15
Juntada a petição de Manifestação
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30/01/2025 03:18
Publicado(a) o(a) intimação em 31/01/2025
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30/01/2025 03:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/01/2025
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29/01/2025 17:53
Expedido(a) intimação a(o) ROZILANO CORDEIRO
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29/01/2025 17:52
Proferido despacho de mero expediente
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14/12/2024 00:28
Decorrido o prazo de ROZILANO CORDEIRO em 13/12/2024
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11/12/2024 15:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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11/12/2024 14:13
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência realizada (11/12/2024 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2024 02:40
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2024
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05/12/2024 02:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
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04/12/2024 13:35
Expedido(a) intimação a(o) ROZILANO CORDEIRO
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04/12/2024 13:34
Proferido despacho de mero expediente
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28/11/2024 15:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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28/11/2024 12:58
Juntada a petição de Manifestação
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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28/11/2024 02:30
Publicado(a) o(a) intimação em 29/11/2024
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28/11/2024 02:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/11/2024
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27/11/2024 17:19
Juntada a petição de Manifestação
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27/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVARENGA VELASCO
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27/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA E CASTANHEIRA SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA - ME
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27/11/2024 13:19
Expedido(a) intimação a(o) ROZILANO CORDEIRO
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27/11/2024 13:18
Proferido despacho de mero expediente
-
27/11/2024 12:18
Audiência de conciliação (execução) por videoconferência designada (11/12/2024 09:20 VT05NT - A - 5ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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27/11/2024 10:23
Juntada a petição de Manifestação
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26/11/2024 16:22
Recebidos os autos para prosseguir
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11/01/2024 10:53
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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08/12/2023 00:07
Decorrido o prazo de MARCIO SILVEIRA BARCELLOS em 07/12/2023
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21/11/2023 12:28
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVEIRA BARCELLOS
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18/11/2023 02:35
Decorrido o prazo de SILVEIRA E CASTANHEIRA SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA - ME em 17/11/2023
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18/11/2023 02:35
Decorrido o prazo de ROZILANO CORDEIRO em 17/11/2023
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01/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
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01/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/11/2023 01:34
Publicado(a) o(a) intimação em 06/11/2023
-
01/11/2023 01:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/10/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA E CASTANHEIRA SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA - ME
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31/10/2023 14:59
Expedido(a) intimação a(o) ROZILANO CORDEIRO
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31/10/2023 14:58
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LEANDRO ALVARENGA VELASCO sem efeito suspensivo
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24/10/2023 00:08
Decorrido o prazo de MARCIO SILVEIRA BARCELLOS em 23/10/2023
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20/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROZILANO CORDEIRO em 19/10/2023
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16/10/2023 12:06
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARCELO RIBEIRO SILVA
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14/10/2023 00:05
Decorrido o prazo de MARCIO SILVEIRA BARCELLOS em 13/10/2023
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11/10/2023 14:03
Juntada a petição de Agravo de Petição
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11/10/2023 14:00
Juntada a petição de Agravo de Petição
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07/10/2023 00:09
Decorrido o prazo de ROZILANO CORDEIRO em 06/10/2023
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05/10/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/10/2023 03:26
Publicado(a) o(a) intimação em 05/10/2023
-
05/10/2023 03:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/10/2023 12:01
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVEIRA BARCELLOS
-
03/10/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVARENGA VELASCO
-
03/10/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA E CASTANHEIRA SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA - ME
-
03/10/2023 16:52
Expedido(a) intimação a(o) ROZILANO CORDEIRO
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03/10/2023 16:51
Não acolhidos os Embargos de Declaração de LEANDRO ALVARENGA VELASCO
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02/10/2023 17:38
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RIBEIRO SILVA
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02/10/2023 17:38
Encerrada a conclusão
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02/10/2023 17:34
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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29/09/2023 16:08
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/09/2023 02:14
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2023
-
26/09/2023 02:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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25/09/2023 11:23
Expedido(a) intimação a(o) MARCIO SILVEIRA BARCELLOS
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25/09/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVARENGA VELASCO
-
25/09/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA E CASTANHEIRA SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA - ME
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25/09/2023 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ROZILANO CORDEIRO
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25/09/2023 11:08
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de LEANDRO ALVARENGA VELASCO
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22/09/2023 14:27
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a HERNANI FLEURY CHAVES RIBEIRO
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22/09/2023 14:27
Encerrada a conclusão
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09/08/2023 18:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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08/08/2023 00:04
Decorrido o prazo de FERNANDA RODRIGUES DE ALMEIDA em 07/08/2023
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10/07/2023 14:56
Expedido(a) intimação a(o) FERNANDA RODRIGUES DE ALMEIDA
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23/06/2023 15:32
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2023 02:22
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2023
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06/06/2023 02:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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05/06/2023 08:35
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO ALVARENGA VELASCO
-
05/06/2023 08:34
Proferido despacho de mero expediente
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05/06/2023 06:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
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05/06/2023 06:46
Encerrada a conclusão
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31/05/2023 07:45
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a MARCELO RIBEIRO SILVA
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23/05/2023 00:11
Decorrido o prazo de ROZILANO CORDEIRO em 22/05/2023
-
13/05/2023 01:59
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2023
-
13/05/2023 01:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/05/2023 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ROZILANO CORDEIRO
-
24/03/2023 08:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/03/2023 10:15
Alterado o tipo de petição de Impugnação (ID: 60f270a) para Embargos à Execução
-
18/03/2023 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO ALVARENGA VELASCO em 17/03/2023
-
25/01/2023 12:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/12/2022 17:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
09/12/2022 09:20
Juntada a petição de Impugnação
-
20/10/2022 00:03
Decorrido o prazo de ROZILANO CORDEIRO em 19/10/2022
-
14/10/2022 14:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
22/09/2022 09:33
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
21/09/2022 15:29
Expedido(a) mandado a(o) LEANDRO ALVARENGA VELASCO
-
09/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de SILVEIRA E CASTANHEIRA SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA - ME em 08/09/2022
-
09/09/2022 00:21
Decorrido o prazo de ROZILANO CORDEIRO em 08/09/2022
-
31/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
31/08/2022 01:36
Publicado(a) o(a) intimação em 31/08/2022
-
31/08/2022 01:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
30/08/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) SILVEIRA E CASTANHEIRA SERVICOS DE PROVEDOR DA INTERNET LTDA - ME
-
30/08/2022 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ROZILANO CORDEIRO
-
30/08/2022 15:07
Proferido despacho de mero expediente
-
10/07/2022 16:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/07/2022 01:38
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2022
-
08/07/2022 01:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/07/2022 14:49
Expedido(a) intimação a(o) ROZILANO CORDEIRO
-
27/04/2022 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
18/04/2022 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
09/02/2022 00:06
Decorrido o prazo de ROZILANO CORDEIRO em 08/02/2022
-
24/01/2022 09:44
Proferido despacho de mero expediente
-
21/01/2022 08:52
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/01/2022 23:46
Juntada a petição de Manifestação (Pet Requerendo Penhora de Bens dos Sócios)
-
20/01/2022 18:48
Expedido(a) intimação a(o) ROZILANO CORDEIRO
-
20/01/2022 18:47
Proferido despacho de mero expediente
-
16/01/2022 19:45
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 2e65796) para Incidente de Desconsideração da Personalidade Jurídica
-
07/12/2021 21:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
07/12/2021 19:39
Juntada a petição de Manifestação (Reclamante Requerendo Penhora)
-
05/12/2021 01:47
Publicado(a) o(a) intimação em 06/12/2021
-
05/12/2021 01:47
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
02/12/2021 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ROZILANO CORDEIRO
-
02/12/2021 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
02/12/2021 22:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
16/07/2021 19:52
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2021 15:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
08/07/2021 00:05
Decorrido o prazo de ROZILANO CORDEIRO em 07/07/2021
-
05/07/2021 11:41
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo INFOJUD)
-
22/05/2021 01:33
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2021
-
22/05/2021 01:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
21/05/2021 12:29
Expedido(a) intimação a(o) ROZILANO CORDEIRO
-
21/05/2021 12:28
Proferida decisão
-
21/05/2021 10:17
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
21/05/2021 10:16
Encerrada a conclusão
-
21/05/2021 10:07
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
06/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de ROZILANO CORDEIRO em 05/05/2021
-
04/05/2021 15:22
Juntada a petição de Manifestação (Requerendo CCS)
-
04/05/2021 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação Reclamante)
-
16/03/2021 01:35
Publicado(a) o(a) intimação em 16/03/2021
-
16/03/2021 01:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/03/2021 15:12
Expedido(a) intimação a(o) ROZILANO CORDEIRO
-
15/03/2021 15:11
Proferido despacho de mero expediente
-
15/03/2021 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
10/03/2021 00:03
Decorrido o prazo de ROZILANO CORDEIRO em 09/03/2021
-
09/03/2021 14:22
Juntada a petição de Manifestação (Rte requer aguardar respostas ofícios Itau e Elo)
-
09/01/2021 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2021
-
09/01/2021 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
07/01/2021 19:14
Expedido(a) intimação a(o) ROZILANO CORDEIRO
-
03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO ITAÚ S/A. em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de MASTERCARD BRASIL S/C LTDA em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO SANTANDER S/A em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de BANCO BRADESCO CARTÕES S/A em 02/12/2020
-
03/12/2020 00:01
Decorrido o prazo de ELO SERVIÇOS S/A em 02/12/2020
-
27/10/2020 17:02
Proferido despacho de mero expediente
-
23/10/2020 13:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RIBEIRO SILVA
-
20/10/2020 14:53
Juntada a petição de Manifestação (Resposta Ofício Visa)
-
20/10/2020 11:02
Juntada a petição de Manifestação (PETIÇÃO)
-
11/10/2020 22:36
Juntada a petição de Manifestação (Resposta de Ofício)
-
21/09/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO ITAU S/A.
-
21/09/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) VISA DO BRASIL EMPREENDIMENTOS LTDA
-
21/09/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MASTERCARD BRASIL S/C LTDA
-
21/09/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO SANTANDER S/A
-
21/09/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BANCO BRADESCO CARTOES S/A
-
21/09/2020 15:42
Expedido(a) intimação a(o) ELO SERVICOS S/A
-
06/03/2020 09:00
Proferido despacho de mero expediente
-
29/02/2020 00:02
Decorrido o prazo de ROZILANO CORDEIRO em 28/02/2020
-
28/02/2020 09:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
-
27/02/2020 10:30
Juntada a petição de Manifestação (Rte Informa Administradoras de Cartões)
-
03/02/2020 00:07
Publicado(a) o(a) Despacho em 03/02/2020
-
03/02/2020 00:07
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
15/01/2020 16:38
Proferido despacho de mero expediente
-
29/11/2019 15:43
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
22/11/2019 00:01
Decorrido o prazo de ROZILANO CORDEIRO em 21/11/2019
-
21/11/2019 13:52
Juntada a petição de Manifestação (Rte Requer Reiterar Despacho)
-
27/10/2019 01:15
Publicado(a) o(a) Despacho em 25/10/2019
-
27/10/2019 01:15
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/09/2019 16:06
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2019 13:51
Conclusos os autos para despacho a ANELITA ASSED PEDROSO
-
26/06/2019 00:06
Decorrido o prazo de ROZILANO CORDEIRO em 25/06/2019 23:59:59
-
24/06/2019 13:48
Juntada a petição de Manifestação (RTE requer medidas restritivas)
-
30/05/2019 01:29
Publicado(a) o(a) Despacho em 30/05/2019
-
30/05/2019 01:29
Disponibilizado (a) o(a) Despacho no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2019 13:47
Proferido despacho de mero expediente
-
27/05/2019 17:02
Conclusos os autos para despacho a SIMONE BEMFICA BORGES
-
26/04/2019 10:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Petição ADV RTE com Habilitação)
-
11/04/2018 15:14
Convertida a tramitação do processo do meio físico para o eletrônico
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
08/06/2010
Ultima Atualização
12/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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