TRT1 - 0100495-14.2024.5.01.0081
1ª instância - Rio de Janeiro - 81ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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02/05/2025 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 02/05/2025
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30/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/04/2025
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30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID c84a94e proferida nos autos.
CERTIDÃO DE ADMISSIBILIDADE DE RECURSO ORDINÁRIO - PJE CERTIFICO, que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria Regional, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pela reclamada, na data de 02/04/2025, pelo ID nº 2e81e11, sendo este tempestivo, bem como apresentado por parte legítima e regularmente representada, conforme se infere da procuração de ID nº 4821001.
Recolheu custas ID 829cb39 e depósito recursal ID e38673a.
Era o que me cabia certificar, faço os presentes autos conclusos.
Helena Pereira de Carvalho Assistente de Secretaria DECISÃO PJe Ante os termos da certidão supra, recebo o(s) Recurso(s) Ordinário(s) interposto(s) pela(s) parte(s), por presentes os requisitos legais. Contrarrazões apresentadas em ID. 30ea393.
Encaminhem-se ao E.
TRT. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
29/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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29/04/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA ROSA DA CONCEICAO
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29/04/2025 17:10
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GOL LINHAS AEREAS S.A. sem efeito suspensivo
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04/04/2025 15:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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03/04/2025 10:43
Juntada a petição de Contrarrazões
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de GABRIELLA ROSA DA CONCEICAO em 02/04/2025
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02/04/2025 21:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9f0deee proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Posto isto, decido rejeitar a preliminar de ausência de pressuposto processual e de limitação da condenação aos valores declinados nos pedidos; e no mérito, julgar PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos da reclamação trabalhista para condenar a reclamada GOL LINHAS AÉREAS S.A. a pagar à reclamante GABRIELLA ROSA DA CONCEIÇÃO, no prazo legal, como se apurar em regular liquidação de sentença, os títulos deferidos na fundamentação supra, observados seus limites, que fazem parte integrante deste decisum.
Defiro o benefício da gratuidade de justiça à parte autora.
Condeno a reclamada a proceder à retificação da data de extinção do contrato na CTPS da autora para nela constar o dia 12.01.2024, considerada a projeção do aviso-prévio indenizado, nos termos do art. 487, § 1º, da CLT e OJ 82 da SDI-I do C.TST.
Para tanto, as partes serão intimadas para comparecimento em secretaria.
Em caso de ausência da reclamada, a secretaria da vara deverá proceder à anotação substitutiva, em razão do disposto no art. 39 da CLT.
Condeno a reclamada a entregar ao reclamante, no prazo de 8 dias contados do trânsito em julgado da presente decisão, as guias TRCT-01 e a chave de conectividade para soerguimento do FGTS depositado na conta vinculada, assim como as guias CD/SD para a sua habilitação no benefício do seguro-desemprego, sob pena de indenização substitutiva, em caso de não recebimento dos valores devidos, por culpa exclusiva da ré, nos termos do art. 816, do NCPC c/c Súmula 389, do C.
TST.
In albis, expeça alvará para levantamento do FGTS.
Condeno a ré a pagar honorários advocatícios de 10% sobre o valor da liquidação de sentença ao patrono da reclamante; e a autora, honorários advocatícios de 10% sobre os valores dos pedidos rejeitados, ao patrono da reclamada, sendo que as obrigações decorrentes de sua sucumbência ficarão sob condição suspensiva de exigibilidade e somente poderão ser executadas se, nos dois anos subsequentes ao trânsito em julgado da decisão que as certificou, o credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão de gratuidade, extinguindo-se, passado esse prazo, tais obrigações do beneficiário, independentemente de recebimento de parcelas trabalhistas oriundas dessa ação ou de quaisquer outras.
Juros e correção monetária, na forma da fundamentação.
Autorizo a dedução de todos os valores comprovadamente já pagos a idênticos títulos aos ora deferidos, a fim de evitar o enriquecimento sem causa da parte autora.
Para efeito do disposto no art. 832, § 3°, da CLT, a natureza das parcelas observará o disposto no art. 28, § 9º, da Lei 8212/91.
Incidem contribuições previdenciárias e fiscais, com observância dos limites e deduções, conforme a lei, arcando cada qual das partes com o que lhe toca, porque decorrente de preceito de ordem pública, na forma de fundamentação.
Custas de R$ 240,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 12.000,00, pela reclamada.
Ressalto que, nesta sentença, foram enfrentados todos os argumentos lançados na inicial e na(s) contestação (ões), à luz do art. 489, § 1º, do NCPC, juridicamente relevantes e capazes de, em tese, infirmar as conclusões por mim adotadas. Ficam cientes as partes de que a interposição de embargos de declaração com caráter protelatório ensejará a cominação imediata de multa de até 2% sobre o valor atualizado da causa, nos termos do art. 1026, § 2º, do NCPC, aplicável subsidiariamente ao Processo do Trabalho (art. 769 da CLT).
Intimem-se as partes. ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GOL LINHAS AEREAS S.A. -
19/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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19/03/2025 17:04
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA ROSA DA CONCEICAO
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19/03/2025 17:03
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 240,00
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19/03/2025 17:03
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de GABRIELLA ROSA DA CONCEICAO
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19/03/2025 17:03
Concedida a gratuidade da justiça a GABRIELLA ROSA DA CONCEICAO
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12/02/2025 08:24
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA PAULA ALMEIDA FERREIRA
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06/02/2025 17:15
Juntada a petição de Razões Finais
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31/01/2025 17:42
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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27/01/2025 19:49
Juntada a petição de Razões Finais
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27/01/2025 14:20
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/01/2025 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 15:12
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 11:40 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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25/09/2024 15:12
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (27/01/2025 11:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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24/09/2024 19:24
Juntada a petição de Apresentação de Procuração
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17/09/2024 09:17
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/01/2025 11:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 11:30
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (16/09/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/09/2024 10:41
Juntada a petição de Manifestação
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14/09/2024 02:20
Decorrido o prazo de GABRIELLA ROSA DA CONCEICAO em 13/09/2024
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13/09/2024 19:17
Juntada a petição de Contestação
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03/09/2024 00:09
Decorrido o prazo de GABRIELLA ROSA DA CONCEICAO em 02/09/2024
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28/08/2024 12:24
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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23/08/2024 03:39
Publicado(a) o(a) intimação em 26/08/2024
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23/08/2024 03:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/08/2024
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22/08/2024 18:32
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA ROSA DA CONCEICAO
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22/08/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) GOL LINHAS AEREAS S.A.
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22/08/2024 18:31
Expedido(a) intimação a(o) GABRIELLA ROSA DA CONCEICAO
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18/05/2024 20:07
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (16/09/2024 09:20 Sala 81ª VT/RJ - 81ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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13/05/2024 12:31
Proferido despacho de mero expediente
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10/05/2024 12:32
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA NOBREGA COZZOLINO
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10/05/2024 09:35
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/05/2024
Ultima Atualização
29/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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