TRT1 - 0100320-24.2025.5.01.0036
1ª instância - Rio de Janeiro - 36ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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01/07/2025 09:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/06/2025 09:18
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MEMORIAL SAUDE LTDA sem efeito suspensivo
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26/06/2025 11:04
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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26/06/2025 00:23
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 25/06/2025
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18/06/2025 18:28
Juntada a petição de Manifestação
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18/06/2025 09:50
Juntada a petição de Agravo de Petição
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10/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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10/06/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2025
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10/06/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2025
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09/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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09/06/2025 15:53
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA AMORIM
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09/06/2025 15:52
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) ( / Embargos à Execução) de MEMORIAL SAUDE LTDA
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09/06/2025 12:39
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GABRIEL DE SEIXAS VALENCA OLIVEIRA
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09/06/2025 10:59
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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21/05/2025 14:27
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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21/05/2025 14:04
Proferido despacho de mero expediente
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21/05/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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21/05/2025 11:28
Encerrada a conclusão
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15/05/2025 08:43
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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14/05/2025 12:47
Juntada a petição de Contraminuta
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14/05/2025 09:07
Juntada a petição de Manifestação
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08/05/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 09/05/2025
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08/05/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/05/2025
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07/05/2025 21:47
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA AMORIM
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07/05/2025 21:46
Proferido despacho de mero expediente
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07/05/2025 14:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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06/05/2025 22:39
Juntada a petição de Embargos à Execução
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06/05/2025 21:26
Proferido despacho de mero expediente
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06/05/2025 11:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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06/05/2025 11:10
Iniciada a execução
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06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de MEMORIAL SAUDE LTDA em 05/05/2025
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06/05/2025 00:40
Decorrido o prazo de RAQUEL DA SILVA AMORIM em 05/05/2025
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 07:07
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
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29/04/2025 07:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
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29/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 93d82d0 proferida nos autos.
JUÍZO parcialmente garantido através do depósito recursal comprovado nos autos do Processo nº 0101035-37.2023.5.01.0036.
Com relação ao recolhimento do INSS pela executada, caso discorde dos valores acima indicados, deverá depositar a cota previdenciária que entender devida em guia de depósito judicial, ciente de que a correção do recolhimento ficará sujeita à conferência do Órgão Previdenciário, que será notificado ao final do processo.
Atente, ainda, a ré de que o recolhimento previdenciário a menor poderá caracterizar crime de apropriação indébita, sujeito às penalidades a serem apuradas pelo Ministério Público Federal.
Caso a ré retire a guia e efetue o pagamento antes do início da execução, AUTORIZA-SE a dedução das Prováveis Custas de Execução.
Caso contrário, ao final serão devolvidos à ré eventuais diferenças recolhidas a maior.
Notifiquem-se as partes, sendo a executada, por seu advogado, para pagamento do débito ou nomeação de bens à penhora, em 48 horas. "In albis", por impulso oficial (art.765 CLT), à penhora "on line".
Garantido o Juízo, dê-se ciência ao reclamante para os efeitos do art.884 da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de abril de 2025.
AMANDA DINIZ SILVEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - RAQUEL DA SILVA AMORIM -
28/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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28/04/2025 09:44
Expedido(a) intimação a(o) RAQUEL DA SILVA AMORIM
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28/04/2025 09:43
Homologada a liquidação
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27/04/2025 19:10
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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27/04/2025 19:09
Remetidos os autos da Contadoria para Vara do Trabalho para prosseguir
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15/04/2025 22:58
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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15/04/2025 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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11/04/2025 08:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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10/04/2025 14:57
Juntada a petição de Impugnação
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27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 36ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100320-24.2025.5.01.0036 : RAQUEL DA SILVA AMORIM : MEMORIAL SAUDE LTDA DESTINATÁRIO(S): MEMORIAL SAUDE LTDA Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para, querendo, apresentar contestação no prazo de 15 dias. Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje RIO DE JANEIRO/RJ, 26 de março de 2025.
MARIA DO CARMO DE SOUZA FERNANDES ServidorIntimado(s) / Citado(s) - MEMORIAL SAUDE LTDA -
26/03/2025 19:27
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2025 13:24
Expedido(a) intimação a(o) MEMORIAL SAUDE LTDA
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25/03/2025 13:31
Iniciada a liquidação
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24/03/2025 14:59
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por conexão ou continência (art. 286, I, do CPC)
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24/03/2025 11:32
Conclusos os autos para decisão (genérica) a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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22/03/2025 12:29
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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22/03/2025 12:29
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
22/03/2025
Ultima Atualização
30/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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