TRT1 - 0101276-46.2024.5.01.0013
1ª instância - Rio de Janeiro - 13ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/09/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
08/09/2025 11:41
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
05/09/2025 17:43
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
05/09/2025 05:24
Publicado(a) o(a) intimação em 08/09/2025
-
05/09/2025 05:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2025
-
04/09/2025 15:55
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DO CARMO CABRAL
-
04/09/2025 15:54
Proferido despacho de mero expediente
-
04/09/2025 13:57
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
-
18/07/2025 13:27
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/07/2025 10:46
Proferido despacho de mero expediente
-
03/07/2025 09:48
Remetidos os autos para Contadoria para elaborar cálculos
-
03/07/2025 09:47
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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03/07/2025 00:05
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 02/07/2025
-
30/05/2025 08:15
Publicado(a) o(a) intimação em 02/06/2025
-
30/05/2025 08:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/05/2025
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30/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e3502bc proferido nos autos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA -
29/05/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
29/05/2025 10:43
Proferido despacho de mero expediente
-
29/05/2025 09:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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28/05/2025 20:44
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
14/05/2025 08:03
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ebd3a57 proferido nos autos.
Intime-se o autor para que apresente a liquidação atualizada, até a presente data, da res judicata e parâmetros fixados pelo juízo, independente de nova intimação.
Considerando a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, os cálculos deverão ser preferencialmente juntados em PDF e com o arquivo “pjc” exportado pelo PJe-Calc.
Prazo de 30 (trinta) dias, com observância do prazo do art.11-A da CLT.
In albis, sobrestem-se os autos por decisão judicial (898).
Após decorrido 1 ano sem movimentação, aguarde-se o prazo prescricional de 2 anos.
Apresentados os cálculos, intime-se a ré para apresentar impugnação, no prazo de 20 (vinte) dias, devendo, inclusive, especificar itens e valores objeto da discordância, fundamentadamente, apresentando o cálculo que entende adequado, observando - preferencialmente - a previsão do art. 22, §6º, da Resolução CSJT nº 185, de 24 de março de 2019, sob pena da impugnação ser rejeitada de plano, por genérica e ineficaz, tudo sob pena de preclusão na forma do art. 879, § 2º da CLT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DO CARMO CABRAL -
13/05/2025 09:36
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DO CARMO CABRAL
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13/05/2025 09:35
Proferido despacho de mero expediente
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13/05/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL SILVA PERES
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13/05/2025 09:24
Iniciada a liquidação
-
13/05/2025 09:24
Transitado em julgado em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA em 12/05/2025
-
13/05/2025 00:33
Decorrido o prazo de FELIPE DO CARMO CABRAL em 12/05/2025
-
28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 64b0c77 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Por todo o exposto, julgo PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulados por FELIPE DO CARMO CABRAL em face de CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA., para reconhecer a extinção contratual a título de rescisão indireta ocorrida em 13/05/2024 e para condenar a parte ré a pagar à parte autora, no prazo de 8 (oito) dias, os seguintes títulos, tudo de acordo com a fundamentação supra: - saldo de 13 (treze) dias de salário do mês de maio de 2024; - 30 (trinta) dias de aviso prévio indenizado; - 5/12 de 13º salário proporcional de 2024, já considerada a projeção do aviso prévio; - 5/12 de férias proporcionais de 2023/2024, já considerada a projeção do aviso prévio; - indenização compensatória de 40% dos depósitos de FGTS pela dispensa injusta. - multa do art. 477, § 8º, da CLT; Para os fins do art. 832, § 3º, da CLT, esclareço que não incidem contribuições previdenciárias sobre os valores relativos às prestações elencadas no art. 28, § 9º, da Lei nº 8.212/91 c/c art. 214, § 9º, do Decreto nº 3.048/99. Defiro a gratuidade de justiça à parte autora (art. 790, § 3º, da CLT). Honorários advocatícios nos termos da fundamentação, observando-se a suspensão da exigibilidade da obrigação pelo prazo de 2 (dois) anos para a parte autora (art. 791-A da CLT; ADI nº 5766). Juros e correção monetária de acordo com a decisão do STF proferida na ADC nº 58, a decisão proferida pelo C.
TST no E-ED-RR-713-03.2010.5.04.0029 e a Lei nº 14.905/24. Contribuições previdenciárias e imposto de renda na forma da fundamentação, observando-se a OJ nº 363 da SDI-I do TST e as demais formas de cálculo e de recolhimento expostas na Súmula nº 368 do TST c/c artigos 43 e 44 da Lei n° 8.212/91 e art. 12-A da Lei nº 7.713/88. Liquidação por simples cálculos, não havendo limitação aos valores expostos na petição inicial, que são meras estimativas. A fim de se evitar o enriquecimento sem causa (art. 884 do CC/02), determino a dedução de todos os valores quitados por idênticos títulos. Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 10.000,00, pela ré. Intimem-se.
RAFAEL SILVA PERES Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DO CARMO CABRAL -
27/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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27/04/2025 15:41
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DO CARMO CABRAL
-
27/04/2025 15:40
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
27/04/2025 15:40
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de FELIPE DO CARMO CABRAL
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27/04/2025 15:40
Concedida a gratuidade da justiça a FELIPE DO CARMO CABRAL
-
27/04/2025 15:39
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RAFAEL SILVA PERES
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25/04/2025 18:13
Juntada a petição de Manifestação
-
25/04/2025 12:39
Audiência una por videoconferência realizada (25/04/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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22/04/2025 15:09
Juntada a petição de Contestação
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22/04/2025 15:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de FELIPE DO CARMO CABRAL em 04/04/2025
-
28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
-
28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
-
28/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0101276-46.2024.5.01.0013 : FELIPE DO CARMO CABRAL : CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA DESTINATÁRIO(S): FELIPE DO CARMO CABRAL AUDIÊNCIA UNA Comparecer à audiência no dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Una por videoconferência - Sala "13 VT RJ": 25/04/2025 08:50 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Atenção Advogados: O patrono deverá dar ciência à parte da data de designação da audiência.
Por determinação do MM.
Juiz Titular desta Vara do Trabalho, ficar ciente que A AUDIÊNCIA SERÁ UNA realizada de forma TELEPRESENCIAL, devendo ser acessada pelo seguinte endereço virtual: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/2130132021?pwd=bXQ3bW9EaHJLYS9CczR6elQ3Q3RDUT09 ID da reunião: 213 013 2021 Senha de acesso: 13vtrj 1) O não comparecimento do RECLAMANTE à audiência importará no arquivamento da reclamação e, do RECLAMADO, no julgamento da reclamação à sua revelia e na aplicação da pena de confissão. 2) Advogados, partes e testemunhas deverão ingressar na sala virtual 10 minutos antes do horário de suas audiências a fim de testar vídeo e áudio. 3) Preponderantemente as partes deverão trazer suas testemunhas independentes de intimação, conforme art. 825 da CLT, acarretando a ausência na preclusão da oitiva.
Caso a parte deseje a intimação das suas testemunhas deverá apresentar o rol até 20 dias antes da audiência.
Fica facultado às partes trazer suas testemunhas a audiência na forma do art. 455 do CPC, devendo comprovar o convite no prazo de lei, para efeito de adiamento em caso de ausência da testemunha. 4) Ressalto que este Juízo não tem qualquer objeção de que, respeitadas as cautelas sanitárias de praxe, partes e testemunhas estejam no mesmo ambiente físico dos seus respectivos advogados e, no momento da audiência, sejam separadas para a colheita dos depoimentos, tudo na mesma conformidade das audiências presenciais (físicas). 5) As partes deverão oferecer toda a prova relativa à demanda em audiência, na forma do art. 845 da CLT, SENDO CERTO QUE A SESSÃO SERÁ UNA. 6) Ficam cientes, desde já, os patronos de que deverão controlar a possível devolução da notificação do reclamante, conforme o disposto no Provimento 07/97 da D.
Corregedoria do TRT, de 05/09/1997, bem como controlar o indeferimento e devolução de notificação das testemunhas das partes, requerendo o que for necessário, tempestivamente, sob pena de preclusão. 7) AS PARTES DEVERÃO DILIGENCIAR EVENTUAIS DEVOLUÇÕES DE NOTIFICAÇÕES TANTO CITATÓRIAS, QUANTO INTIMATÓRIAS, BEM COMO MANDADOS, SE FOR O CASO, CIENTES DE QUE, SILENTES, NO PRAZO DE 15 DIAS E OU NO CASO DE NOVA DEVOLUÇÃO O PROCESSO SERÁ EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO.
ATENÇÃO: TODOS OS DOCUMENTOS A SEREM APRESENTADOS DEVERÃO ESTAR ANEXADOS ELETRONICAMENTE.
Descrição Tipo de documento Chave de acesso** Intimação Intimação 25032618274192900000224124826 Despacho Despacho 25032611300216200000224047769 Intimação Intimação 24120912191517600000217075187 Intimação Intimação 24120912191504500000217075186 Despacho Despacho 24110513192196000000214516232 TERCEIRA PARTE EMPRESA DEVENDO E FUNCIONÁRIOS COBRANDO Documento Diverso 24103023371800700000214206802 SEGUNDA PARTE DA EMPRESA DEVENDO E COBRANDO Documento Diverso 24103023371757000000214206801 PRIMEIRA PARTE DA EMPRESA DEVENDO Documento Diverso 24103023371708200000214206800 extrato dos atrasos Documento Diverso 24103023371666300000214206799 CTPS FISICA FP OK Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24103023371648800000214206798 CONTRACHEQUE_202405 Contracheque/Recibo de Salário 24103023371634200000214206797 CONTRACHEQUE_202404 Contracheque/Recibo de Salário 24103023371621800000214206796 CONTRACHEQUE_202403 Contracheque/Recibo de Salário 24103023371609200000214206795 CONTRACHEQUE_202402 Contracheque/Recibo de Salário 24103023371597100000214206794 CONTRACHEQUE_202401 Contracheque/Recibo de Salário 24103023371585700000214206793 CONTRACHEQUE_202312 Contracheque/Recibo de Salário 24103023371574500000214206792 COMPRV RESID 2 Documento Diverso 24103023371562000000214206791 COMPRV RESID 1 Documento Diverso 24103023371548100000214206790 001 Procuracao Felipe Procuração 24103023371532600000214206789 00 CTPS DIGITAL Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) 24103023371512900000214206788 000 RG felipe Carteira de Identidade/Registro Geral (RG) 24103023371499400000214206787 Petição Inicial Petição Inicial 24103023325062400000214206713 RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
NELMA UCHOA COSTA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - FELIPE DO CARMO CABRAL -
27/03/2025 09:59
Expedido(a) notificação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
-
27/03/2025 09:59
Expedido(a) notificação a(o) FELIPE DO CARMO CABRAL
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27/03/2025 06:52
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
-
27/03/2025 06:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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26/03/2025 18:28
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DO CARMO CABRAL
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26/03/2025 18:27
Proferido despacho de mero expediente
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26/03/2025 11:30
Audiência una por videoconferência designada (25/04/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2025 11:30
Audiência una por videoconferência cancelada (24/04/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
26/03/2025 11:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DEBORA DA GAMA SILVEIRA
-
10/12/2024 02:49
Publicado(a) o(a) intimação em 11/12/2024
-
10/12/2024 02:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/12/2024
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09/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) CONQUISTA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL LTDA
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09/12/2024 12:19
Expedido(a) intimação a(o) FELIPE DO CARMO CABRAL
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08/11/2024 12:57
Audiência una por videoconferência designada (24/04/2025 08:50 13 VT RJ - 13ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/11/2024 15:37
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2024 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RICARDO GEORGES AFFONSO MIGUEL
-
30/10/2024 23:40
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
30/10/2024
Ultima Atualização
30/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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