TRT1 - 0101043-12.2024.5.01.0284
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 4ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/06/2025 10:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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13/06/2025 16:07
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/06/2025 06:45
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2025
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05/06/2025 06:45
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2025
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04/06/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA RAMOS
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04/06/2025 08:24
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de GM DE SAO GONCALO FORNECEDORA DE ALIMENTOS PECAS E ACESSORIOS PARA EMBARCACOES LTDA - ME sem efeito suspensivo
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04/06/2025 08:18
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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03/06/2025 15:22
Juntada a petição de Contrarrazões
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02/06/2025 16:49
Juntada a petição de Contrarrazões
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21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) intimação em 22/05/2025
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21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
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21/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 8a802df proferida nos autos.
DECISÃO Vistos, etc.
Preenchidos os requisitos de admissibilidade, dou seguimento ao Recurso Ordinário interposto pela parte autora.
Ao recorrido (reclamada), para que, querendo, apresente contrarrazões, no prazo de 08 (oito) dias (art. 183 do CPC).
Vindo as contrarrazões ou transcorrido o prazo in albis, remeta-se o feito ao E.
TRT, com as nossas homenagens.
Cumpra-se.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 20 de maio de 2025.
LUIS GUILHERME BUENO BONIN Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - GM DE SAO GONCALO FORNECEDORA DE ALIMENTOS PECAS E ACESSORIOS PARA EMBARCACOES LTDA - ME -
20/05/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) GM DE SAO GONCALO FORNECEDORA DE ALIMENTOS PECAS E ACESSORIOS PARA EMBARCACOES LTDA - ME
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20/05/2025 10:15
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LEANDRO DA COSTA RAMOS sem efeito suspensivo
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20/05/2025 09:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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20/05/2025 00:16
Decorrido o prazo de GM DE SAO GONCALO FORNECEDORA DE ALIMENTOS PECAS E ACESSORIOS PARA EMBARCACOES LTDA - ME em 19/05/2025
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15/05/2025 11:11
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/05/2025 08:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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07/05/2025 08:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 08:46
Publicado(a) o(a) intimação em 07/05/2025
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06/05/2025 08:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/05/2025
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06/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14c749f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, recebo os ED e os julgo parcialmente procedentes, integrando a sentença anterior nos termos da fundamentação que integra o decisum.
P.R.I.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - GM DE SAO GONCALO FORNECEDORA DE ALIMENTOS PECAS E ACESSORIOS PARA EMBARCACOES LTDA - ME -
05/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) GM DE SAO GONCALO FORNECEDORA DE ALIMENTOS PECAS E ACESSORIOS PARA EMBARCACOES LTDA - ME
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05/05/2025 12:20
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA RAMOS
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05/05/2025 12:19
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de LEANDRO DA COSTA RAMOS
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03/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de GM DE SAO GONCALO FORNECEDORA DE ALIMENTOS PECAS E ACESSORIOS PARA EMBARCACOES LTDA - ME em 02/05/2025
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22/04/2025 09:40
Publicado(a) o(a) intimação em 24/04/2025
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22/04/2025 09:40
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/04/2025
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22/04/2025 09:17
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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15/04/2025 15:13
Expedido(a) intimação a(o) GM DE SAO GONCALO FORNECEDORA DE ALIMENTOS PECAS E ACESSORIOS PARA EMBARCACOES LTDA - ME
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15/04/2025 15:12
Recebido(s) o(s) Embargos de Declaração de LEANDRO DA COSTA RAMOS sem efeito suspensivo
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15/04/2025 08:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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14/04/2025 18:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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07/04/2025 12:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 5f5adec proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Face ao exposto, aplico a pena de confissão à ré, conforme artigo 385, §§1º e 2º do NCPC c/c artigo 769 da CLT e, JULGO PROCEDENTES EM PARTE OS PEDIDOS formulados pelo autor em face da ré, condenando-a a pagar, os seguintes direitos ora deferidos: - Horas extras excedentes à 12ª. hora diária, inclusive pela supressão do intervalo interjornada, de segunda-feira a sábado, com o adicional de 50% e reflexos. - Horas extras excedentes à 12ª. diárias laboradas em domingos e feriados, com o adicional de 50% e reflexos. - Horas extras pelos dias de descanso suprimidos com o adicional de 100% e reflexos.
Condeno a ré em honorários advocatícios fixados em 10% sobre o valor líquido da condenação, na forma do artigo 791-A, caput da CLT, observados os parâmetros do §2º do artigo 791-A da CLT.
Condeno o autor em 10% de honorários em relação aos valores dos títulos em que saiu perdedor, ficando em condição suspensiva de exigibilidade seu pagamento, conforme decidido pelo STF na ADI 5.766 em relação ao artigo 791-A, §4º da CLT.
Liquidação por simples cálculos.
Juros na forma da Súmula 200 do TST.
Contribuições legais conforme Súmula 368 do TST.
Natureza das parcelas conforme artigo 28, §9º da lei 8.212/91. Índices utilizados: Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E), na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic, conforme julgado pelo STF nas ADCs 58 e 59 e ADIs 5867 e 6021.
Custas pela ré, no importe de R$ 600,00, calculadas sobre o valor arbitrado à condenação de R$ 30.000,00.
Intimem-se as partes.
CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - LEANDRO DA COSTA RAMOS -
31/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) GM DE SAO GONCALO FORNECEDORA DE ALIMENTOS PECAS E ACESSORIOS PARA EMBARCACOES LTDA - ME
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31/03/2025 09:25
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA RAMOS
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31/03/2025 09:24
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 600,00
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31/03/2025 09:24
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de LEANDRO DA COSTA RAMOS
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21/03/2025 15:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIO VICTOR DE CASTRO FREITAS
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21/03/2025 14:15
Audiência de instrução por videoconferência realizada (21/03/2025 12:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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13/02/2025 17:55
Juntada a petição de Impugnação
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30/01/2025 12:29
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/03/2025 12:10 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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30/01/2025 12:28
Audiência una por videoconferência realizada (30/01/2025 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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28/01/2025 17:14
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 17:06
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/01/2025 17:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/12/2024 00:04
Decorrido o prazo de GM DE SAO GONCALO FORNECEDORA DE ALIMENTOS PECAS E ACESSORIOS PARA EMBARCACOES LTDA - ME em 04/12/2024
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11/11/2024 17:37
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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10/11/2024 16:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/11/2024 15:38
Expedido(a) mandado a(o) GM DE SAO GONCALO FORNECEDORA DE ALIMENTOS PECAS E ACESSORIOS PARA EMBARCACOES LTDA - ME
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08/11/2024 16:52
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:13
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 17:04
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO DA COSTA RAMOS
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30/10/2024 17:03
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 15:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a LUIS GUILHERME BUENO BONIN
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30/10/2024 15:36
Audiência una por videoconferência designada (30/01/2025 09:00 Sala Principal - 4ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
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29/10/2024 11:07
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/10/2024
Ultima Atualização
04/06/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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