TRT1 - 0100767-63.2022.5.01.0247
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 05
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Polo Passivo
Partes
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 1d9f792 proferida nos autos.
Vistos, etc.
A ré, intimada nos termos do art. 879, § 2º da CLT, permaneceu inerte.
Assim, homologam-se os cálculos apresentados pela parte autora, A SABER: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 16.452,75CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 786,92HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 1.645,28CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 377,70TOTAL: R$ 19.262,65 Intime-se o devedor ao pagamento, para fins do art. 523, do CPC, por Edital, considerando-se que, ao apresentar a liquidação, o autor já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF) e as custas (GRU), em 15(quinze) dias.
Intimado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 10 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 13 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - ADRIANO DE ARAUJO MOURA -
16/12/2024 11:10
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de ADRIANO DE ARAUJO MOURA em 09/12/2024
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10/12/2024 00:01
Decorrido o prazo de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM em 09/12/2024
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26/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) acórdão em 27/11/2024
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26/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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26/11/2024 02:04
Publicado(a) o(a) edital em 27/11/2024
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26/11/2024 02:04
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 11:18
Expedido(a) edital a(o) ANGELS SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA
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25/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) ADRIANO DE ARAUJO MOURA
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25/11/2024 11:18
Expedido(a) intimação a(o) LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM
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21/11/2024 17:37
Conhecido o recurso de LEROY MERLIN COMPANHIA BRASILEIRA DE BRICOLAGEM - CNPJ: 01.***.***/0001-05 e não provido
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04/10/2024 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 04/10/2024
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03/10/2024 16:27
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
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03/10/2024 16:27
Incluído em pauta o processo para 06/11/2024 10:00 06 - 11 - 2024 - SALA PRESENCIAL - 10 HORAS ()
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03/10/2024 11:10
Recebidos os autos para incluir em pauta
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27/09/2024 11:50
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/09/2024 18:16
Alterada a classe processual de Recurso Ordinário - Rito Sumaríssimo (11886) para Recurso Ordinário Trabalhista (1009)
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16/09/2024 17:38
Proferido despacho de mero expediente
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16/09/2024 13:42
Conclusos os autos para despacho a ROSANA SALIM VILLELA TRAVESEDO
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16/09/2024 11:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
16/09/2024
Ultima Atualização
02/12/2024
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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