TRT1 - 0100062-21.2024.5.01.0045
1ª instância - Rio de Janeiro - 45ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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14/04/2025 11:13
Arquivados os autos definitivamente
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12/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de LUCIMAR ANUNCIADA DA SILVA ASSIS em 11/04/2025
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28/03/2025 07:37
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 9784682 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Diante do adimplemento integral da obrigação pelo devedor, julgo extinta a execução, o que faço com fundamento no art. 924, II, CPC.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo recursal, proceda a Secretaria aos devidos registros no sistema, excluindo-se o(s) nome(s) do(s) devedor(es) do BNDT e Renajud e à verificação quanto à inexistência de valores em contas vinculadas a este processo.
Encontrado saldo igual ou inferior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), intime-se o depositante, pessoalmente e na pessoa de seu advogado, para que, no prazo de 05 dias, manifeste interesse no levantamento do montante e informe dados bancários para efetivação da transferência, ciente de que, no silêncio, será liberado alvará em favor da União, mediante recolhimento de DARF, no código 3981 - produtos de depósitos abandonados.
Efetivada a transferência ou anexado o DARF, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente.
Encontrado saldo superior a R$ 150,00 (cento e cinquenta reais), proceda a Secretaria pesquisa no BNDT quanto à execuções que tramitem em face deste mesmo devedor, anexando a certidão aos autos.
Não havendo inscrição ou existindo com garantia do débito, expeça-se alvará ao executado, com prazo de 120 (cento e vinte) dias para saque, sob pena de cancelamento, ou ofício de transferência, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta.
Após, certifique a Secretaria a inexistência de saldo no processo e arquive-se definitivamente. Ultrapassado o prazo de 120 (cento e vinte dias) e cancelado o alvará, a Vara do Trabalho determinará a utilização dos sistemas de pesquisa disponíveis no TRT para identificar o domicílio atual do referido titular do depósito, a existência de conta bancária ativa ou, ainda, de conta ativa do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS, a fim de proceder ao depósito do numerário.
Não localizadas contas aptas ao recebimento do saldo encontrado ou na hipótese de inscrição sem garantia do débito, expeça-se e-mail para [email protected] informando saldo do depósito, nome e CPF/CNPJ do depositante.
Ciente este Juízo de processo autuado pela Corregedoria, expeça-se ofício ao banco depositário determinando a transferência do saldo existente para conta vinculada àquele processo, devendo constar do documento que o pagamento deverá ser feito considerando outros alvarás e/ou ofícios de transferência, devidamente identificados, pelo valor atualizado até a data do pagamento e com obrigação de encerramento da conta, dando ciência à Corregedoria da emissão da ordem, e certifique a Secretaria a inexistência de saldo neste feito, arquivando-o definitivamente.
CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LUCIMAR ANUNCIADA DA SILVA ASSIS -
20/03/2025 00:11
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 19/03/2025
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18/03/2025 14:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/03/2025 06:01
Publicado(a) o(a) intimação em 07/03/2025
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06/03/2025 06:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
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26/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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26/02/2025 10:21
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR ANUNCIADA DA SILVA ASSIS
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26/02/2025 10:20
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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26/02/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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25/02/2025 14:10
Recebidos os autos para prosseguir
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27/06/2024 13:14
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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19/06/2024 00:15
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/06/2024
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17/06/2024 10:16
Juntada a petição de Manifestação
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06/06/2024 03:27
Publicado(a) o(a) intimação em 06/06/2024
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06/06/2024 03:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/06/2024
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04/06/2024 22:40
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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04/06/2024 22:39
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de LUCIMAR ANUNCIADA DA SILVA ASSIS sem efeito suspensivo
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04/06/2024 09:45
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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04/06/2024 00:18
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 03/06/2024
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23/05/2024 10:30
Encerrada a conclusão
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23/05/2024 10:30
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/05/2024 11:48
Juntada a petição de Agravo de Petição
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21/05/2024 11:36
Juntada a petição de Manifestação
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18/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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18/05/2024 01:41
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2024
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18/05/2024 01:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/05/2024
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17/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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17/05/2024 15:52
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR ANUNCIADA DA SILVA ASSIS
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17/05/2024 15:51
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de LUCIMAR ANUNCIADA DA SILVA ASSIS
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01/05/2024 00:44
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 30/04/2024
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28/04/2024 09:49
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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28/04/2024 09:48
Iniciada a execução
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26/04/2024 11:25
Juntada a petição de Manifestação
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20/04/2024 02:11
Publicado(a) o(a) intimação em 22/04/2024
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20/04/2024 02:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/04/2024
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19/04/2024 12:09
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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19/04/2024 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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19/04/2024 00:04
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 18/04/2024
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18/04/2024 10:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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17/04/2024 21:50
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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11/04/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2024
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11/04/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2024
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10/04/2024 12:08
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR ANUNCIADA DA SILVA ASSIS
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10/04/2024 12:07
Proferido despacho de mero expediente
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09/04/2024 17:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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09/04/2024 16:44
Juntada a petição de Manifestação
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26/03/2024 11:39
Juntada a petição de Manifestação
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23/03/2024 03:19
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2024
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23/03/2024 03:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/03/2024
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21/03/2024 21:25
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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21/03/2024 21:24
Homologada a liquidação
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21/03/2024 13:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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21/03/2024 13:14
Encerrada a conclusão
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02/03/2024 00:10
Decorrido o prazo de ITAU UNIBANCO S.A. em 01/03/2024
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28/02/2024 14:30
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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28/02/2024 14:30
Encerrada a conclusão
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27/02/2024 08:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a THIAGO MAFRA DA SILVA
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26/02/2024 15:41
Juntada a petição de Manifestação
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23/02/2024 03:03
Publicado(a) o(a) intimação em 23/02/2024
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23/02/2024 03:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/02/2024
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22/02/2024 08:30
Expedido(a) intimação a(o) LUCIMAR ANUNCIADA DA SILVA ASSIS
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21/02/2024 21:00
Juntada a petição de Impugnação
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07/02/2024 15:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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05/02/2024 15:58
Expedido(a) intimação a(o) ITAU UNIBANCO S.A.
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30/01/2024 23:08
Proferido despacho de mero expediente
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30/01/2024 08:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA DE ABREU LIMA PISCO
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30/01/2024 08:43
Iniciada a liquidação
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29/01/2024 19:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/01/2024
Ultima Atualização
14/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Certidão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Despacho • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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