TRT1 - 0100373-17.2025.5.01.0032
1ª instância - Rio de Janeiro - 32ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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09/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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09/09/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
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09/09/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
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08/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPER PET COMERCIO DE RACOES LTDA
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08/09/2025 10:42
Expedido(a) intimação a(o) AGRAELSON CARDOSO CANDIDO
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08/09/2025 10:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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07/09/2025 15:26
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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07/09/2025 15:26
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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07/09/2025 15:26
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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07/09/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.325,00)
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07/09/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.325,00)
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07/09/2025 15:26
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.350,00)
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15/07/2025 11:09
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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15/07/2025 11:09
Iniciada a liquidação
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de SUPER PET COMERCIO DE RACOES LTDA em 14/07/2025
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15/07/2025 00:13
Decorrido o prazo de AGRAELSON CARDOSO CANDIDO em 14/07/2025
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30/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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30/06/2025 09:04
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
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30/06/2025 09:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
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27/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) AGRAELSON CARDOSO CANDIDO
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27/06/2025 11:42
Expedido(a) intimação a(o) SUPER PET COMERCIO DE RACOES LTDA
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27/06/2025 11:41
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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26/06/2025 21:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KAREN PINZON BLASKOSKI
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26/06/2025 21:18
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/06/2025 21:18
Levantada a suspensão do processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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26/06/2025 10:57
Juntada a petição de Acordo
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05/05/2025 15:06
Suspenso o processo por Recurso Extraordinário com repercussão geral nº 1389
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05/05/2025 13:55
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (05/05/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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05/05/2025 08:37
Juntada a petição de Contestação
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05/05/2025 08:33
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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02/05/2025 10:00
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes
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15/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de SUPER PET COMERCIO DE RACOES LTDA em 14/04/2025
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de AGRAELSON CARDOSO CANDIDO em 09/04/2025
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02/04/2025 06:35
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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02/04/2025 06:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e21b8be proferido nos autos. DESPACHO PJe Designo AUDIÊNCIA PRESENCIAL UNA para o 05/05/2025 09:30 h, que será realizada na sala de audiências desta vara, situada na Rua do Lavradio, 132, 5º andar, centro, Rio de Janeiro.
Ficam cientes as partes de que a audiência será realizada em ÚNICA SESSÃO, observando-se os procedimentos abaixo: 1) O não comparecimento do AUTOR importará no arquivamento da ação e a ausência do RÉU no julgamento à revelia, com aplicação da pena de confissão. 2) As partes deverão comparecer pessoalmente, munidas de documento de identificação, o autor, inclusive, com a sua CTPS, e o réu, no caso de pessoa jurídica, representado por sócio, diretor ou preposto, desde que não o próprio advogado. Deverá, o réu, ainda, anexar aos autos a cópia do contrato social ou dos atos constitutivos da empresa, bem como a carta de preposto. 3) As partes deverão estar acompanhadas de advogados, e observar o disposto nos artigos 320 e 434 do CPC, ciente o réu de que a defesa deverá ser apresentada de acordo com a Lei 11.419/2006. 4) Recomenda-se que a contestação, reconvenção e os documentos que as instruirão sejam protocolados no PJe com pelo menos 48h de antecedência à audiência, podendo ser atribuído sigilo, conforme art. 22, §§ 1º e 5º da Resolução CSJT 185/2017. 5) Fica o réu ciente de que, nas ações que versem sobre horas extras, a defesa deverá ser acompanhada dos controles de frequência e recibos de pagamento do período trabalhado, sob as penas da lei (artigo 396 c/c 400 e incisos do CPC). 6) As testemunhas deverão comparecer independente de intimação, sob pena de perda da prova (art. 852-H, p. 2º e 3º, da CLT).
Intime-se/cite-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGRAELSON CARDOSO CANDIDO -
31/03/2025 10:16
Expedido(a) intimação a(o) SUPER PET COMERCIO DE RACOES LTDA
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31/03/2025 10:16
Expedido(a) notificação a(o) SUPER PET COMERCIO DE RACOES LTDA
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31/03/2025 09:26
Expedido(a) intimação a(o) AGRAELSON CARDOSO CANDIDO
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31/03/2025 09:25
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 07:50
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FILIPE RIBEIRO ALVES PASSOS
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31/03/2025 07:50
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/05/2025 09:30 VT32RJ - - 32ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 14:09
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 14:09
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
08/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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