TRT1 - 0100990-48.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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29/08/2025 15:42
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA GENI DE MATTOS AZEVEDO RIBEIRO
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29/08/2025 15:41
Proferido despacho de mero expediente
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28/08/2025 12:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/08/2025 18:08
Juntada a petição de Manifestação
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22/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 21/07/2025
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12/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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12/07/2025 05:00
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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10/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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10/07/2025 15:19
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA GENI DE MATTOS AZEVEDO RIBEIRO
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10/07/2025 15:18
Proferido despacho de mero expediente
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10/07/2025 14:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 07/07/2025
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08/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de MAGDA GENI DE MATTOS AZEVEDO RIBEIRO em 07/07/2025
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07/07/2025 09:36
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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04/07/2025 16:27
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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27/06/2025 06:19
Publicado(a) o(a) intimação em 30/06/2025
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27/06/2025 06:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/06/2025
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26/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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26/06/2025 22:21
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA GENI DE MATTOS AZEVEDO RIBEIRO
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26/06/2025 22:20
Proferido despacho de mero expediente
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26/06/2025 15:02
Conclusos os autos para despacho (genérica) a GISLEINE MARIA PINTO
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05/05/2025 12:31
Iniciada a execução
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16/04/2025 22:54
Juntada a petição de Exceção de Pré-executividade
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12/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 11/04/2025
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29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de MAGDA GENI DE MATTOS AZEVEDO RIBEIRO em 28/03/2025
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28/03/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caac85e proferida nos autos.
Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme tabela abaixo.
Considerando-se o decidido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, tratando-se de decisão vinculante, não há como afastar a aplicação ao caso concreto.
Considerando-se, ainda, a impossibilidade de correção monetária de débitos trabalhistas pela taxa SELIC no período anterior à edição da Lei nº 9.065/1995, sendo este o presente caso, serão utilizados na atualização dos valores executados IPCA e juros no período antecedente ao ajuizamento da ação de conhecimento em que formado o título exequendo, IPCA/IPCA-E e juros, no período da fase judicial que antecede a criação da taxa SELIC e, finalmente, apenas a taxa SELIC, no período da fase judicial alcançado pela disciplina legal que a instituiu, nos termos da decisão proferida em 26.06.2023 na RCL nº 56.363.
Destaca-se a existência de honorários advocatícios a favor do sindicato assistente.
Intimem-se as partes, sendo a exequente para ciência e a executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a reclamada via Sisbajud.
Parcelas Devido Principal líquido R$ 19.873,10 Honorários advocatícios líquidos R$ 2.980,96 INSS R$ 407,36 Totais R$ 23.261,42 NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ENEL BRASIL S.A -
19/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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19/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA GENI DE MATTOS AZEVEDO RIBEIRO
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19/03/2025 17:10
Homologada a liquidação
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18/03/2025 16:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/03/2025 12:08
Juntada a petição de Apresentação de Renúncia de Procuração/Substabelecimento
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25/02/2025 12:08
Proferido despacho de mero expediente
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25/02/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BARBARA DE MORAES RIBEIRO SOARES FERRITO
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24/02/2025 23:59
Juntada a petição de Impugnação
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11/02/2025 08:36
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 08:36
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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07/02/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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23/01/2025 08:36
Juntada a petição de Manifestação
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30/12/2024 02:06
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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30/12/2024 02:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/12/2024
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27/12/2024 12:56
Expedido(a) intimação a(o) MAGDA GENI DE MATTOS AZEVEDO RIBEIRO
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27/12/2024 12:55
Proferido despacho de mero expediente
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27/12/2024 12:11
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/12/2024 18:29
Juntada a petição de Manifestação
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17/12/2024 15:00
Proferido despacho de mero expediente
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17/12/2024 12:31
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/12/2024 00:12
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 16/12/2024
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29/11/2024 02:24
Publicado(a) o(a) intimação em 02/12/2024
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29/11/2024 02:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/11/2024
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28/11/2024 15:17
Expedido(a) intimação a(o) ENEL BRASIL S.A
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28/11/2024 15:16
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 14:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/11/2024 00:01
Decorrido o prazo de ENEL BRASIL S.A em 22/11/2024
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07/10/2024 20:26
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/10/2024 10:27
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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01/10/2024 14:38
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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30/09/2024 22:55
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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24/09/2024 23:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/09/2024 15:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/09/2024 14:48
Expedido(a) mandado a(o) ENEL BRASIL S.A
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09/09/2024 09:43
Proferido despacho de mero expediente
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06/09/2024 11:45
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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06/09/2024 11:45
Iniciada a liquidação
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06/09/2024 11:02
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/09/2024
Ultima Atualização
29/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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