TRT1 - 0100295-52.2025.5.01.0281
1ª instância - Campos dos Goytacazes - 1ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
20/09/2025 01:03
Decorrido o prazo de AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME em 18/09/2025
-
15/09/2025 05:52
Publicado(a) o(a) intimação em 16/09/2025
-
15/09/2025 05:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/09/2025
-
12/09/2025 10:02
Expedido(a) intimação a(o) AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME
-
19/08/2025 00:19
Decorrido o prazo de HUDSON PEREIRA MARQUES DA SILVA em 18/08/2025
-
04/08/2025 22:13
Expedido(a) ofício a(o) HUDSON PEREIRA MARQUES DA SILVA
-
31/07/2025 00:08
Decorrido o prazo de AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME em 30/07/2025
-
26/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de HUDSON PEREIRA MARQUES DA SILVA em 25/07/2025
-
18/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
18/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 18/07/2025
-
18/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/07/2025
-
16/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME
-
16/07/2025 14:34
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON PEREIRA MARQUES DA SILVA
-
16/07/2025 14:33
Proferido despacho de mero expediente
-
16/07/2025 10:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ALESSANDRA SILVA MEYER MACIEL
-
16/07/2025 10:26
Transitado em julgado em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME em 15/07/2025
-
16/07/2025 00:22
Decorrido o prazo de HUDSON PEREIRA MARQUES DA SILVA em 15/07/2025
-
02/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 07:53
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
-
02/07/2025 07:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
-
02/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b30aea proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO ISTO POSTO, julgo, no mérito, procedente em parte o pedido do autor, HUDSON PEREIRA MARQUES DA SILVA, em face da reclamada, AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME , para, decretada a rescisão indireta do contrato, condená-la, nos moldes da fundamentação supra, que passa a integrar este dispositivo, ao pagamento de: saldo salarial de oito dias de janeiro de 2025, aviso prévio de 36 dias, 7/12 de férias proporcionais + 1/3, férias simples + 1/3, décimo terceiro integral de 2023 e proporcional de 2024 (7/12), multa do art. 477 da CLT. Condeno, ainda, a reclamada quanto às obrigações de fazer relativas a entrega de guias CD/SD, ficando convolada em emissão de ofício pela secretaria da vara, por aplicação do art. 497 do CPC; bem como condeno a reclamada para, mediante intimação especificamente para o fim de cumprimento do facere, anotar a CTPS com o dado estabelecido na fundamentação (saída), sob pena de multa de R$300,00 e anotação pela secretaria da vara do trabalho. A reclamada deve abster-se de realizar qualquer menção, em CTPS, à determinação judicial e ao processo trabalhista, sob pena de multa de R$1.000,00. Acolho também o recolhimento do FGTS não depositado durante o contrato, inclusive sobre o aviso e trezenos ora deferidos, bem como da multa rescisória de 40% sobre todo o valor devido ao fundo durante o pacto laboral, mediante posterior emissão de alvará para saque desses depósitos faltantes, por aplicação do art. 497 do CPC, sob pena de multa de R$1.000,00, sem prejuízo de demais medidas para cumprimento do facere. Sobre a condenação incidirão juros e correção na forma da lei, cabendo aplicar o IPCA-E na fase pré-judicial e, a partir do ajuizamento, a taxa Selic (artigo 406 do Código Civil) - STF, Pleno, ADI 5.867/DF, ADI 6.021/DF, ADC 58/DF, ADC 59/DF, Rel.
Min.
Gilmar Mendes, j. 18.12.2020. Deduzam-se os valores devidos pela parte autora à Previdência Social e ao Imposto de Renda e acresça-se ao valor exeqüendo o débito previdenciário da parte ré. As contribuições previdenciárias serão apuradas mês-a-mês no período em que há parcelas de natureza salarial, abatidos os valores já recolhidos a esse título na vigência do contrato e consideradas as alíquotas de incidência e os tetos do salário de contribuição, obedecendo-se a eventuais isenções. Os descontos fiscais devem observar também as isenções, as parcelas não-tributáveis e alíquotas legais, sendo que os descontos são devidos sobre o valor a ser pago ao credor distribuído mês-a-mês, excluídos os juros de mora, após abatido o valor devido à Previdência Social. Declara-se para efeitos do disposto na Lei 10035/00 que, entre as verbas deferidas, são consideradas indenizatórias as seguintes: aviso prévio; férias + 1/3; multa do art. 477 da CLT. Defiro à parte autora o benefício da gratuidade, a teor do art. 790, p. 4º da CLT, com a redação da Reforma Trabalhista. Honorários de sucumbência pela parte autora, na percentagem de 10% sobre os pedidos indeferidos, conforme os valores da inicial, ficando sob condição suspensiva até dois anos após o trânsito em julgado neste feito, segundo art. 791-A, p. 4º da CLT e o V. acórdão na ADI 5766/DF, redigido pelo Ministro Alexandre de Moraes e decisão monocrática na RCL 60142/ MG.
Cabe ao credor demonstrar que deixou de existir a situação de insuficiência de recursos que justificou a concessão da gratuidade. Honorários advocatícios de sucumbência ao patrono da parte autora na percentagem de 10% sobre o valor bruto da condenação– CLT, art. 791 A e OJ 348 da SDI -1 do TST. Custas de R$ 259,98 pela ré, sobre R$ 12.999,04, quantia da condenação, tudo conforme os valores da planilha de cálculos anexa, que passa a integrar a presente decisão. Tratando-se de sentença líquida, eventuais impugnações quanto aos critérios de liquidação ou aos valores expressamente fixados deverão ser deduzidas no recurso ordinário interposto à decisão, sob pena de preclusão, nos moldes da tese 131, firmada pelo TST, no julgamento do Recurso de Revista Repetitivo RR - 0000195-19.2023.5.19.0262. Expeça-se ofício, após registrada a baixa em carteira.
Cumpra-se em oito dias. Cientes por publicação no DEJT. PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME -
01/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME
-
01/07/2025 11:07
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON PEREIRA MARQUES DA SILVA
-
01/07/2025 11:06
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 259,98
-
01/07/2025 11:06
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de HUDSON PEREIRA MARQUES DA SILVA
-
23/06/2025 11:17
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
04/06/2025 18:20
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (04/06/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
03/06/2025 20:49
Juntada a petição de Contestação
-
03/06/2025 16:54
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/05/2025 00:46
Decorrido o prazo de AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME em 12/05/2025
-
12/05/2025 12:50
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
08/05/2025 00:37
Decorrido o prazo de HUDSON PEREIRA MARQUES DA SILVA em 07/05/2025
-
02/05/2025 10:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
30/04/2025 17:46
Expedido(a) mandado a(o) AVA SERVICOS DE LAVANDERIA E RH LTDA - ME
-
25/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 28/04/2025
-
25/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/04/2025
-
25/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3d01439 proferido nos autos.
Com base na decisão no PP 2260-11, do Plenário do CNJ, inclua-se o feito na pauta de UNAS de 04/06/2025, às 08h25min, em caráter telepresencial.
As testemunhas comparecerão na forma do art. 455 do CPC, devendo os convites ser juntados aos autos no prazo legal (CPC, art. 455, § 1º), podendo para tanto ser usado o WhatsApp sob pena de se entender pela desistência da oitiva (CPC, art. 455, § 3º).
Em caso de parte ou testemunha embarcada, devem as partes informar ao juízo e requerer o que entendam de direito, inclusive notificação ao empregador, até 30 (trinta) dias antes da audiência, sendo certo que, após esse limite, não será admitido o adiamento por motivo de impossibilidade de comparecimento por embarque.
ORIENTAÇÕES PARA AUDIÊNCIA: 1 - A AUDIÊNCIA SERÁ REALIZADA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM, na sala de reuniões da 1ª Vara do Trabalho (ID 717 922 9609), no seguinte endereço: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609 2 - O participante deverá estar DISPONÍVEL na data e hora designadas para a audiência. 3 - Acesse a plataforma pelo site (https://trt1-jus-br.zoom.us/j/7179229609) ou baixe o aplicativo, inserindo as informações requeridas para acesso. 4 - Ficam todos advertidos de que não serão aceitos depoimentos prestados sem possibilidade de concentração e atenção ao Juízo, tais como aqueles prestados em veículos em movimento ou locais com estímulos diversos, como plantões ou antessalas de espera, ou ainda prestados enquanto são realizadas atividades em paralelo.
Fica consignada a possibilidade de emissão de ressalva pelo Juízo àquele que precisar se ausentar do trabalho para prestar depoimento. 5 - Ficam todos advertidos também de que, ainda em respeito à solenidade do ato, não será aceita qualquer participação de pessoa sem trajes e em desrespeito ao decoro devido em ambiente judiciário. 6 - Ficam os advogados cientes de que os depoimentos serão tomados mediante reperguntas, aplicando-se a tradição trabalhista e não o art. 459 do CPC.
Notifique(m)-se a(s) parte(s) reclamada(s).
Ciente(s) a(s) parte(s) reclamante(s) por DJEN.
CAMPOS DOS GOYTACAZES/RJ, 24 de abril de 2025.
PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - HUDSON PEREIRA MARQUES DA SILVA -
24/04/2025 12:55
Expedido(a) intimação a(o) HUDSON PEREIRA MARQUES DA SILVA
-
24/04/2025 12:54
Proferido despacho de mero expediente
-
22/04/2025 12:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (04/06/2025 08:25 VT01CG - 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes)
-
22/04/2025 12:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
22/04/2025 11:35
Admitida a distribuição por dependência ou prevenção por reiteração de pedido (art. 286. II, do CPC)
-
02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100295-52.2025.5.01.0281 distribuído para 1ª Vara do Trabalho de Campos dos Goytacazes na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
31/03/2025 11:47
Conclusos os autos para decisão (genérica) a PAULA CRISTINA NETTO GONCALVES GUERRA GAMA
-
31/03/2025 06:51
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
-
31/03/2025 06:51
Distribuído por dependência/prevenção
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
16/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100335-45.2024.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joice Assis de Souza
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/04/2024 16:12
Processo nº 0100364-02.2025.5.01.0082
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Rafael de Oliveira Ribas
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/03/2025 11:54
Processo nº 0100351-62.2025.5.01.0224
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Thiago Nogueira Nalbones Barbosa
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 10:19
Processo nº 0100387-83.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 15/07/2025 10:30
Processo nº 0100387-83.2025.5.01.0037
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Antonia de Maria Ximenes Oliveira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 14:23