TRT1 - 0100835-51.2024.5.01.0050
1ª instância - Rio de Janeiro - 50ª Vara do Trabalho
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/04/2025 06:41
Arquivados os autos definitivamente
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANO LTDA em 07/04/2025
-
08/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de JEFFERSON NASCIMENTO DA SILVA em 07/04/2025
-
26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
-
26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
-
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a4bda4a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Considerando que houve a quitação total do débito; Considerando que não há saldo nos autos, conforme certidão nos autos; Considerando que a ré foi excluída do BNDT; DECLARO A PRESENTE EXECUÇÃO EXTINTA, com fulcro no art. 924, II do NCPC.
Dê-se baixa e arquive-se.
MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANO LTDA -
24/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANO LTDA
-
24/03/2025 14:16
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON NASCIMENTO DA SILVA
-
24/03/2025 14:15
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
-
23/03/2025 23:47
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 10.000,00)
-
12/03/2025 16:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA ALICE DE ANDRADE NOVAES
-
12/03/2025 16:10
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
-
12/03/2025 16:10
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
-
25/09/2024 02:16
Decorrido o prazo de NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANO LTDA em 24/09/2024
-
25/09/2024 02:16
Decorrido o prazo de JEFFERSON NASCIMENTO DA SILVA em 24/09/2024
-
24/09/2024 12:42
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
24/09/2024 12:42
Iniciada a liquidação
-
24/09/2024 12:42
Transitado em julgado em 24/09/2024
-
24/09/2024 09:00
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
-
24/09/2024 09:00
Concedida a assistência judiciária gratuita a JEFFERSON NASCIMENTO DA SILVA
-
24/09/2024 09:00
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
-
24/09/2024 09:00
Audiência inicial por videoconferência realizada (24/09/2024 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/09/2024 16:48
Juntada a petição de Contestação
-
16/09/2024 16:09
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
06/08/2024 15:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
25/07/2024 02:16
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2024
-
25/07/2024 02:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2024
-
24/07/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) NOSSO POSTO DE GASOLINA SUBURBANO LTDA
-
24/07/2024 13:06
Expedido(a) intimação a(o) JEFFERSON NASCIMENTO DA SILVA
-
24/07/2024 12:12
Audiência inicial por videoconferência designada (24/09/2024 08:35 Sala Principal - 50ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/07/2024 12:12
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/07/2024
Ultima Atualização
24/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100974-42.2020.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Felipe Luiz Cesar de Sousa Vieira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 28/11/2020 09:04
Processo nº 0100974-42.2020.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rubem Souza da Silva
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 08/05/2025 19:59
Processo nº 0100357-47.2025.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Rennan Silva de Morais
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 31/03/2025 17:20
Processo nº 0010063-57.2015.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Armando Miceli Filho
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 10/02/2023 09:50
Processo nº 0010063-57.2015.5.01.0050
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Carlos Vinicius Ferraz Barbieri
Tribunal Superior - TRT1
Ajuizamento: 02/07/2024 15:55