TRT1 - 0100395-17.2025.5.01.0019
1ª instância - Rio de Janeiro - 19ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 18:06
Arquivados os autos definitivamente
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27/08/2025 08:18
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por cumprimento integral do acordo
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26/08/2025 16:30
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO ANTONIO DE OLIVEIRA ALVES DE MOURA
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26/08/2025 16:30
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/08/2025 16:30
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por cumprimento do acordo ou transação
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26/08/2025 16:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/08/2025 16:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/08/2025 16:30
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 2.000,00)
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26/05/2025 12:31
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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26/05/2025 12:31
Iniciada a liquidação
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26/05/2025 12:31
Encerrada a conclusão
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26/05/2025 10:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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23/05/2025 14:27
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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23/05/2025 13:16
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 120,00
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23/05/2025 13:16
Concedida a gratuidade da justiça a EVERTON EDGAR MARTINS DA SILVA
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23/05/2025 13:16
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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23/05/2025 13:16
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (21/05/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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22/05/2025 18:00
Juntada a petição de Acordo
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22/05/2025 17:58
Juntada a petição de Acordo
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22/05/2025 17:53
Juntada a petição de Acordo
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22/05/2025 17:51
Juntada a petição de Acordo
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22/05/2025 17:45
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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25/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) MARQUES RIO CONGELADOS & BEBIDAS LTDA
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25/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON EDGAR MARTINS DA SILVA
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25/04/2025 11:22
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON EDGAR MARTINS DA SILVA
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11/04/2025 11:59
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (21/05/2025 09:00 CEJUSC-CAP-1.S1 - CEJUSC-CAP 1º Grau)
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10/04/2025 00:23
Decorrido o prazo de EVERTON EDGAR MARTINS DA SILVA em 09/04/2025
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01/04/2025 08:13
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
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01/04/2025 08:13
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
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01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2fd5081 proferido nos autos.
Vistos etc A conciliação tem previsão legal e é classificada como método de solução consensual de conflitos.
Como tal, deve ser sempre estimulada por juízes, advogados, defensores públicos e membros do Ministério Público, inclusive no curso do processo judicial (CPC, artigo 1º, parágrafo 3º).
Desde a edição da Resolução 125/2010, do Conselho Nacional de Justiça, que instituiu a Política Judiciária Nacional de tratamento adequado dos conflitos de interesses no âmbito do Poder Judiciário, os órgãos da Justiça vêm empregando grandes esforços com o intuito de promover a conciliação, passando a oferecer mecanismos alternativos e consensuais de soluções de controvérsias e a prestar atendimento e orientação ao cidadão.
No âmbito deste Regional, a partir da Resolução 174/2016, houve a implantação do Centro Judiciário de Métodos de Soluções de Conflitos – CEJUSC, o qual, desde o início de suas atividades, vem atingindo índices elevados na resolução das demandas, diminuindo o prazo médio de tramitação dos processos, que, em 2020, foi de 247 dias, segundo o C.
TST, para menos de 30 dias. Não se pode olvidar que a estrutura das varas do trabalho, atualmente, encontra-se bastante comprometida, sobretudo em função do deficit de funcionários e do agravamento da crise econômica, resultando aumento de ações judiciais e inadimplemento por insolvência dos devedores.
Diante desse cenário, dispor de um núcleo especializado, com logística própria e adequada, dedicado a pôr fim aos conflitos com maior celeridade e da maneira mais benéfica às partes constitui ferramenta de extrema relevância que não pode ser ignorada por este Juízo.
Assim, determino a remessa dos autos ao CEJUSC para tratativas conciliatórias.
Observe a Secretaria o cancelamento de eventuais audiências marcadas automaticamente neste Juízo, se for o caso.
Observe a Secretaria, outrossim, a certificação prévia da remessa dos autos àquele juízo conciliatório.
Homologada a transação e devolvidos os autos, promova a Secretaria os registros sistêmicos de praxe para fins estatísticos.
Devolvidos os autos sem acordo, voltem-me conclusos.
RIO DE JANEIRO/RJ, 31 de março de 2025.
BRUNO PHILIPPI Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - EVERTON EDGAR MARTINS DA SILVA -
31/03/2025 12:04
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/03/2025 09:28
Expedido(a) intimação a(o) EVERTON EDGAR MARTINS DA SILVA
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31/03/2025 09:27
Proferido despacho de mero expediente
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31/03/2025 06:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO PHILIPPI
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31/03/2025 06:14
Audiência una cancelada (30/04/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 14:46
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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28/03/2025 14:46
Audiência una designada (30/04/2025 09:20 VT19RJ - 19ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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28/03/2025 14:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
28/03/2025
Ultima Atualização
27/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
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