TRT1 - 0101068-76.2023.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/05/2025 17:09
Arquivados os autos definitivamente
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 26/05/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de GERAPRO ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS EIRELI em 26/05/2025
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27/05/2025 00:26
Decorrido o prazo de DANIELE SANTOS RAMOS em 26/05/2025
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12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f7051a4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos, etc.
Trata-se de execução satisfeita mediante pagamento.
Dado o pagamento efetuado , há que extinguir a execução que atingiu seu objetivo.
Pelo exposto, declaro extinta a execução com base no artigo 924, II, do CPC.
Intimem-se.
Após, arquive-se definitivamente.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA - GERAPRO ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS EIRELI -
09/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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09/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) GERAPRO ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS EIRELI
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09/05/2025 12:50
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SANTOS RAMOS
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09/05/2025 12:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por satisfação da obrigação
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08/05/2025 18:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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31/03/2025 11:19
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 100,00)
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29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 28/03/2025
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29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de GERAPRO ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS EIRELI em 28/03/2025
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29/03/2025 00:36
Decorrido o prazo de DANIELE SANTOS RAMOS em 28/03/2025
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21/03/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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21/03/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 78bce59 proferido nos autos.
Custas recolhidas, ante o bloqueio de ID #id:5f39a0f.
Intimem-se as partes, para ciência.
Decorrido o prazo sem manifestação, expeçam-se os competentes Alvarás.
Após, em cumprimento ao disposto no §8º do art. 2º do Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT nº. 01/2019, e nos termos do Comunicado 03.2019 da Corregedoria do TRT/RJ, consulte-se a instituição bancária depositária, anexando aos autos os respectivos extratos comprovando o levantamento dos alvarás e a inexistência de saldos de depósitos.
Cumpridas as determinações, e efetuados os lançamentos pertinentes, venham conclusos para extinção da execução.
NITEROI/RJ, 19 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELE SANTOS RAMOS -
19/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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19/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) GERAPRO ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS EIRELI
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19/03/2025 17:11
Expedido(a) intimação a(o) DANIELE SANTOS RAMOS
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19/03/2025 17:10
Proferido despacho de mero expediente
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18/03/2025 14:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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13/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA em 12/02/2025
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13/02/2025 00:23
Decorrido o prazo de GERAPRO ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS EIRELI em 12/02/2025
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04/02/2025 03:34
Publicado(a) o(a) intimação em 05/02/2025
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04/02/2025 03:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/02/2025
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03/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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03/02/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) GERAPRO ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS EIRELI
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03/02/2025 13:30
Proferido despacho de mero expediente
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03/02/2025 10:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a EVERALDO DOS SANTOS NASCIMENTO FILHO
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03/02/2025 10:19
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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03/02/2025 10:19
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por convenção das partes
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21/02/2024 15:13
Suspenso o processo por convenção das partes
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21/02/2024 14:54
Conclusos os autos para decisão da necessidade de suspensão ou sobrestamento do processo a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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21/02/2024 14:54
Iniciada a liquidação
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21/02/2024 14:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.312,75
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21/02/2024 14:11
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELE SANTOS RAMOS
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21/02/2024 14:11
Homologada a Transação (Valor da transação: )
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21/02/2024 14:11
Audiência inicial realizada (21/02/2024 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/02/2024 17:16
Juntada a petição de Contestação
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20/02/2024 15:39
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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16/12/2023 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2023
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16/12/2023 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/12/2023
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15/12/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) DANIELE SANTOS RAMOS
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15/12/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) LGE COMERCIO DE GENEROS ALIMENTICIOS LTDA
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15/12/2023 11:20
Expedido(a) notificação a(o) GERAPRO ARTIGOS DE PAPELARIA E SERVICOS EIRELI
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14/12/2023 11:26
Audiência inicial designada (21/02/2024 09:05 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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11/12/2023 14:43
Proferido despacho de mero expediente
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11/12/2023 09:10
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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04/12/2023 23:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/12/2023
Ultima Atualização
09/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Ata da Audiência • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
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