TRT1 - 0101408-77.2024.5.01.0248
1ª instância - Niteroi - 8ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/05/2025 15:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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25/04/2025 00:10
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 24/04/2025
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11/04/2025 10:42
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:15
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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09/04/2025 15:10
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA QUINTANILHA LOPES
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09/04/2025 15:09
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG sem efeito suspensivo
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09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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08/04/2025 14:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MAISE LOPES SALIMEN
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08/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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08/04/2025 11:17
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA QUINTANILHA LOPES
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08/04/2025 11:16
Proferido despacho de mero expediente
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08/04/2025 10:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MAISE LOPES SALIMEN
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 04/04/2025
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04/04/2025 18:23
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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27/03/2025 17:05
Juntada a petição de Manifestação
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24/03/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:56
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e791e44 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III.
Dispositivo Posto isso, decido, garantida a gratuidade de justiça à reclamante, julgar parcialmente procedentes os pedidos e condenar INSTITUTO SOCRATES GUANAES – ISG a pagar à NATALIA QUINTANILHA LOPES, no prazo legal, o(s) seguinte(s) título(s): a) saldo de salário (26 dias). b) aviso-prévio indenizado (6 dias, consistente na diferença da proporcionalidade, pois os trinta primeiros dias do aviso-prévio foram trabalhados); c) décimo terceiro salário proporcional de 2023 (2/12), já considerada a projeção do aviso-prévio indenizado; d) férias integrais, acrescidas de um terço, relativas ao período 2021/2022 (simples) e férias proporcionais, acrescidas de um terço (7/12), já considerada a projeção do aviso-prévio indenizado; e) incidências de fundo de garantia relativas a todo o período contratual, inclusive sobre as parcelas salariais da condenação, observado o teor da Súmula n. 305 do Tribunal Superior do Trabalho e a OJ n. 42, II e n. 195 da SDI1 do Tribunal Superior do Trabalho, com a dedução dos valores já depositados, a serem depositadas na conta-vinculada da parte autora e posteriormente liberadas por meio de alvará a ser expedido pela Secretaria da Vara; e f) indenização de 40% do fundo de garantia, a ser depositada na conta-vinculada da parte autora e posteriormente liberadas por meio de alvará a ser expedido pela Secretaria da Vara. e i) multas dos artigos 467 e 477, § 8º, da CLT.
Observados os parâmetros do §2º do art. 791-A da CLT, fixo os honorários advocatícios de sucumbência em 10% sobre o valor total: a) da condenação, entendida como somatório das verbas deferidas à parte autora; b) da vantagem econômica auferida pela parte ré, assim entendida como a somatória dos pedidos rejeitados, vale dizer, cuja improcedência foi declarada.
Ante os termos da decisão proferida em 20/10/2021 na ADI 5766 pelo Supremo Tribunal Federal, que declarou inconstitucional o dispositivo que estabelece a necessidade de pagamento de honorários advocatícios pela parte derrotada, mesmo que seja beneficiária da Justiça gratuita (artigo 790-A, parágrafo 4º, da CLT), dispenso a reclamante do pagamento dos honorários sucumbenciais, por ser beneficiário da gratuidade de justiça.
Tudo nos termos da fundamentação supra, que a este dispositivo integra, a ser apurado em liquidação por simples cálculos.
Ante o teor da decisão proferida pelo STF, deverão ser aplicados os índices IPCA-E, na fase pré-judicial, e, a partir do ajuizamento da ação, a Taxa Selic, para juros e correção monetária (art. 406, do Código Civil).
Natureza das verbas contempladas nesta decisão na forma do art. 29, § 9°, da Lei 8.212/91.
Recolhimentos previdenciários e fiscais, nos termos da fundamentação.
Custas, pela reclamada, de R$ 1.848,79 sobre o valor líquido da condenação de R$ 92.439,49.
Intimem-se as partes.
Nada mais.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - NATALIA QUINTANILHA LOPES -
21/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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21/03/2025 14:03
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA QUINTANILHA LOPES
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21/03/2025 14:02
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 1.848,79
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21/03/2025 14:02
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de NATALIA QUINTANILHA LOPES
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21/03/2025 14:02
Concedida a gratuidade da justiça a NATALIA QUINTANILHA LOPES
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17/03/2025 14:07
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a SIMONE BEMFICA BORGES
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17/03/2025 09:50
Audiência una realizada (17/03/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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15/03/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
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14/03/2025 13:54
Juntada a petição de Contestação
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19/12/2024 17:42
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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18/12/2024 00:26
Decorrido o prazo de NATALIA QUINTANILHA LOPES em 17/12/2024
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10/12/2024 08:07
Expedido(a) notificação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
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09/12/2024 02:50
Publicado(a) o(a) intimação em 10/12/2024
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09/12/2024 02:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/12/2024
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06/12/2024 11:49
Expedido(a) intimação a(o) NATALIA QUINTANILHA LOPES
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06/12/2024 11:48
Proferido despacho de mero expediente
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05/12/2024 14:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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05/12/2024 14:06
Audiência una designada (17/03/2025 09:00 08VTNT -- A - 8ª Vara do Trabalho de Niterói)
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05/12/2024 14:04
Excluídos os autos do Juízo 100% Digital
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29/11/2024 11:46
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/11/2024
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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