TRT1 - 0101212-16.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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21/05/2025 14:02
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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17/05/2025 00:18
Decorrido o prazo de THIAGO GOMES DA SILVA em 16/05/2025
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06/05/2025 15:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:39
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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02/05/2025 16:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GOMES DA SILVA
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02/05/2025 16:41
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA sem efeito suspensivo
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02/05/2025 16:13
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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01/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de THIAGO GOMES DA SILVA em 30/04/2025
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29/04/2025 17:30
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 06:57
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:57
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID ce40ce6 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, essa MM. 6ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI decide CONHECER dos embargos de declaração, por tempestivos, para, no mérito, julgá-los IMPROCEDENTES, nos termos da fundamentação supra.
Intimem-se as partes.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO GOMES DA SILVA -
08/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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08/04/2025 16:44
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GOMES DA SILVA
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08/04/2025 16:43
Não acolhidos os Embargos de Declaração de ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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08/04/2025 08:10
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de THIAGO GOMES DA SILVA em 02/04/2025
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31/03/2025 09:16
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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26/03/2025 17:27
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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26/03/2025 17:26
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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24/03/2025 21:50
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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20/03/2025 17:10
Expedido(a) mandado a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a976424 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, concedido o pedido de gratuidade de justiça e para condenar a reclamada, ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA., a pagar as parcelas abaixo apontadas conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar. a) Integração do valor da comissão; b) Horas extras 50% e reflexos; c) Devolução de R$ 420,00; d) Multa do artigo 477 da CLT; e) Indenização por danos morais – R$ 3.000,00; f) Honorários advocatícios no percentual de 10% sobre o total líquido devido ao empregado.
Com o trânsito em julgado, deverá a Reclamada anotar a CTPS para que conste o valor da comissão na sua remuneração.
Inerte, autorizo a Secretaria a efetuar as anotações.
Para os fins do artigo 832, parágrafo 3º, da CLT, deverão ser observadas as parcelas de natureza salarial deferidas.
Juros e correção monetária ex vi legis.
Expeçam-se os ofícios de praxe ante as irregularidades apontadas, a saber, MTE, DRT, MPT e INSS.
Autorizada a dedução das parcelas pagas sob a mesma rubrica a fim de que se evite o enriquecimento sem causa.
Confirmado o Decisum, deverá a parte Ré comprovar nos autos o recolhimento da cota previdenciária sobre as parcelas deferidas, nos termos da Lei 8.620/93 e Provimento 01/93 da Cog.
Da Justiça do Trabalho, e tributária, na forma da Lei n. 8541/92.
No procedimento executivo da cota previdenciária observar-se-á a Lei n. 10.035/2000, com base na declaração incidente sobre a natureza jurídica das parcelas deferidas, todas devidamente intituladas na motivação, por conseguinte, é desnecessário a discriminação per si, pois não se trata de condenação genérica.
Ademais, incumbe ao terceiro interessado -INSS- pronunciar-se no momento oportuno.
Quanto aos recolhimentos previdenciários e fiscais na forma da súmula 368 do C.TST.
DETERMINO o desconto e o recolhimento das contribuições previdenciárias devidas pela RECLAMANTE supracitada nos termos da legislação vigente, do provimento TST Cor. nº 03/2005, do ROCSS (Dec. 3.048/99), da ON MPAS/SPS n. 08 de 21.03.97 (DOU 11.04.97), da ON Conjunta INSS 66, de 10.10.97, publicada no DOU de 25.11.97 e observada a OS 205, de 10.03.99 (publicada no DOU de 24.03 A propositura de embargos declaratórios procrastinatórios ensejará a multa constante do artigo 1.026 do NCPC.
Intimem-se as partes.
Custas de R$ 200,00, calculadas sobre o valor de R$ 10.000,00, arbitrado para esse efeito, nos termos do artigo 789, §2º, da CLT, pelo réu.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - THIAGO GOMES DA SILVA -
19/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GOMES DA SILVA
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19/03/2025 17:11
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 200,00
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19/03/2025 17:11
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO GOMES DA SILVA
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19/03/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO GOMES DA SILVA
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18/03/2025 13:52
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/03/2025 12:12
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (17/03/2025 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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21/02/2025 00:02
Decorrido o prazo de THIAGO GOMES DA SILVA em 20/02/2025
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20/12/2024 01:02
Decorrido o prazo de ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA em 19/12/2024
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18/12/2024 12:58
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 11:35
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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17/12/2024 04:05
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 04:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 14:52
Expedido(a) mandado a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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16/12/2024 14:52
Expedido(a) notificação a(o) THIAGO GOMES DA SILVA
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16/12/2024 14:51
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/03/2025 10:20 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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27/11/2024 14:21
Proferido despacho de mero expediente
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27/11/2024 11:14
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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26/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA em 25/11/2024
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04/11/2024 11:10
Juntada a petição de Manifestação
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04/11/2024 03:12
Publicado(a) o(a) intimação em 05/11/2024
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04/11/2024 03:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/11/2024
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30/10/2024 17:16
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GOMES DA SILVA
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30/10/2024 17:15
Proferido despacho de mero expediente
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30/10/2024 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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30/10/2024 13:49
Audiência una cancelada (06/12/2024 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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20/10/2024 10:56
Juntada a petição de Manifestação
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16/10/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 17/10/2024
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16/10/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/10/2024
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15/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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15/10/2024 14:42
Expedido(a) notificação a(o) ZAPIRANGA INDUSTRIA DE PRODUTOS SIDERURGICOS LTDA
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15/10/2024 14:42
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO GOMES DA SILVA
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15/10/2024 14:41
Audiência una designada (06/12/2024 09:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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14/10/2024 14:54
Proferido despacho de mero expediente
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14/10/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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14/10/2024 10:20
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/10/2024
Ultima Atualização
02/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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