TRT1 - 0100954-06.2024.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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04/04/2025 16:19
Transitado em julgado em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de T E B DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SANTA BARBARA LTDA em 02/04/2025
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03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de THIAGO JOSIAS DAVID FARIAS em 02/04/2025
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 07:17
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
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20/03/2025 07:17
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
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20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 107837b proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Pelo exposto, julgo o pedido na reclamação trabalhista IMPROCEDENTE, para deferir o pedido de concessão do benefício da justiça gratuita e absolver a reclamada, T E B DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SANTA BARBARA LTDA., conforme fundamentação supra, que a este decisum passa a integrar.
Condeno o(a) reclamante ao pagamento de 5% (cinco por cento) do valor fixado na inicial para os pedidos julgados improcedentes, a título de honorários advocatícios devidos ao advogado do reclamado (CLT, art. 791-A, §3º). Contudo, como o(a) reclamante é beneficiário(a) da gratuidade de justiça, o débito fica sob condição suspensiva de exigibilidade, nos limites da fundamentação.
Ficam as partes advertidas que a propositura de embargos de declaração procrastinatórios ensejará a aplicação de multa e demais sanções legais.
Custas de R$ 629,44, calculadas sobre o valor da causa de R$ 31.472,14, nos termos do artigo 789, II, da CLT, pelo autor isento, ante a gratuidade de justiça deferida.
Intimem-se as partes.
Decorrido o prazo, certifique-se o trânsito em julgado e arquivem-se os autos.
E, para constar, lavrou-se a presente ata que vai devidamente assinada por esta magistrada.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - T E B DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SANTA BARBARA LTDA -
19/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) T E B DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SANTA BARBARA LTDA
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19/03/2025 17:12
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO JOSIAS DAVID FARIAS
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19/03/2025 17:11
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 629,44
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19/03/2025 17:11
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de THIAGO JOSIAS DAVID FARIAS
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19/03/2025 17:11
Concedida a gratuidade da justiça a THIAGO JOSIAS DAVID FARIAS
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19/03/2025 14:41
Juntada a petição de Manifestação
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18/03/2025 14:12
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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18/03/2025 12:12
Audiência de instrução realizada (17/03/2025 12:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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17/03/2025 10:27
Juntada a petição de Manifestação
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16/03/2025 15:06
Juntada a petição de Réplica
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12/12/2024 10:29
Audiência de instrução designada (17/03/2025 12:10 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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10/12/2024 18:17
Audiência una por videoconferência realizada (10/12/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/12/2024 17:03
Juntada a petição de Manifestação
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09/12/2024 16:22
Juntada a petição de Contestação
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09/12/2024 15:41
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/10/2024 21:13
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento sem Reserva de Poderes
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27/10/2024 21:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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08/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de T E B DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SANTA BARBARA LTDA em 07/10/2024
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05/10/2024 00:05
Decorrido o prazo de THIAGO JOSIAS DAVID FARIAS em 04/10/2024
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05/09/2024 06:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/09/2024
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05/09/2024 06:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/09/2024
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04/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) T E B DISTRIBUIDORA DE BEBIDAS SANTA BARBARA LTDA
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04/09/2024 14:33
Expedido(a) intimação a(o) THIAGO JOSIAS DAVID FARIAS
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30/08/2024 15:21
Proferido despacho de mero expediente
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29/08/2024 14:38
Audiência una por videoconferência designada (10/12/2024 09:50 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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29/08/2024 11:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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29/08/2024 11:11
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
29/08/2024
Ultima Atualização
19/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
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