TRT1 - 0011547-10.2015.5.01.0050
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 23
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b786db9 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Vistos etc.
Considerando a certidão retro, venham as partes autora e ré com seus dados bancários corretos, uma vez que o alvará de id. 9404351 foi devolvido por divergência dos dados bancários.
Vindo, reexpeça-se o alvará conforme id. dfec247.
Cumprido, dê-se baixa e arquivem-se os autos. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
VIVIANA GAMA DE SALES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - HUMBERTO VIANA AMORIM -
28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 99fefce proferido nos autos.
DESPACHO PJe Vistos etc.
Venha a parte AUTORAcom os seus dados bancários completos (1 - BANCO E NÚMERO DE IDENTIFICAÇÃO DO BANCO; 2 - AGÊNCIA, IDENTIFICANDO O DÍGITO DA AGÊNCIA SEPARANDO-O POR “-”; 3 - TIPO DE CONTA/OPERAÇÃO; 4 - NÚMERO DA CONTA/OPERAÇÃO, COM DÍGITO SEPARANDO-O POR “-”; 5 - NOME E CPF/CNPJ DO TITULAR DA CONTA) ou os de seu patrono com procuração com poderes específicos, neste caso apontando o ID da procuração e/ou substabelecimento ou as folhas do processo físico, a fim de que possa ser expedido alvará com ordem de transferência diretamente para conta bancária, no prazo de 5 dias, sob pena de pesquisa pelo sistema CCS e liberação de valores em qualquer conta ativa lá localizada. Observação sobre conta de advogado ou terceiros: se for apresentada conta que não seja da parte beneficiária, somente serão aceitas contas de patronos ou sociedade de advogado que constem expressamente na procuração com poderes especiais de receber e dar quitação.
Observação sobre Sociedade de Advogados: alvarás em nome de eventual sociedade de advogados requer que na procuração originalmente juntada constem poderes especiais concedidos pela parte para a própria sociedade de advogados, e não apenas ao profissional liberal que dela faça parte.
Venha a parte ré com os seus dados bancários no mesmo prazo, para a devolução de eventual saldo.
RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de março de 2025.
ANA LARISSA LOPES CARACIKI Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - EDYANNE MOURA DA FROTA CORDEIRO -
20/03/2025 11:31
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
20/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de EDYANNE MOURA DA FROTA CORDEIRO em 19/03/2025
-
20/03/2025 00:05
Decorrido o prazo de HUMBERTO VIANA AMORIM em 19/03/2025
-
06/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
06/03/2025 04:55
Publicado(a) o(a) acórdão em 07/03/2025
-
06/03/2025 04:55
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico do dia 06/03/2025
-
26/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) EDYANNE MOURA DA FROTA CORDEIRO
-
26/02/2025 19:12
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VIANA AMORIM
-
22/02/2025 12:18
Conhecido o recurso de HUMBERTO VIANA AMORIM - CPF: *67.***.*00-59 e não provido
-
05/02/2025 14:17
Incluído em pauta o processo para 19/02/2025 10:00 19/02/2025 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
17/12/2024 12:29
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
22/11/2024 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 22/11/2024
-
21/11/2024 12:52
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico do dia
-
21/11/2024 12:51
Incluído em pauta o processo para 06/12/2024 08:00 06/12/24 sessão virtual - Des. MARCELO ()
-
06/11/2024 10:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/11/2024 12:35
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
23/02/2024 13:24
Distribuído por dependência
-
08/09/2023 22:12
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de EDYANNE MOURA DA FROTA CORDEIRO em 06/09/2023
-
07/09/2023 00:02
Decorrido o prazo de HUMBERTO VIANA AMORIM em 06/09/2023
-
25/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/08/2023 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 25/08/2023
-
25/08/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/08/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) EDYANNE MOURA DA FROTA CORDEIRO
-
24/08/2023 14:22
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VIANA AMORIM
-
22/08/2023 13:48
Não acolhidos os Embargos de Declaração de EDYANNE MOURA DA FROTA CORDEIRO - CPF: *70.***.*43-34
-
21/07/2023 10:37
Incluído em pauta o processo para 14/08/2023 08:00 14/08/23 - SESSÃO VIRTUAL - MESA ()
-
27/06/2023 20:58
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
27/06/2023 20:52
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
27/06/2023 20:51
Encerrada a conclusão
-
26/06/2023 09:21
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
15/06/2023 13:22
Juntada a petição de Impugnação
-
13/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
13/06/2023 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 13/06/2023
-
13/06/2023 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/06/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) EDYANNE MOURA DA FROTA CORDEIRO
-
12/06/2023 15:57
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VIANA AMORIM
-
12/06/2023 15:56
Convertido o julgamento em diligência
-
12/06/2023 09:34
Conclusos os autos para despacho a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
14/04/2023 00:01
Decorrido o prazo de HUMBERTO VIANA AMORIM em 13/04/2023
-
03/04/2023 12:03
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
29/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/03/2023 01:26
Publicado(a) o(a) acórdão em 29/03/2023
-
29/03/2023 01:26
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
27/03/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) EDYANNE MOURA DA FROTA CORDEIRO
-
27/03/2023 17:40
Expedido(a) intimação a(o) HUMBERTO VIANA AMORIM
-
23/03/2023 14:38
Conhecido o recurso de HUMBERTO VIANA AMORIM - CPF: *67.***.*00-59 e provido
-
13/03/2023 16:48
Incluído em pauta o processo para 22/03/2023 10:00 22/03/23 SESSÃO PRESENCIAL ()
-
13/03/2023 14:52
Deliberado em sessão (adiado o julgamento)
-
17/02/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/02/2023
-
16/02/2023 10:51
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/02/2023 10:51
Incluído em pauta o processo para 03/03/2023 08:00 03/03/23 SESSÃO VIRTUAL - DES. MARCELO ()
-
16/01/2023 11:44
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
16/01/2023 10:24
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
15/08/2022 09:22
Distribuído por dependência
-
27/09/2019 12:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
25/09/2019 01:12
Decorrido o prazo de HUMBERTO VIANA AMORIM em 24/09/2019
-
25/09/2019 01:12
Decorrido o prazo de EDYANNE MOURA DA FROTA CORDEIRO em 24/09/2019
-
12/09/2019 00:04
Publicado(a) o(a) Acórdão em 12/09/2019
-
12/09/2019 00:04
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
06/09/2019 10:44
Conhecido o recurso de EDYANNE MOURA DA FROTA CORDEIRO - CPF: *70.***.*43-34 e provido em parte
-
23/08/2019 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 23/08/2019
-
22/08/2019 15:46
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/08/2019 15:46
Incluído o processo em pauta (04/09/2019, 10:00:00, 04/09/2019 10:00 sala Des. MARCELO)
-
29/07/2019 10:05
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/07/2019 09:58
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
09/05/2019 08:31
Distribuído por dependência
-
20/06/2017 11:11
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
14/06/2017 00:01
Decorrido o prazo de EDYANNE MOURA DA FROTA CORDEIRO em 13/06/2017 23:59:59
-
14/06/2017 00:01
Decorrido o prazo de HUMBERTO VIANA AMORIM em 13/06/2017 23:59:59
-
08/06/2017 14:13
Conhecido o recurso de HUMBERTO VIANA AMORIM - CPF: *67.***.*00-59 e provido em parte
-
03/06/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Acórdão em 05/06/2017
-
03/06/2017 00:06
Disponibilizado (a) o(a) Acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/03/2017 00:06
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/03/2017
-
24/03/2017 11:43
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/03/2017 11:42
Incluído o processo em pauta (19/04/2017, 10:00:00, 19/04/2017 - 10:00 sala I ordinários CJC, MAC, LDB)
-
09/03/2017 11:21
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
08/03/2017 15:25
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a MARCELO ANTERO DE CARVALHO
-
10/02/2017 13:04
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/02/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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