TRT1 - 0101376-63.2024.5.01.0057
1ª instância - Rio de Janeiro - 57ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
08/08/2025 13:01
Arquivados os autos definitivamente
-
15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 14/07/2025
-
15/07/2025 00:16
Decorrido o prazo de ELAINE JUSTINO DE PAULA FREIRE em 14/07/2025
-
30/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 07:41
Publicado(a) o(a) intimação em 01/07/2025
-
30/06/2025 07:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 30/06/2025
-
30/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 02fc691 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO EXTINGUE-SE o processo SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO, com base no art. 485, inciso VIII, do NCPC (Lei 13.105/2015), nos termos da fundamentação supra, integrante deste decisum.
Custas pelo(a) Autor(a), no valor de R$611,14, sobre R$30.557,00, valor da inicial, dispensado do pagamento ante o deferimento da gratuidade de Justiça.
Retire-se o feito de pauta e intimem-se as partes.
Certificado o trânsito em julgado da decisão, arquivem-se os autos. MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE JUSTINO DE PAULA FREIRE -
27/06/2025 19:21
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (17/07/2025 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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27/06/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
-
27/06/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
-
27/06/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE JUSTINO DE PAULA FREIRE
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27/06/2025 18:01
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 611,14
-
27/06/2025 18:01
Extinto o processo por homologação de desistência
-
27/06/2025 16:27
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARIA GABRIELA NUTI
-
26/06/2025 17:38
Juntada a petição de Manifestação
-
24/06/2025 15:12
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
16/06/2025 07:24
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
-
16/06/2025 07:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
-
16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID db77f6e proferido nos autos.
Vistos, etc.
Pela emenda substitutiva apresentada pela parte autora no id 0c469cc, verifica-se que foram indicadas as seguintes empresas para comporem o polo passivo: PROTEC BUSSINESS CONSERVAÇÃO-ME, CNPJ nº.30.***.***/0001-41, Rua Francisco Real, nº 1.454, CEP:21.810-042, Bangu, Rio de Janeiro –RJ; SUPERMARKET VILA SÃO JOÃO CNPJ: 07.760.885/0019-030, Rua Quatorze, nº 245 –321, Maré, Rio de Janeiro, CEP: 21.046-575; SUPERMARKET BAIXO SAPATEIRO CNPJ: 07.***.***/0012-29, Rua das Oliveiras, nº 394 –436, Maré, Rio de Janeiro, CEP: 21.040-460; SUPERMARKET MARIA DA GRAÇA CNPJ: 07.***.***/0013-00, Av.
Dom Hélder Câmara, nº 2.341, Rio de Janeiro, CEP: 21.050-454; SUPERMARKET CANDIDO BENÍCIO CNPJ: 07.***.***/0010-67; : Rua Candido Benício, nº 2034, Praça Seca, Rio de Janeiro –RJ, CEP: 21.321-801; SUPERMARKET JARDIM PRIMAVERA CNPJ: 07.***.***/0005-08, Estrada Velha do Rosário, s/n, Jardim Primavera, Rio de Janeiro –RJ, CEP: 25.215-365; SUPERMARKET TIJUCA CNPJ: 07.***.***/0009-23, Rua Conde de Bonfim, nº 703, Tijuca, Rio de Janeiro –RJ, CEP: 20.510-052; SUPERMARKET BELFORD ROXO CNPJ: 11.***.***/0005-64, Av.
Joaquim da Costa Lima, nº 2.122, Santa Amélia, Belford Roxo-RJ, CEP: 26.710-265; DOM ATACADISTA CNPJ 31.***.***/0001-13, Avenida Itaoca, nº 2.650, Inhaúma, Rio de Janeiro Analisando-se os dados, constata-se que algumas das empresas indicadas são filiais de uma mesma matriz, sendo desprovidas de personalidade jurídica própria, devendo figurar no polo apenas a empresa matriz dessas filiais, inobstante os pertinentes esclarecimentos, no corpo da inicial, das filiais em que atuou e seu respectivo período.
O artigo 840 da CLT, especialmente seu parágrafo 1º, determina que a petição inicial relate breve exposição dos fatos e formule pedido, conforme requisitos que enumera.
Não trata, porém, das matérias afetas à extinção dos pedidos sem resolução de mérito, das inépcias e aditamentos, eis que a defesa deveria seguir a mesma linha de simplicidade e os atos deveriam ser primordialmente orais e decididos em audiência – inteligência do artigo 847 da CLT.
A legislação acima mencionada deve ser interpretada à luz do Princípio Constitucional – artigo 5º, incisos XXXV, LXXVIII da CRFB – do Amplo Acesso à Justiça que significa, não só um Poder Judiciário célere, mas também disponível e efetivo, ou seja, justo para todos os que figuram na lide! Para se atingir tais objetivos, considerando-se a legislação celetista e principalmente, o sistema do PJE, a apresentação de emenda, mesmo antes da apresentação de defesa, tumultua o curso processual, prejudicando a observância do correto prazo prescricional, a apresentação de defesa, dificulta imensamente o julgamento e, principalmente, gera contingências de difícil percepção no momento da instrução processual.
Assistida a parte por advogado, deverá distribuir ações de modo consciente, deixando de movimentar a Máquina Judiciária de modo açodado, salvo nas excepcionais hipóteses de perecimento do direito, o que não parece ser a hipótese dos autos.
Ante o exposto, deixo de receber a emenda apresentada, determinando sua exclusão.
Aguarde-se cinco dias úteis, a fim de que a parte autora esclareça se pretende desistir da ação sem incidência de custas a fim de ajuizar nova ação com todas as alterações que entender necessárias.
No silêncio e decorrido in albis, aguarde-se a audiência, eis que já cientes as reclamas indicadas na inicial de id ccfdcd5.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de junho de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE JUSTINO DE PAULA FREIRE -
13/06/2025 15:39
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE JUSTINO DE PAULA FREIRE
-
13/06/2025 15:38
Proferido despacho de mero expediente
-
11/06/2025 09:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
10/06/2025 17:57
Juntada a petição de Manifestação
-
23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA em 22/05/2025
-
23/05/2025 00:24
Decorrido o prazo de ELAINE JUSTINO DE PAULA FREIRE em 22/05/2025
-
16/05/2025 06:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
16/05/2025 06:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 08:05
Publicado(a) o(a) intimação em 15/05/2025
-
14/05/2025 08:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/05/2025
-
14/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 036c7c7 proferido nos autos.
Vistos, etc. Intimem-se as rés para ciência da emenda a inicial id 0c469cc.
Aguarde-se a audiência designada.
RIO DE JANEIRO/RJ, 13 de maio de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE JUSTINO DE PAULA FREIRE -
13/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
-
13/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
-
13/05/2025 09:03
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE JUSTINO DE PAULA FREIRE
-
13/05/2025 09:02
Proferido despacho de mero expediente
-
12/05/2025 22:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
09/05/2025 16:28
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
09/04/2025 20:37
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (17/07/2025 10:10 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 20:37
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (09/04/2025 10:20 1. 57VTRJ - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
09/04/2025 10:10
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
08/04/2025 22:41
Juntada a petição de Manifestação
-
08/04/2025 17:46
Juntada a petição de Contestação
-
08/04/2025 17:40
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
07/04/2025 19:30
Juntada a petição de Contestação
-
04/04/2025 22:42
Proferido despacho de mero expediente
-
04/04/2025 15:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
03/04/2025 11:01
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
01/04/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
01/04/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e2bd133 proferido nos autos.
Vistos etc.
Considerando a certidão de #id:9990fc8, e ante a exiguidade de tempo, adie-se o feito, intimando-se a parte autora para ciência.
Cite-se a ré no endereço de #id:daf87e2, por notificação postal.
A citação inicial é o ato mais importante do processo, pois permite a formação da tríade processual, viabilizando o exercício dos constitucionais direitos ao contraditório e à ampla defesa.
O sistema do eCarta não admite a verificação, pelo Juízo, da pessoa que recebeu a citação inicial e nem se ela foi efetivamente recebida por alguém, na medida em que limita-se a fazer constar informação absolutamente vaga: “objeto entregue ao destinatário”.
Assim, com o objetivo de se evitar futuras nulidades processuais, até porque a prova de fato negativo é extremamente difícil, determina-se que seja renovada a citação da ré por mandado, no endereço constante do INFOJUD (AVENIDA DAS AMERICAS, 14041, RECREIO DOS BANDEIRANTES, RIO DE JANEIRO - RJ, CEP: 22790-701).
Por medida de economia processual, determina-se, ainda, a juntada da certidão obtida junto à JUCERJA, mediante consulta on-line, e a notificação da Reclamada, por mandado, na pessoa dos sócios administradores, conforme endereço cadastrado na Receita Federal.
Caso infrutíferas todas as tentativas de localização, revejo meu entendimento anterior, e com base nos princípios da inafastabilidade da jurisdição, da economia e celeridade processual, defiro a conversão do rito sumaríssimo para o rito ordinário.
Retifique-se a autuação.
Considerando que o réu se encontra em local incerto e não sabido, determino a citação por edital.
RIO DE JANEIRO/RJ, 28 de março de 2025.
MARIA GABRIELA NUTI Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ELAINE JUSTINO DE PAULA FREIRE -
28/03/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) ELAINE JUSTINO DE PAULA FREIRE
-
28/03/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
-
27/03/2025 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARIA GABRIELA NUTI
-
11/12/2024 12:25
Expedido(a) intimação a(o) SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
-
04/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 05/12/2024
-
04/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/12/2024
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03/12/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) ELAINE JUSTINO DE PAULA FREIRE
-
03/12/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) SUPERMERCADO BARRA OESTE LTDA
-
03/12/2024 12:01
Expedido(a) notificação a(o) PROTEC BUSINESS CONSERVACAO LTDA
-
25/11/2024 20:13
Juntada a petição de Manifestação
-
24/11/2024 10:42
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (09/04/2025 10:20 - 57ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
24/11/2024 10:42
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
24/11/2024
Ultima Atualização
11/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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