TRT1 - 0100582-54.2024.5.01.0247
1ª instância - Niteroi - 7ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
21/09/2025 12:08
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
12/09/2025 10:05
Juntada a petição de Manifestação
-
04/09/2025 11:44
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI
-
04/09/2025 00:01
Decorrido o prazo de BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI em 03/09/2025
-
11/08/2025 10:29
Juntada a petição de Manifestação
-
23/07/2025 09:46
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
-
21/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 1aaecd5 proferido nos autos.
Aguarde-se a quitação do parcelamento.
NITEROI/RJ, 18 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI -
18/07/2025 06:35
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI
-
18/07/2025 06:34
Proferido despacho de mero expediente
-
17/07/2025 19:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
17/07/2025 09:45
Efetuado o pagamento de outras obrigações pecuniárias por execução (R$ 1.195,38)
-
17/07/2025 09:45
Efetuado o pagamento de custas por execução (R$ 257,34)
-
17/07/2025 09:45
Efetuado o pagamento de contribuição previdenciária por execução (R$ 190,86)
-
17/07/2025 09:45
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por execução (R$ 5.406,17)
-
15/07/2025 08:14
Juntada a petição de Manifestação
-
12/07/2025 00:14
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 11/07/2025
-
09/07/2025 16:31
Proferido despacho de mero expediente
-
09/07/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
07/07/2025 15:54
Juntada a petição de Manifestação
-
05/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
05/07/2025 02:04
Publicado(a) o(a) intimação em 04/07/2025
-
05/07/2025 02:04
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/07/2025
-
03/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 236b9e1 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Devidamente citado para pagamento, o executado com fulcro no artigo 916 do Código de Processo Civil, reconhece seu débito e renuncia ao direito a embargos, requerendo o parcelamento do débito, com o valor inicial de 30% (trinta por cento) e o pagamento do restante em 6 (seis) parcelas mensais consecutivas.
Defiro o parcelamento, devendo a reclamada comprovar os demais depósitos nos trinta dias subsequentes, conforme planilha ID 3309920, sob as penas cominadas no artigo 916 do CPC, os quais poderão ser depositados diretamente na conta corrente do(a) autor(a).
Deverá a parte autora fornecer, no prazo de 05 dias, seus dados bancários ou do patrono devidamente constituído, com poderes para receber e dar quitação, de modo a viabilizar a liberação de valores através de alvará.
Ressalte-se que a reclamada deverá recolher em guia própria o FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, no prazo de 30 dias após a última parcela.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor.
Portanto, expeça-se ALVARÁ para liberação do(s) depósito(s), conforme indicado, observados os créditos elencados no cálculo ID. e4f0d86, cuja apuração se deu da seguinte forma: - 30% Líquido do reclamante e Honorários Advocatícios: total R$ 3.567,14, com os acréscimos legais - 1ª parcela já quitada - ao reclamante - R$ 1.401,09 - INSS: R$ 151,92 - Custas: R$ 257,34 Caberá ao autor apontar a incorreção dos valores creditados nos termos do § 1º do artigo 916 do CPC.
Decorridos dez dias após o vencimento da última parcela devida ao autor, o Juízo considerará quitada a obrigação, valendo o silêncio como concordância e quitação.
O não pagamento ou o atraso das parcelas importará imposição de multa de 10% sobre os valores não pagos, na forma do § 5º do artigo 916 do CPC.
Com o pagamento integral, registre-se para fins estatísticos e retornem conclusos para sentença de extinta a execução.
Intimem-se para ciência.
Após, voltem conclusos para julgamento do incidente.
NITEROI/RJ, 02 de julho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
02/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
02/07/2025 08:48
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI
-
02/07/2025 08:47
Proferido despacho de mero expediente
-
02/07/2025 08:37
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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01/07/2025 01:07
Decorrido o prazo de BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI em 30/06/2025
-
26/06/2025 02:16
Juntada a petição de Manifestação
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17/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
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17/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
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17/06/2025 06:49
Publicado(a) o(a) intimação em 18/06/2025
-
17/06/2025 06:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/06/2025
-
17/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3440988 proferido nos autos.
Vistos.
Devidamente citado para pagamento, o executado com fulcro no artigo 916 do Código de Processo Civil, reconhece seu débito e renuncia ao direito a embargos, requerendo o parcelamento do débito, depositando, a título de depósito inicial de 30% o montante total de R$ 2.703,30.
Conforme já mencionado na decisão homologatória de ID e4f0d86: "No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento." Portanto, conforme planilha ID 3309920, venha a parte ré com o complemento do depósito inicial, sob pena de indeferimento do parcelamento.
Prazo: 10 dias.
Custas – quitadas ID 61130e9 INSS – quitado ID deaa19e FGTS – quitado ID caec9c7 Outrossim, no mesmo prazo, a executada deverá se manifestar sobre a Impugnação à Sentença de Liquidação ID 179040d.
Intimem-se.
NITEROI/RJ, 16 de junho de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI -
16/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
16/06/2025 11:11
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI
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16/06/2025 11:10
Proferido despacho de mero expediente
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15/06/2025 22:56
Alterado o tipo de petição de Manifestação (ID: 179040d) para Impugnação à Sentença de Liquidação
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15/06/2025 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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15/06/2025 13:36
Encerrada a conclusão
-
15/06/2025 13:36
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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13/06/2025 13:56
Juntada a petição de Manifestação
-
29/05/2025 12:12
Juntada a petição de Manifestação
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22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
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22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
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22/05/2025 07:25
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2025
-
22/05/2025 07:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2025
-
22/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID e4f0d86 proferida nos autos.
Vistos, etc.
Por questão de celeridade processual, homologam-se os cálculos apresentados pela devedora, por se tratar de débito confessado, a saber: LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE: R$ 10.228,02FGTS (a ser depositado na conta vinculante): R$ 824,81CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS: R$ 151,92HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO AUTOR: R$ 1.662,46CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO: R$ 257,34TOTAL: R$ 13.124,55 Fica ressalvado o direito do exequente de apresentar Impugnação no momento processual adequado, nos termos do artigo 884 da CLT.
Intime-se o(s) devedor(s) principal(s) ao pagamento, na forma do Art.523 do CPC, por DEJT, com prazo de 15 dias, sob pena de execução.
Ressalte-se que a reclamada deverá depositar judicialmente o principal e recolher em guia própria a contribuição previdenciária (DARF), as custas (GRU) e FGTS e Multa de 40% diretamente na conta vinculante do autor, em 15(quinze) dias.
Por força da Tese Vinculante nº 68 do TST, as diferenças a título de FGTS e multa de 40% devem ser depositadas diretamente na conta vinculada do autor. É oportuno pontuar, ao ensejo, que,ao apresentar a liquidação, a parte autora já demonstrou inequívoco interesse na execução de seu crédito, seja em face da empresa, seja, subsidiariamente, em face de sócios, nas hipóteses e na forma da lei.
Citado e inerte, após o prazo legal, registre-se o início da execução e à penhora on line de ativos financeiros, respeitado o limite do valor devido.
Permanecendo sem garantia o juízo, seja o devedor incluído no BNDT, prosseguindo-se com a intimação da parte autora para indicar meios de prosseguimento da execução, no prazo de 30 dias. É possível a homologação de acordo a qualquer tempo, através da análise de petição das partes.
No caso de pedido de parcelamento nos moldes do artigo 916 do Código de Processo Civil, a parte ré deverá apresentar plano de pagamento do débito com o depósito de 30% que deverá incidir APENAS sobre o LÍQUIDO DO AUTOR e sobre os HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS.
Atente-se que os encargos fiscais e previdenciários, assim como, as custas do processo devem ser pagas EM GUIA PRÓPRIA, ao final do parcelamento, e NÃO DEVEM SER INCLUÍDAS NO DEPÓSITO INICIAL DE 30%, sob pena de indeferimento do parcelamento.
NITEROI/RJ, 21 de maio de 2025.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI -
21/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
21/05/2025 11:54
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI
-
21/05/2025 11:53
Homologada a liquidação
-
21/05/2025 10:54
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: e713f42) para Manifestação
-
21/05/2025 10:52
Conclusos os autos para decisão (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
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20/05/2025 16:21
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
-
12/05/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
-
12/05/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
-
12/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 7ª VARA DO TRABALHO DE NITERÓI 0100582-54.2024.5.01.0247 : BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI : INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG DESTINATÁRIO: INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG Fica(m) o(s) destinatário(s) acima indicado(s) notificado(s) para vista dos cálculos de ID f0cc2f0, para, querendo, apresentar impugnação fundamentada, com indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão (Art. 879, § 2º da CLT).
Prazo: 08 dias.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico NITEROI/RJ, 09 de maio de 2025.
DANIELLE DO CARMO SILVA VERAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG -
09/05/2025 08:58
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
08/05/2025 15:55
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
-
28/04/2025 08:12
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:12
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
27/04/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI
-
27/04/2025 08:36
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 22:00
Conclusos os autos para despacho (genérica) a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
26/04/2025 22:00
Iniciada a liquidação
-
26/04/2025 21:59
Transitado em julgado em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG em 25/04/2025
-
26/04/2025 00:06
Decorrido o prazo de BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI em 25/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
-
07/04/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 4b0a390 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Isto posto, ACOLHO os embargos para, sanando a omissão apontada, rejeitar o pedido de denunciação à lide do Estado do Rio de Janeiro, por incompetência material da Justiça do Trabalho para examinar a relação jurídica invocada.
Tudo de acordo com a fundamentação.
Publique-se.
MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI -
04/04/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/04/2025 08:02
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI
-
04/04/2025 08:01
Acolhidos os Embargos de Declaração de INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
04/04/2025 07:13
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a MARCELO RODRIGUES LANZANA FERREIRA
-
03/04/2025 15:29
Juntada a petição de Manifestação
-
01/04/2025 08:22
Publicado(a) o(a) intimação em 02/04/2025
-
01/04/2025 08:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/04/2025
-
01/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 8b75c2a proferido nos autos.
Nos termos do art. 1.023, §2º do CPC, face a possibilidade de efeito modificativo, intime(m)-se o(s) Embargado(s) para manifestações sobre os embargos de declaração opostos, em 05 (cinco) dias.
NITEROI/RJ, 05 de fevereiro de 2025.
ANTONIO CARLOS PAULIK Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI -
05/02/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI
-
05/02/2025 12:03
Proferido despacho de mero expediente
-
04/02/2025 20:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANTONIO CARLOS PAULIK
-
04/02/2025 00:25
Decorrido o prazo de BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI em 03/02/2025
-
14/01/2025 23:11
Juntada a petição de Embargos de Declaração
-
13/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
13/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
-
13/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
-
12/12/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
12/12/2024 21:06
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI
-
12/12/2024 21:05
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 390,00
-
12/12/2024 21:05
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI
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27/09/2024 13:20
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANELITA ASSED PEDROSO
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25/09/2024 14:05
Audiência de instrução realizada (25/09/2024 13:25 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
12/09/2024 12:33
Juntada a petição de Réplica
-
30/08/2024 08:30
Audiência de instrução designada (25/09/2024 13:25 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
29/08/2024 12:37
Audiência inicial realizada (29/08/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
28/08/2024 10:02
Juntada a petição de Contestação
-
01/07/2024 16:07
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
20/06/2024 01:37
Publicado(a) o(a) intimação em 21/06/2024
-
20/06/2024 01:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/06/2024
-
19/06/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) INSTITUTO SOCRATES GUANAES - ISG
-
19/06/2024 15:43
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI
-
19/06/2024 15:42
Expedido(a) intimação a(o) BIANCA JANIZE EISENHUT RODIGHERI
-
17/06/2024 10:15
Audiência inicial designada (29/08/2024 09:05 07 VT NIT - 7ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
06/06/2024 16:13
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
06/06/2024
Ultima Atualização
21/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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