TRT1 - 0101506-95.2024.5.01.0431
1ª instância - Cabo Frio - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 14:56
Arquivados os autos definitivamente
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19/08/2025 14:49
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por extinção total da dívida obtida pelo executado
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15/08/2025 11:00
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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15/08/2025 10:59
Efetuado o pagamento de Crédito do demandante por cumprimento de acordo (R$ 4.000,00)
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18/07/2025 00:12
Decorrido o prazo de SIRLEI DA SILVA VALADAO HORTIFRUT em 17/07/2025
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15/07/2025 11:27
Juntada a petição de Manifestação
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09/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3043b8e proferido nos autos.
Conforme comprovantes juntados pela rda em ID 89d25ba, declaro por quitado integralmente o acordo anteriormente homologado. r3essaltando que todas as parcelas fora quitadas nos dias acordados.
Intimem-se as partes, ciente o patrono do autor de que deverá se eximir de peticionamento desnecessário informando descumprimento, conforme ID b56e777, sendo certo que a última parcela fora depositada no dia determinado (25/06/25).
Assim, qualquer nova manifestação indevida será recebida como litigância de má fé e oficiado à OAB-RJ para verificação da conduta do ilustre causídico.
Após, voltem-me para extinção da execução.
CABO FRIO/RJ, 08 de julho de 2025.
ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SIRLEI DA SILVA VALADAO HORTIFRUT -
08/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI DA SILVA VALADAO HORTIFRUT
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08/07/2025 16:14
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE SANTOS DE ALMEIDA
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08/07/2025 16:13
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2025 16:02
Juntada a petição de Manifestação
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27/06/2025 08:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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27/06/2025 08:08
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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27/06/2025 08:08
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/06/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 11:38
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de SIRLEI DA SILVA VALADAO HORTIFRUT em 10/04/2025
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11/04/2025 00:22
Decorrido o prazo de ANA CAROLINE SANTOS DE ALMEIDA em 10/04/2025
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02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
-
02/04/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9614477 proferido nos autos.
Intime-se a rte para ciência do comprovante apresentado em ID 2b8abbe, devendo se abster de peticionamentos desnecessários, verificando inicialmente em sua conta bancária informada, se houve o regular cumprimento do acordado.
Quanto ao requerimento de litigância de má fé, indefiro, tendo em vista que o simples peticionamento informando eventual atraso ou inadimplemento do réu quanto ao acordo homologado, não caracteriza má fé, mas talvez um excesso de zelo, podendo ter ocorrido por consulta em horário anterior em que depositada a 1ª parcela.
Assim, aguarde-se o cumprimento integral do acordo homologado.
CABO FRIO/RJ, 01 de abril de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIRLEI DA SILVA VALADAO HORTIFRUT -
01/04/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI DA SILVA VALADAO HORTIFRUT
-
01/04/2025 21:20
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE SANTOS DE ALMEIDA
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01/04/2025 21:19
Proferido despacho de mero expediente
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01/04/2025 10:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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31/03/2025 11:37
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
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31/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
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31/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0e3f944 proferido nos autos.
Ante o informado pela autora em ID ca83c3b, intime-se a rda para comprovar o regular cumprimento do acordo homologado, no prazo de 05 dias, sob pena de imediata execução.
CABO FRIO/RJ, 28 de março de 2025.
ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SIRLEI DA SILVA VALADAO HORTIFRUT -
28/03/2025 08:29
Expedido(a) intimação a(o) SIRLEI DA SILVA VALADAO HORTIFRUT
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28/03/2025 08:28
Proferido despacho de mero expediente
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27/03/2025 10:51
Juntada a petição de Impugnação
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26/03/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELISABETE NATIVIDADE DE AVILA PARENTE
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26/03/2025 08:48
Encerrada a suspensão ou o sobrestamento do processo
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26/03/2025 08:48
Revogada a suspensão ou o sobrestamento do processo por homologação de acordo ou transação
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26/03/2025 08:43
Juntada a petição de Manifestação
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20/03/2025 15:29
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
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20/03/2025 15:29
Iniciada a execução
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20/03/2025 15:29
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (29/06/2026 10:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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14/03/2025 10:05
Remetidos os autos para Vara do Trabalho por encerradas as atribuições do CEJUSC
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10/03/2025 16:55
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 80,00
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10/03/2025 16:55
Concedida a gratuidade da justiça a ANA CAROLINE SANTOS DE ALMEIDA
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10/03/2025 16:55
Homologada a Transação (Valor da transação: #Oculto#)
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10/03/2025 16:55
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência realizada (10/03/2025 09:40 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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07/03/2025 12:03
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/02/2025 15:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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11/02/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
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11/02/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
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10/02/2025 12:47
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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10/02/2025 11:49
Expedido(a) mandado a(o) SIRLEI DA SILVA VALADAO HORTIFRUT
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10/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE SANTOS DE ALMEIDA
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10/02/2025 11:49
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE SANTOS DE ALMEIDA
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10/02/2025 11:19
Audiência de conciliação (conhecimento) por videoconferência designada (10/03/2025 09:40 NIT - 2 - CEJUSC-JT 4.0/Niterói)
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03/02/2025 09:41
Remetidos os autos para Centro Judiciário de Métodos Consensuais de Solução de Disputas - CEJUSC-JT (1º Grau) para tentativa de conciliação
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31/01/2025 15:59
Proferido despacho de mero expediente
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31/01/2025 11:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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29/01/2025 13:56
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (29/06/2026 10:40 01VTCF - 1ª Vara do Trabalho de Cabo Frio)
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27/01/2025 10:22
Juntada a petição de Manifestação
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20/12/2024 02:43
Publicado(a) o(a) intimação em 21/01/2025
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20/12/2024 02:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/12/2024
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19/12/2024 15:56
Expedido(a) intimação a(o) ANA CAROLINE SANTOS DE ALMEIDA
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19/12/2024 15:55
Proferido despacho de mero expediente
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19/12/2024 15:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ERICO SANTOS DA GAMA E SOUZA
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12/12/2024 18:06
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
12/12/2024
Ultima Atualização
09/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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