TRT1 - 0100135-50.2023.5.01.0005
1ª instância - Rio de Janeiro - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
27/09/2025 01:04
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 26/09/2025
-
27/09/2025 01:04
Decorrido o prazo de IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA em 26/09/2025
-
18/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
18/09/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 19/09/2025
-
18/09/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/09/2025
-
17/09/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA
-
17/09/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA
-
17/09/2025 17:08
Proferido despacho de mero expediente
-
17/09/2025 08:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
16/09/2025 00:18
Decorrido o prazo de IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA em 15/09/2025
-
09/09/2025 05:20
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 05:20
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
08/09/2025 17:15
Expedido(a) intimação a(o) IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA
-
08/09/2025 17:14
Proferido despacho de mero expediente
-
08/09/2025 15:33
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 13:19
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RAFAEL PAZOS DIAS
-
06/09/2025 00:28
Decorrido o prazo de EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP em 05/09/2025
-
02/09/2025 00:39
Decorrido o prazo de IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA em 01/09/2025
-
29/08/2025 10:57
Juntada a petição de Manifestação
-
28/08/2025 13:26
Publicado(a) o(a) edital em 29/08/2025
-
28/08/2025 13:26
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/08/2025
-
28/08/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO ATOrd 0100135-50.2023.5.01.0005 RECLAMANTE: IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA RECLAMADO: SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência do Despacho #id:f40e343 proferido nos autos.
DESPACHO PJe
Vistos.
Defiro o requerimento de dilação de prazo para pagamento por mais 5 dias, em nome dos princípios da cooperação e boa fé que envolvem partes e Juiz na forma do art. 5º e 6º, ambos do CPC.
Dessa forma, intimem-se as partes para ciência de que, na hipótese de inércia da reclamada, serão adotadas medidas coercitivas contra patrimônio da devedora por intermédio do acesso aos convênios.
Cumpra-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 27 de agosto de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP -
27/08/2025 11:28
Expedido(a) edital a(o) EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP
-
22/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 10:31
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 10:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
-
22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID f40e343 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Defiro o requerimento de dilação de prazo para pagamento por mais 5 dias, em nome dos princípios da cooperação e boa fé que envolvem partes e Juiz na forma do art. 5º e 6º, ambos do CPC.
Dessa forma, intimem-se as partes para ciência de que, na hipótese de inércia da reclamada, serão adotadas medidas coercitivas contra patrimônio da devedora por intermédio do acesso aos convênios.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 21 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA -
21/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA
-
21/08/2025 19:04
Expedido(a) intimação a(o) IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA
-
21/08/2025 19:03
Proferido despacho de mero expediente
-
21/08/2025 15:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
21/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA em 20/08/2025
-
20/08/2025 18:03
Juntada a petição de Manifestação
-
16/08/2025 03:46
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
16/08/2025 03:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 08:23
Publicado(a) o(a) intimação em 18/08/2025
-
15/08/2025 08:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 15/08/2025
-
15/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e4ad788 proferido nos autos. 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro DESPACHO PJe
Vistos.
Sentença líquida transitada em julgado.
Não há depósito recursal nos autos.
Verifica-se que o Estado, ao proferir uma decisão, não exaure a prestação jurisdicional efetiva, uma vez que a parte vencida ainda deverá observar os comandos decisórios.
Ficam cientes as partes que, quando o devedor resiste e não cumpre espontaneamente o comando judicial, torna-se imperativa a atuação do Estado para manutenção da ordem, do equilíbrio das relações sociais e pacificação social.
Faz-se mister, dessa maneira, que o Estado atue para efetivar o direito já declarado e reconhecido pela coisa julgada.
Diante disso, o direito fundamental de ação (art. 5º, XXXV da CRFB/88) se revela no binômio direito de obter a tutela do direito material e as modalidades executivas que assegurem a sua efetividade.
Intime-se a executada SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA, responsável principal, para pagar no prazo de 48 horas (art. 880 da CLT), sob pena de execução conforme art. 882 e 883, ambos da CLT, Súmula nº 11 do E.
TRT 1 e art. 783, 835 e 854, ambos do CPC.
Fica ciente o devedor que, para fins de preservação de uma prestação jurisdicional célere, justa, efetiva e imbuída do espírito persecutório de entrega do direito material reconhecido no título executivo judicial, na hipótese de não honrar seu dever moral e jurídico de pagamento da quantia certa (satisfação voluntária) no prazo legal, serão adotados mecanismos e técnicas processuais adequadas, razoáveis e eficazes para promover a coação psicológica ou para fazer o Estado se sub-rogar na pessoa do devedor para adimplir a obrigação, por meio da expropriação de seus bens, em conformidade ao art. 765, 882 e 889 da CLT, ao procedimento executivo fiscal estatuído pela lei 6.830/80 e aos art. 139, IV, 789, 824, 835, 854 e 904, do CPC.
No silêncio, ativem-se os convênios Sisbajud (com a ferramenta reiteração programada acionada) e Infojud (DOI)., sob os fundamentos normativos principiológicos do acesso à Justiça, da efetividade da jurisdição e da coisa julgada e, por fim, da razoável duração do processo (art. 5º, XXXV e LXXVIII do CRFB/88).
Ressalte-se que as ferramentas da Justiça do Trabalho com vários órgãos permitem agilizar o andamento processual e, consequentemente, o recebimento do crédito trabalhista, atendendo ao interesse público e proporcionando economia, eficiência, celeridade e desburocratização na busca de informações.
Neste sentido, já se posicionou a jurisprudência dominante: "PESQUISA PATRIMONIAL.
BACENJUD, RENAJUD, INFOJUD E SISBAJUD.
UTILIZAÇÃO.
Os sistemas Bacenjud, Renajud, Infojud e Sisbajud são importantes instrumentos para dar efetividade às execuções e podem ser reutilizados caso haja lapso temporal relevante desde o último acionamento.
Isso porque é possível que a situação econômica do executado tenha sido alterada com o passar do tempo.
Todavia, tal não ocorre na hipótese dos autos. (TRT da 3.ª Região; PJe: 0123400-24.2006.5.03.0134 (APPS); Disponibilização: 08/09/2021; Órgão Julgador: Sexta Turma; Relator: Lucilde D'Ajuda Lyra de Almeida)".
A pesquisa DOI (declaração de operações imobiliárias) junto ao sistema Infojud é essencial para investigar se os devedores adquiriram imóveis ou venderam algum imóvel após a distribuição da presente ação com intuito de fraudar a execução, ou ainda, antes da distribuição da demanda judicial, para verificação de eventual fraude aos credores.
A DOI é um instrumento importante na tentativa de descortinar blindagem patrimonial ou fraude à execução, uma vez que podem divulgar informações não encontrados nos cartórios RGI, como doação, arrematação em hasta pública, imóvel dado em garantia de alienação fiduciária, cessão de direitos hereditários e promessa de compra e venda.
Vale elucidar as partes que a penhora é ato de império do Estado vinculando determinados bens que serão destinados a satisfazer o crédito do exequente.
Por intermédio da penhora, individualiza-se determinado bem do patrimônio do executado que passa a partir desse ato de constrição a se sujeitar diretamente à execução.
E formalizada a penhora, o credor adquire direito de preferência (ou de prelação) sobre bem penhorado ou sobre valor que advier de sua expropriação (art. 797, caput e par. Único, art. 908, ambos do CPC c/c art. 889 da CLT).
Fica ciente a parte autora que afigurando-se o (a) executado (a) pessoa jurídica as tentativas de apreensão de bens serão perpetradas de modo individualizado em face da matriz e de suas filiais, conforme firmada a tese pelo STJ no tema repetitivo nº 614, em sede de execução fiscal (art. 889 da CLT).
Referida jurisprudência consagra a ausência de óbices à penhora, em face de dívidas da matriz, de valores depositados em nome das filiais.
Ressalte-se oportunamente que o mero cadastro do nº do CNPJ raiz (oito primeiros dígitos) no Sisbajud não é suficiente para a ordem de bloqueio alcançar eventuais contas bancárias de titularidade das filiais, portanto imperioso que a parte exequente forneça o nº do CNPJ das empresas filiais (portal eletrônico: https://transparencia.cc/).
Infrutíferos os resultados da ferramenta Sisbajud, inclua-se a parte ré devedora no BNDT (art. 642-A, §2º da CLT c/c art. 1º, §2º R.A nº 1470/2011 do C.
TST) e no cadastro de inadimplentes dos órgãos de proteção ao crédito por meio do convênio Serasajud, consoante art. 782, §3º do CPC e art. 883-A da CLT.
Por derradeiro, oportuno deliberar que, na hipótese de ficar caracterizada a frustração de medidas, como pedido de constrição sobre ativos financeiros, da expedição de mandado de penhora aos domicílio do executado e do Renajud, poderá ser autorizada a decretação da indisponibilidade de bens e direitos dos devedores, na forma da Súmula 560 do STJ e da inteligência do art. 185-A do CTN, pressupondo o exaurimento das diligências na busca por bens penhoráveis.
Cumpra-se. RIO DE JANEIRO/RJ, 14 de agosto de 2025.
RONALDO DA SILVA CALLADO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA -
14/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA
-
14/08/2025 18:24
Expedido(a) intimação a(o) IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA
-
14/08/2025 18:23
Proferido despacho de mero expediente
-
14/08/2025 10:23
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
14/08/2025 10:23
Iniciada a execução
-
14/08/2025 10:23
Transitado em julgado em 04/08/2025
-
12/08/2025 15:20
Recebidos os autos para prosseguir
-
05/06/2025 10:04
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
05/06/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP em 04/06/2025
-
30/05/2025 18:10
Juntada a petição de Contrarrazões
-
21/05/2025 07:31
Publicado(a) o(a) edital em 22/05/2025
-
21/05/2025 07:31
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/05/2025
-
21/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100135-50.2023.5.01.0005 : IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA : SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RAFAEL PAZOS DIAS da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Decisão #id:9c95108 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Tendo em vista o teor da certidão lavrada pela Secretaria do Juízo, recebo o Recurso Ordinário interposto, atribuindo-lhe efeito meramente devolutivo.
Intime-se a parte recorrida para apresentar contrarrazões.
Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, subam os autos ao e.
Regional, com as homenagens de estilo.
Cumpra-se.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de maio de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP -
20/05/2025 10:13
Expedido(a) edital a(o) EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP
-
19/05/2025 08:24
Publicado(a) o(a) intimação em 20/05/2025
-
19/05/2025 08:24
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 19/05/2025
-
16/05/2025 19:46
Expedido(a) intimação a(o) IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA
-
16/05/2025 19:45
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA sem efeito suspensivo
-
16/05/2025 09:44
Efetuado o pagamento de custas por cumprimento espontâneo (R$ 592,68)
-
16/05/2025 07:56
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a RAFAEL PAZOS DIAS
-
16/05/2025 00:14
Decorrido o prazo de EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP em 15/05/2025
-
09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 08/05/2025
-
09/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA em 08/05/2025
-
08/05/2025 21:58
Juntada a petição de Recurso Ordinário
-
02/05/2025 07:47
Publicado(a) o(a) edital em 05/05/2025
-
02/05/2025 07:47
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
-
02/05/2025 00:00
Edital
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100135-50.2023.5.01.0005 : IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA : SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA E OUTROS (1) O/A MM.
Juiz(a) RONALDO DA SILVA CALLADO da 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro, faz saber a todos quantos o presente EDITAL DE NOTIFICAÇÃO virem ou dele tiverem conhecimento que, por este, fica(m) notificado(s) EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP, que se encontra(m) em local incerto e não sabido para tomar ciência da Sentença #id:a3c708c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Posto isso, na ação proposta por IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA (Sucessor de ALEX ALONSO DA SILVA ROSA) em face de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI LTDA e EDUPRO GUADALUPE LTDA, rejeito as preliminares suscitadas e, no mérito, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos para condenar as rés, sendo a segunda, subsidiariamente, em obrigação de pagar à parte autora: Prêmio (R$ 13.000,00); eIndenização por danos morais (R$ 5.000,00).
Condenam-se as rés, ainda, ao pagamento de honorários de sucumbência aos advogados da parte reclamante.
Tudo na forma da fundamentação supra, que este dispositivo integra.
Custas no valor total de R$ 592,68, sendo R$ 474,15 (2% sobre o valor da condenação de R$ 23.707,38 na forma do art. 789, caput e inciso I) e R$ 118,54 (na forma do art. 789-A, inciso IX da CLT), pelas rés (conforme cálculos constantes da planilha anexa, elaborada pela contadoria do Juízo por meio do sistema juriscalc, integrantes desta decisão para todos os efeitos).
Atentem as partes para o disposto no §2º do art. 1026 do CPC e que o entendimento da Súmula 297 do TST é inaplicável às sentenças, mas tão-somente aos acórdãos.
Juros legais e correção monetária, nos termos da fundamentação.
As parcelas deferidas possuem natureza indenizatória.
Após o trânsito em julgado, expeçam-se ofícios aos órgãos fiscalizadores (DRT e Secretaria da Receita Federal).
Cumpra-se em até oito dias.
Intimem-se as partes.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/pje E para que chegue ao conhecimento dos interessados, foi passado o presente edital, ora publicado no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. RIO DE JANEIRO/RJ, 30 de abril de 2025.
ROSILENE DE JESUS ALVES THOMAS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP -
30/04/2025 10:02
Expedido(a) edital a(o) EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP
-
30/04/2025 10:00
Alterada a classe processual de Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) para Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985)
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
25/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA
-
25/04/2025 14:43
Expedido(a) intimação a(o) IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA
-
25/04/2025 14:42
Proferido despacho de mero expediente
-
25/04/2025 10:08
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
24/04/2025 06:59
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:59
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
-
22/04/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA
-
22/04/2025 18:02
Expedido(a) intimação a(o) IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA
-
22/04/2025 18:01
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 474,15
-
22/04/2025 18:01
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA
-
22/04/2025 18:01
Concedida a gratuidade da justiça a IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA
-
09/04/2025 13:07
Juntada a petição de Manifestação
-
09/04/2025 08:19
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/04/2025 11:46
Audiência de instrução realizada (08/04/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
03/04/2025 01:24
Decorrido o prazo de EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA em 02/04/2025
-
24/03/2025 15:52
Expedido(a) intimação a(o) EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP
-
21/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
20/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA
-
20/03/2025 14:46
Expedido(a) intimação a(o) IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA
-
20/03/2025 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
20/03/2025 10:45
Juntada a petição de Manifestação
-
17/02/2025 18:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
18/12/2024 00:21
Decorrido o prazo de EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP em 17/12/2024
-
12/12/2024 11:43
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
10/12/2024 15:19
Juntada a petição de Manifestação
-
05/12/2024 02:41
Publicado(a) o(a) edital em 06/12/2024
-
05/12/2024 02:41
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/12/2024
-
04/12/2024 13:46
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2024 13:36
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
04/12/2024 13:01
Expedido(a) edital a(o) EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP
-
04/12/2024 13:01
Expedido(a) mandado a(o) EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP
-
04/12/2024 13:01
Expedido(a) mandado a(o) EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP
-
04/12/2024 12:40
Audiência de instrução designada (08/04/2025 11:00 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
04/12/2024 12:40
Audiência de instrução realizada (04/12/2024 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
23/07/2024 00:53
Decorrido o prazo de ALEX ALONSO DA SILVA ROSA em 22/07/2024
-
16/07/2024 00:25
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:21
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2024
-
13/07/2024 03:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/07/2024
-
12/07/2024 16:26
Expedido(a) intimação a(o) IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA
-
11/07/2024 22:56
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALONSO DA SILVA ROSA
-
11/07/2024 22:55
Proferido despacho de mero expediente
-
11/07/2024 14:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
08/07/2024 10:43
Juntada a petição de Manifestação
-
06/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
06/07/2024 02:23
Publicado(a) o(a) intimação em 08/07/2024
-
06/07/2024 02:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/07/2024
-
05/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA
-
05/07/2024 11:51
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALONSO DA SILVA ROSA
-
05/07/2024 11:50
Proferido despacho de mero expediente
-
05/07/2024 10:43
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
02/07/2024 12:14
Juntada a petição de Manifestação
-
02/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
02/07/2024 02:19
Publicado(a) o(a) intimação em 02/07/2024
-
02/07/2024 02:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 01/07/2024
-
01/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA
-
01/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALONSO DA SILVA ROSA
-
01/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP
-
01/07/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) IRAHY ALONSO DA SILVA ROSA
-
01/07/2024 12:39
Audiência de instrução designada (04/12/2024 10:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
01/07/2024 12:39
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (25/09/2024 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/06/2024 09:06
Proferido despacho de mero expediente
-
17/06/2024 12:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
13/06/2024 00:22
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 12/06/2024
-
10/06/2024 16:51
Juntada a petição de Manifestação
-
05/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
05/06/2024 03:49
Publicado(a) o(a) intimação em 05/06/2024
-
05/06/2024 03:49
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/06/2024
-
03/06/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA
-
03/06/2024 22:50
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALONSO DA SILVA ROSA
-
03/06/2024 22:49
Proferido despacho de mero expediente
-
03/06/2024 14:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANA TERESINHA DE FRANCA ALMEIDA E SILVA
-
31/05/2024 11:33
Juntada a petição de Manifestação
-
30/04/2024 02:31
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2024
-
30/04/2024 02:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2024
-
29/04/2024 09:43
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALONSO DA SILVA ROSA
-
29/04/2024 09:42
Proferido despacho de mero expediente
-
15/04/2024 09:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/04/2024 16:47
Proferido despacho de mero expediente
-
08/04/2024 10:32
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (25/09/2024 08:40 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
18/03/2024 07:54
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
18/03/2024 07:49
Juntada a petição de Manifestação
-
15/03/2024 00:03
Decorrido o prazo de ALEX ALONSO DA SILVA ROSA em 14/03/2024
-
06/02/2024 00:54
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 05/02/2024
-
27/01/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
27/01/2024 03:06
Publicado(a) o(a) intimação em 29/01/2024
-
27/01/2024 03:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/01/2024
-
25/01/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA
-
25/01/2024 22:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALONSO DA SILVA ROSA
-
25/01/2024 22:15
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2024 14:45
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência cancelada (21/02/2024 10:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
25/01/2024 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RONALDO DA SILVA CALLADO
-
12/01/2024 17:11
Juntada a petição de Manifestação
-
30/06/2023 00:14
Decorrido o prazo de EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 29/06/2023
-
30/06/2023 00:09
Decorrido o prazo de ALEX ALONSO DA SILVA ROSA em 29/06/2023
-
22/06/2023 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/06/2023 05:08
Publicado(a) o(a) intimação em 22/06/2023
-
22/06/2023 05:08
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
20/06/2023 14:16
Expedido(a) intimação a(o) EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP
-
19/06/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA
-
19/06/2023 15:41
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALONSO DA SILVA ROSA
-
19/06/2023 15:40
Proferido despacho de mero expediente
-
19/06/2023 13:49
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
19/06/2023 13:48
Encerrada a conclusão
-
19/06/2023 13:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
19/06/2023 13:48
Audiência de instrução (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (21/02/2024 10:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2023 13:48
Audiência de instrução por videoconferência cancelada (21/02/2024 10:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
19/06/2023 13:48
Audiência de instrução por videoconferência designada (21/02/2024 10:30 05VTRJ - 5ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/06/2023 12:25
Proferido despacho de mero expediente
-
05/06/2023 15:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
01/06/2023 00:20
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 31/05/2023
-
30/05/2023 09:22
Juntada a petição de Manifestação
-
28/05/2023 11:28
Juntada a petição de Manifestação
-
24/05/2023 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
24/05/2023 04:21
Publicado(a) o(a) intimação em 24/05/2023
-
24/05/2023 04:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/05/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA
-
22/05/2023 20:23
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALONSO DA SILVA ROSA
-
22/05/2023 20:22
Proferido despacho de mero expediente
-
22/05/2023 10:01
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
21/05/2023 10:26
Juntada a petição de Manifestação
-
09/05/2023 10:00
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
05/05/2023 01:54
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2023
-
05/05/2023 01:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/05/2023 18:22
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALONSO DA SILVA ROSA
-
03/05/2023 18:21
Proferido despacho de mero expediente
-
03/05/2023 07:43
Juntada a petição de Manifestação
-
27/04/2023 12:42
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BRUNO ANDRADE DE MACEDO
-
24/03/2023 18:15
Proferido despacho de mero expediente
-
24/03/2023 14:16
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FELIPE VIANNA ROSSI ARAUJO
-
24/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP em 23/03/2023
-
24/03/2023 00:03
Decorrido o prazo de SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA em 23/03/2023
-
23/03/2023 20:36
Juntada a petição de Contestação
-
16/03/2023 14:10
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
09/03/2023 00:13
Decorrido o prazo de ALEX ALONSO DA SILVA ROSA em 08/03/2023
-
01/03/2023 01:52
Publicado(a) o(a) intimação em 01/03/2023
-
01/03/2023 01:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/02/2023 10:36
Juntada a petição de Manifestação
-
28/02/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) EDUPRO GUADALUPE LTDA - EPP
-
28/02/2023 08:53
Expedido(a) intimação a(o) SOCIEDADE EDUCACIONAL LEONARDO DA VINCI S/S LTDA
-
27/02/2023 21:16
Expedido(a) intimação a(o) ALEX ALONSO DA SILVA ROSA
-
27/02/2023 21:15
Proferido despacho de mero expediente
-
27/02/2023 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FLAVIA BUAES RODRIGUES
-
26/02/2023 14:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/02/2023
Ultima Atualização
28/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Acórdão • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Edital • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Informações relacionadas
Processo nº 0100491-88.2020.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Fabio Ricardo Salles dos Santos
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 07/12/2023 13:07
Processo nº 0101061-26.2022.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Gilda Elena Brandao de Andrade D Oliveir...
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/08/2025 13:00
Processo nº 0100491-88.2020.5.01.0057
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Jose Carlos da Costa Ferreira
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 22/06/2020 12:27
Processo nº 0101061-26.2022.5.01.0018
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Joao Gabriel Pelizzari Farrulla
1ª instância - TRT1
Ajuizamento: 12/12/2022 22:21
Processo nº 0100135-50.2023.5.01.0005
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Nome da Parte Ocultada Nos Termos da Res...
Advogado: Lucio Sergio de Las Casas Junior
2ª instância - TRT1
Ajuizamento: 05/06/2025 10:04