TRT1 - 0101125-03.2024.5.01.0071
1ª instância - Rio de Janeiro - 71ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 14:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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30/04/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de LILLY ESTETICA S.A. sem efeito suspensivo
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30/04/2025 13:53
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de CASSIA ROSA BETTCHER FREITAS LIMA sem efeito suspensivo
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30/04/2025 13:10
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a KIRIA SIMÕES GARCIA
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30/04/2025 13:10
Encerrada a conclusão
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30/04/2025 13:09
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a VERENA MUNOZ LIMA
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24/04/2025 10:33
Juntada a petição de Contrarrazões
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22/04/2025 13:10
Juntada a petição de Contrarrazões
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11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 07:27
Publicado(a) o(a) intimação em 14/04/2025
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11/04/2025 07:27
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/04/2025
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11/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9293fd9 proferido nos autos. Às recorridas.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de abril de 2025.
KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA ROSA BETTCHER FREITAS LIMA -
10/04/2025 06:14
Expedido(a) intimação a(o) LILLY ESTETICA S.A.
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10/04/2025 06:14
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA ROSA BETTCHER FREITAS LIMA
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10/04/2025 06:13
Proferido despacho de mero expediente
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10/04/2025 06:12
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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09/04/2025 09:17
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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09/04/2025 08:56
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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29/03/2025 01:56
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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29/03/2025 01:56
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 07:26
Publicado(a) o(a) intimação em 31/03/2025
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28/03/2025 07:26
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/03/2025
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28/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 3e27565 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Isto posto, julgam-se PROCEDENTES EM PARTE os pedidos, para condenar a ré ao pagamento das parcelas supra deferidas, em 8 dias, conforme resultar apurado em liquidação, acrescidas de juros e correção monetária, observada a variação salarial, os períodos de suspensão e interrupção do contrato de trabalho, caso houver, bem como a dedução dos valores pagos sob os títulos ora deferidos, nos termos da fundamentação supra, que este dispositivo integra. Para os fins da Lei 10.035/00, que acrescentou o § 3º ao artigo 832 da CLT, declaram-se como parcelas de natureza indenizatória, as seguintes: férias acrescidas de um terço constitucional, FGTS, indenização do intervalo intrajornada, indenização por dano moral e honorários advocatícios. Quanto à indenização por dano moral, deverão ser observados os parâmetros fixados na Súmula 439, do Col.
TST. Os descontos previdenciários deverão ser quantificados mês a mês, com fulcro no art. 276, § 4º, Dec. 3048/99 e art. 68, § 4º, Dec. 2137/97, sendo que as contribuições do empregado incidem apenas sobre as verbas de natureza salarial, sendo os recolhimentos de responsabilidade da reclamada, autorizado a dedução dos valores cabíveis à parte empregada, observado o limite máximo de salário de contribuição. No tocante ao imposto de renda, autoriza-se a sua retenção na fonte, observada sua incidência mês a mês e a tabela progressiva, na forma do art. 12-A da Lei 7713/88, com a nova redação dada pela lei 12350/2010, bem como a Instrução Normativa 1127 da Secretaria da Receita Federal do Brasil. Em relação aos juros e índice de correção, deve-se observar o teor da decisão proferida pelo STF, no julgamento da ADC 58. Observe-se a não tributação sobre juros de mora na forma da OJ 400 da SDI-1 do TST. Custas de R$ 388,19, pela ré, calculadas sobre R$ 19.409,45, valor arbitrado para este efeito. Intimem-se as partes. Descrição de Débitos do Reclamado por Credor Valor LÍQUIDO DEVIDO AO RECLAMANTE 17.205,86 CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE SALÁRIOS DEVIDOS 470,96 HONORÁRIOS LÍQUIDOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 1.732,63 IRRF SOBRE HONORÁRIOS PARA ADVOGADO RECLAMANTE 0,00 IRPF DEVIDO PELO RECLAMANTE 0,00 Subtotal 19.409,45 CUSTAS JUDICIAIS DEVIDAS PELO RECLAMADO 388,19 Total Devido pelo Reclamado 19.797,64 KIRIA SIMÕES GARCIA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CASSIA ROSA BETTCHER FREITAS LIMA -
27/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) LILLY ESTETICA S.A.
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27/03/2025 10:08
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA ROSA BETTCHER FREITAS LIMA
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27/03/2025 10:07
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 388,19
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27/03/2025 10:07
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de CASSIA ROSA BETTCHER FREITAS LIMA
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25/02/2025 08:25
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a KIRIA SIMÕES GARCIA
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24/02/2025 14:45
Audiência de instrução realizada (24/02/2025 13:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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17/02/2025 11:31
Juntada a petição de Manifestação
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16/12/2024 14:55
Juntada a petição de Réplica
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16/12/2024 14:31
Audiência de instrução designada (24/02/2025 13:30 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 14:31
Audiência inicial por videoconferência realizada (16/12/2024 10:05 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/12/2024 10:38
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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13/12/2024 13:54
Juntada a petição de Contestação
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de LILLY ESTETICA S.A. em 29/10/2024
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30/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CASSIA ROSA BETTCHER FREITAS LIMA em 29/10/2024
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15/10/2024 00:08
Decorrido o prazo de CASSIA ROSA BETTCHER FREITAS LIMA em 14/10/2024
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15/10/2024 00:02
Decorrido o prazo de CASSIA ROSA BETTCHER FREITAS LIMA em 14/10/2024
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04/10/2024 04:19
Publicado(a) o(a) intimação em 07/10/2024
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04/10/2024 04:19
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/10/2024
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03/10/2024 15:17
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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03/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) LILLY ESTETICA S.A.
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03/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA ROSA BETTCHER FREITAS LIMA
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03/10/2024 13:40
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA ROSA BETTCHER FREITAS LIMA
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03/10/2024 13:18
Audiência inicial por videoconferência designada (16/12/2024 10:05 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/10/2024 13:18
Audiência inicial por videoconferência cancelada (18/12/2024 13:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/10/2024 00:11
Decorrido o prazo de CASSIA ROSA BETTCHER FREITAS LIMA em 01/10/2024
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23/09/2024 03:00
Publicado(a) o(a) intimação em 24/09/2024
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23/09/2024 03:00
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/09/2024
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20/09/2024 13:34
Expedido(a) notificação a(o) LILLY ESTETICA S.A.
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20/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA ROSA BETTCHER FREITAS LIMA
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20/09/2024 13:34
Expedido(a) intimação a(o) CASSIA ROSA BETTCHER FREITAS LIMA
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20/09/2024 13:32
Audiência inicial por videoconferência designada (18/12/2024 13:00 71VTRJ - 71ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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19/09/2024 15:53
Proferido despacho de mero expediente
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19/09/2024 13:20
Conclusos os autos para despacho (genérica) a KIRIA SIMÕES GARCIA
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19/09/2024 10:34
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
19/09/2024
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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