TRT1 - 0100430-96.2025.5.01.0432
1ª instância - Cabo Frio - 2ª Vara do Trabalho
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
13/06/2025 15:11
Suspenso o processo por homologação de acordo ou transação
-
11/06/2025 10:35
Juntada a petição de Manifestação
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05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 04/06/2025
-
05/06/2025 00:35
Decorrido o prazo de AGUINALDO VIEIRA DE SOUZA em 04/06/2025
-
27/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 07:14
Publicado(a) o(a) intimação em 28/05/2025
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27/05/2025 07:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/05/2025
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27/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID d510913 proferida nos autos.
JCGM SENTENÇA PJE-JT Homologação de acordo Aos 26 de maio de 2025, às 11:26:15, na presença da MM.
Juiz(a) do Trabalho, RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA, partes ausentes, observadas as formalidades legais, foi proferida a seguinte SENTENÇA.
AGUINALDO VIEIRA DE SOUZA e REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A, partes qualificado(a)s na inicial, apresentaram petição de acordo no Id 3bcc2b2, requerendo homologação. É o relatório.
DECIDE-SE.
HOMOLOGA-SE o acordo firmado pelas partes Id 3bcc2b2, no valor total devido de R$ 17.126,21,em 06 parcelas, ao tempo e modo pactuados.
Deverá a parte autora informar eventual inadimplemento no prazo de 15 (quinze) dias do vencimento, sob pena de quitação tácita.
Mantidas as demais cláusulas, as quais deverão ser rigorosamente observadas.
Dispensado o encaminhamento à PGF por força da Portaria 0176/2010 c/ ofício circular 01/2010-Pres.
TRT/RJ.
Cota previdenciária de R$ 3.025,91 pela ré, que deverá comprovar o pagamento em até 30 dias após a quitação das parcelas do acordo.
Intimem-se.
Cumprido integralmente, dê-se baixa e arquive-se, não cumprido execute-se, cientes as partes de que será iniciada a execução, através de penhora on line, renunciando a ré à citação prevista no artigo 880 da CLT, e observando a autora o disposto no artigo 940 do Código Civil.
Ficam as partes autora intimada do inteiro teor desta sentença com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 26 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
26/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
26/05/2025 13:32
Expedido(a) intimação a(o) AGUINALDO VIEIRA DE SOUZA
-
26/05/2025 13:31
Homologado o Acordo em Execução ou em Cumprimento de Sentença (valor do acordo: #Oculto#)
-
26/05/2025 11:26
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
26/05/2025 11:25
Iniciada a execução
-
21/05/2025 12:19
Juntada a petição de Acordo
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20/05/2025 00:34
Decorrido o prazo de REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A em 19/05/2025
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09/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
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09/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 07:32
Publicado(a) o(a) intimação em 12/05/2025
-
09/05/2025 07:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/05/2025
-
09/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7d47349 proferido nos autos.
JCGM DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a parte autora para requerer o que for de seu interesse, no prazo de 30 dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT. Não havendo manifestação,SOBRESTE-SE e aguarde-se o prazo.
Fica a parte intimada do inteiro teor deste despacho/decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 08 de maio de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUINALDO VIEIRA DE SOUZA -
08/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
08/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) AGUINALDO VIEIRA DE SOUZA
-
08/05/2025 15:29
Proferido despacho de mero expediente
-
08/05/2025 09:59
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
08/05/2025 01:01
Decorrido o prazo de AGUINALDO VIEIRA DE SOUZA em 07/05/2025
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06/05/2025 19:13
Juntada a petição de Manifestação
-
03/05/2025 02:05
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
-
03/05/2025 02:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 07:50
Publicado(a) o(a) intimação em 05/05/2025
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02/05/2025 07:50
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/05/2025
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02/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ec4379f proferida nos autos.
FGB HOMOLOGAÇÃO DE CÁLCULOS
Vistos.
O autor apresentou cálculos na petição de Id a3885fa, tendo a ré, devidamente intimada, apresentado impugnações e os valores que entende devidos em Id 8e8fc66.
O autor anexou novos cálculos em 24/04/2025, estranhos aos presente feito, pois referentes a AGUINALDO DE CARVALHO COELHO.
Portanto, excluí tal petição e seus anexos.
Considera-se como adequados e correspondentes à sentença de mérito prolatada, os cálculos apresentados pela ré, tendo em vista que a base e os quantitativos da sobrejornada foram informados nos termos do julgado e conforme documentos anexados e o julgado no v. acórdão nos autos principais, quais sejam, 36 minutos diários de horas in itinere e o respectivo adicional, e repercussão no RSR.
HOMOLOGA-SE os cálculos da ré, com as retificações e atualização efetuadas pelo Calculista do Juízo, estando nos limites da coisa julgada, já corrigidos monetariamente e com a incidência de juros legais nos termos do julgado na ADC 58/2020, observando-se a alteração do art. 406 do CC, até o dia 30/04/2025, devidos da seguinte forma: Líquido do(a) autor(a): R$ 15.495,51; Contribuição previdenciária total: R$ 6.305,34; Honorários ao Sindicato Assistente: R$ 1.630,70; TOTAL DEVIDO PELA RÉ: R$ 23.431,55.
Intimem-se as partes a/c dos respectivos advogados (artigos 270 e 273 do NCPC), sendo a ré para pagamento, ou garantir a execução, no prazo de 48 horas, a teor do art. 880 da CLT.
Havendo pagamento espontâneo, expeçam-se os respectivos alvarás, com os acréscimos legais, intimando-se para ciência da expedição.
Não havendo pagamento espontâneo, nem oferecidos bens em garantia da execução, requeira a parte autora o que for de seu interesse, em conformidade com o Art. 878 da CLT, no prazo de 30 (trinta) dias, ciente de que, com o decurso do prazo de dois anos sem a manifestação da parte exequente, ocorrerá a declaração da prescrição intercorrente, conforme artigo 11-A, § 2º, da CLT.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor desta decisão com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 30 de abril de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A -
30/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
-
30/04/2025 08:25
Expedido(a) intimação a(o) AGUINALDO VIEIRA DE SOUZA
-
30/04/2025 08:24
Homologada a liquidação
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29/04/2025 13:37
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
-
24/04/2025 20:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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17/04/2025 13:20
Juntada a petição de Impugnação
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17/04/2025 13:19
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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09/04/2025 12:42
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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03/04/2025 01:23
Decorrido o prazo de AGUINALDO VIEIRA DE SOUZA em 02/04/2025
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29/03/2025 19:31
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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26/03/2025 09:54
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:30
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ed084ba proferido nos autos. SL DESPACHO PJe-JT
Vistos.
Intime-se a ré a apresentar impugnação aos cálculos de liquidação apresentados pela parte autora, fundamentadamente, com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, sob pena de preclusão, no prazo de 10 dias, na forma do artigo 879, parágrafo 2º, da CLT.
Juntada a impugnação, ou transcorrido in albis, venham os autos conclusos.
Fica(m) a(s) parte(s) intimada(s) do inteiro teor deste despacho com a disponibilização no DEJT.
CABO FRIO/RJ, 24 de março de 2025.
RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - AGUINALDO VIEIRA DE SOUZA -
24/03/2025 17:33
Expedido(a) mandado a(o) REFINARIA NACIONAL DE SAL S/A
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24/03/2025 14:24
Expedido(a) intimação a(o) AGUINALDO VIEIRA DE SOUZA
-
24/03/2025 14:23
Proferido despacho de mero expediente
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24/03/2025 10:29
Conclusos os autos para despacho (genérica) a RENATA ORVITA LECONTE DE SOUZA
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24/03/2025 10:29
Iniciada a liquidação
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21/03/2025 14:58
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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21/03/2025 14:58
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
21/03/2025
Ultima Atualização
26/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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