TRT1 - 0100389-39.2025.5.01.0462
1ª instância - Itaguai - 2ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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27/08/2025 09:44
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 19/08/2025
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20/08/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FEIJO SAMPAIO em 19/08/2025
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05/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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05/08/2025 07:33
Publicado(a) o(a) intimação em 06/08/2025
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05/08/2025 07:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/08/2025
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04/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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04/08/2025 13:04
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FEIJO SAMPAIO
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04/08/2025 13:03
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de MUNICIPIO DE ITAGUAI sem efeito suspensivo
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03/08/2025 11:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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28/07/2025 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões
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15/07/2025 21:09
Juntada a petição de Recurso Ordinário (RECURSO ORDINÁRIO)
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA em 01/07/2025
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02/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FEIJO SAMPAIO em 01/07/2025
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16/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 17/06/2025
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16/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/06/2025
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16/06/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8662254 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir:
III - DISPOSITIVO Isso posto, rejeitam-se as preliminares e, no MÉRITO, julgam-se PARCIALMENTE PROCEDENTES os pedidos formulado por ANTONIO CARLOS FEIJO SAMPAIO em face de CLEAN RH SERVIÇOS TEMPORÁRIOS LTDA e MUNICÍPIO DE ITAGUAÍ, nos termos da fundamentação, que passa a integrar o presente decisum, para condenar as reclamadas, sendo a segunda de forma subsidiária, ao pagamento das seguintes parcelas: - Aviso prévio (39 dias); - Salário retido de novembro de 2024 e saldo de salário de dezembro de 2024 (15 dias); - Férias vencidas em dobro de 2022/2023, férias vencidas simples de 2023/2024 e Férias proporcionais de 2024/2025 (09/12), todas acrescidas de 1/3, já computado o período do aviso prévio; - 13º salário integral de 2024 e 13º salário proporcional de 2025 (01/12), já computado o período do aviso prévio; - FGTS não recolhido + multa de 40% - Vale-alimentação de setembro/2024 a dezembro/2024, no valor total de R$1.188,00; - Multas dos arts. 467 e 477, §8º, da CLT; - Honorários sucumbenciais de 5% sobre o valor líquido da condenação.
Deverá ser deduzido o montante quitado pela reclamada, conforme recibos de ID's 883d0bb, 233af2a, c3f8fb6, 4cb2d5b, 85976ec, e9e439f e e88fd06.
Condena-se a 1ª reclamada a formalizar a data da dispensa na CTPS do autor para constar 23/01/2025, considerando a projeção do aviso prévio.
Caso a reclamada não cumpra a obrigação de fazer acima determinada, fica a secretaria autorizada a proceder à anotação da CTPS, nos termos do art. 39, §1º, da CLT, não devendo constar qualquer menção à presente decisão judicial, sendo emitida certidão em separado.
Em atenção ao disposto no art. 832, § 3º, CLT, delimitam-se como de natureza salarial todas as verbas ora deferidas que integrem o salário-de-contribuição, nos termos do art. 28, § 8º, da Lei n. 8.212/91.
Juros e correção monetária, encargos fiscais e previdenciários, gratuidade de justiça, conforme fundamentação.
Registre-se que os limites da lide são estabelecidos pela petição inicial, conforme preconizam os artigos 141 e 492 do CPC.
Custas, pelos reclamados, no importe de R$ 800,00 , calculadas sobre o valor dimensionado à condenação R$ 40.000,00, isento o 2º reclamado por força do disposto no art. 790-A, I da CLT.
Expostos os fundamentos pelos quais decididos os pleitos submetidos a julgamento, restam atendidas as exigências do art. 832, caput, da CLT, e artigo 93, IX, da Constituição Federal, não estando o magistrado obrigado a rebater, um a um, os argumentos das partes, até porque o recurso ordinário não exige prequestionamento viabilizando ampla devolutividade ao tribunal (CLT, art. 769 c/c art. 1013, § 1º, do CPC; além do artigo 15, III da Instrução Normativa 39/2016 e Súmula 393, ambas do TST).
Intimem-se as partes. \lrpa FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA -
14/06/2025 01:52
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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14/06/2025 01:52
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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14/06/2025 01:52
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FEIJO SAMPAIO
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14/06/2025 01:51
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 800,00
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14/06/2025 01:51
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de ANTONIO CARLOS FEIJO SAMPAIO
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14/06/2025 01:51
Concedida a gratuidade da justiça a ANTONIO CARLOS FEIJO SAMPAIO
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28/05/2025 23:34
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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27/05/2025 21:23
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/05/2025 11:52
Juntada a petição de Réplica
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27/05/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
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20/05/2025 10:02
Audiência una por videoconferência realizada (19/05/2025 14:32 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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20/05/2025 00:08
Decorrido o prazo de MUNICIPIO DE ITAGUAI em 19/05/2025
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18/05/2025 15:08
Juntada a petição de Contestação
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17/05/2025 15:58
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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14/05/2025 17:12
Juntada a petição de Contestação (Contestação)
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08/05/2025 00:48
Decorrido o prazo de ANTONIO CARLOS FEIJO SAMPAIO em 07/05/2025
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05/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA
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05/05/2025 15:30
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FEIJO SAMPAIO
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28/04/2025 08:34
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
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28/04/2025 08:34
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
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28/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d404132 proferido nos autos.
Vistos, etc.
Determino a inclusão do presente feito em pauta, observado o teor dos artigos 843 e 844, da CLT.
Testemunhas na forma do artigo 825 da CLT.
Audiência Una por videoconferência: 19/05/2025 - 14:32h.
Este Juízo realiza todas as audiências no formato PRESENCIAL, ficando franqueada, entretanto, à participação virtual, conforme abaixo especificado.
Ficam cientes, entretanto, os participantes que optarem por este último modelo que: 1 – deverão certificar-se quanto à qualidade da conexão de dados a ser usada; 2 – deverão estar previamente familiarizados com os comandos de acionamento de áudio e vídeo da plataforma; 3 – deverão ingressar no ambiente virtual devidamente identificados com prenome e nome; 4 – não será admitida participação de pessoas em ambientes públicos, barulhentos, mal iluminados, dentro de veículos em movimento, em situações onde não seja possível verificar a idoneidade do ambiente e nem em qualquer condição desrespeitosa com o mínimo de formalidade requerida pelo ato. Àqueles que optarem pela participação virtual, o Juízo destaca que não haverá redesignação de audiência por qualquer dos motivos acima descritos.
Havendo necessidade, a ferramenta ZOOM deverá ser acessada no dia e hora designados, pelo seguinte endereço virtual (caso o usuário não deseje baixar o aplicativo ZOOM basta digitar somente o endereço no seu navegador): https://trt1-jus-br.zoom.us/j/4947426537?pwd=Q1ZNb0lac1I3ZmlYaWNRdUtMRlpNUT09 ID da reunião: 494 742 6537 Senha de acesso: 960449 O Juízo adota o sistema de link único, ou seja, o acesso ao ambiente das audiências é feito sempre pelo mesmo link.
Intime-se a parte autora e citem-se as rés, sendo a CLEAN RH SERVICOS TEMPORARIOS LTDA, POR MANDADO, constando os seguintes e-mails: [email protected] e [email protected] .
CUMPRA-SE COM URGÊNCIA. /mp ITAGUAI/RJ, 25 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS FEIJO SAMPAIO -
25/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) MUNICIPIO DE ITAGUAI
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25/04/2025 11:20
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FEIJO SAMPAIO
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25/04/2025 11:19
Proferido despacho de mero expediente
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25/04/2025 11:05
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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25/04/2025 10:22
Expedido(a) alvará a(o) ANTONIO CARLOS FEIJO SAMPAIO
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25/04/2025 09:54
Audiência una por videoconferência designada (19/05/2025 14:32 02VT/ITG - 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí)
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09/04/2025 09:27
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 92dcf94 proferido nos autos.
Intime-se o reclamante para informar o número do seu PIS.
Vindo, expeça-se alvará/ofício.
ITAGUAI/RJ, 04 de abril de 2025.
FRANCISCO MONTENEGRO NETO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANTONIO CARLOS FEIJO SAMPAIO -
04/04/2025 15:25
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FEIJO SAMPAIO
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04/04/2025 15:24
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 11:46
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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04/04/2025 06:25
Publicado(a) o(a) intimação em 07/04/2025
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04/04/2025 06:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 04/04/2025
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03/04/2025 22:14
Expedido(a) intimação a(o) ANTONIO CARLOS FEIJO SAMPAIO
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03/04/2025 22:13
Concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANTONIO CARLOS FEIJO SAMPAIO
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03/04/2025 12:55
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FRANCISCO MONTENEGRO NETO
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100389-39.2025.5.01.0462 distribuído para 2ª Vara do Trabalho de Itaguaí na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
01/04/2025 10:21
Juntada a petição de Manifestação
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31/03/2025 16:17
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 16:17
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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