TRT1 - 0100703-61.2019.5.01.0246
1ª instância - Niteroi - 6ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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19/08/2025 13:51
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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07/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 06/08/2025
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05/08/2025 15:14
Juntada a petição de Contraminuta
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24/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
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24/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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24/07/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 25/07/2025
-
24/07/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/07/2025
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23/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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23/07/2025 15:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE MORAES
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23/07/2025 15:47
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de U T C ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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23/07/2025 12:28
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 22/07/2025
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23/07/2025 00:21
Decorrido o prazo de DANIELLE DE MORAES em 22/07/2025
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22/07/2025 20:21
Juntada a petição de Agravo de Petição
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09/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
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09/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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09/07/2025 09:06
Publicado(a) o(a) intimação em 10/07/2025
-
09/07/2025 09:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/07/2025
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08/07/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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08/07/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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08/07/2025 17:09
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE MORAES
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08/07/2025 17:08
Extinto sem resolução do mérito o incidente Impugnação à Sentença de Liquidação de DANIELLE DE MORAES
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08/07/2025 17:08
Extinto sem resolução do mérito o incidente Embargos à Execução de U T C ENGENHARIA S/A
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03/06/2025 11:31
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a GISLEINE MARIA PINTO
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23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 22/05/2025
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23/05/2025 00:12
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 22/05/2025
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15/05/2025 16:46
Juntada a petição de Contestação
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07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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07/05/2025 07:22
Publicado(a) o(a) intimação em 08/05/2025
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07/05/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/05/2025
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06/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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06/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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06/05/2025 16:59
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE MORAES
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06/05/2025 16:58
Proferido despacho de mero expediente
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05/05/2025 16:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/05/2025 16:03
Iniciada a execução
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26/04/2025 00:04
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 25/04/2025
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04/04/2025 09:58
Juntada a petição de Embargos à Execução
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01/04/2025 10:56
Alterado o tipo de petição de Impugnação à Sentença de Liquidação (ID: 622f266) para Impugnação
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28/03/2025 12:16
Juntada a petição de Manifestação
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28/03/2025 12:10
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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28/03/2025 11:49
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 28/03/2025
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27/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/03/2025
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27/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ed9b71d proferida nos autos.
Vistos, etc....
Por ajustados à hipótese, homologo o cálculo de correção monetária e juros, conforme tabela abaixo.
Considerando-se o decidido pelo STF nas Ações Declaratórias de Constitucionalidade (ADCs) 58 e 59, é inconstitucional a aplicação da Taxa Referencial (TR) para a correção monetária de débitos trabalhistas e de depósitos recursais no âmbito da Justiça do Trabalho, tratando-se de decisão vinculante, não há como afastar a aplicação ao caso concreto.
Dessa forma, o STF decidiu que, até que o Poder Legislativo delibere sobre a questão, devem ser aplicados o Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) na fase pré-judicial, e, a partir da fase processual a taxa Selic, sendo que o índice engloba juros e atualização monetária, segundo entendimento prevalecente na Suprema Corte.
Quanto à aplicação imediata de acórdão do Pleno do STF em ações controle concentrado de constitucionalidade, é pacífica também a jurisprudência da Suprema Corte.
Dessa forma, por se tratar de decisão "erga omnes”, com efeito vinculante e de aplicação imediata (Rcl 2.576/SC, Ellen Gracie, DJ de 20.8.2004), este juízo acata o decidido pelo Supremo Tribunal Federal, a fim de que seja observada a aplicação do IPCA-E na fase pré-judicial, e a taxa Selic a partir do ajuizamento da ação, conforme erro material sanado em decisão de Embargos de Declaração proferida em 25 de outubro de 2021.
Intimem-se a parte autora e a 1.ª ré, ora executada, aos cuidados de seu advogado, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido ou garanta a execução, conforme previsto no artigo 523 do CPC.
Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula n.º 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR n.º 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroversos, sob pena de condenação em litigância de má-fé.
Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3.º, da CLT.
Não serão conhecidas pelo juízo as petições que não observarem essa cominação.
Decorrido o prazo sem o pagamento espontâneo, execute-se a 1.ª reclamada via Sisbajud.
Parcelas Devido Principal líquido R$ 16.835,46 Honorários advocatícios líquidos R$ 1.698,37 INSS R$ 834,24 Totais R$ 19.368,07 NITEROI/RJ, 26 de março de 2025.
CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DANIELLE DE MORAES -
26/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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26/03/2025 13:31
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE MORAES
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26/03/2025 13:30
Homologada a liquidação
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26/03/2025 12:00
Conclusos os autos para decisão (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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17/12/2024 09:55
Juntada a petição de Impugnação
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13/12/2024 04:03
Publicado(a) o(a) intimação em 16/12/2024
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13/12/2024 04:03
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 13/12/2024
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12/12/2024 10:49
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE MORAES
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10/12/2024 00:05
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI em 09/12/2024
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05/12/2024 07:57
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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05/12/2024 07:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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26/11/2024 03:43
Publicado(a) o(a) intimação em 27/11/2024
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26/11/2024 03:43
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/11/2024
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25/11/2024 14:06
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS EIRELI
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25/11/2024 14:05
Proferido despacho de mero expediente
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25/11/2024 13:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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25/11/2024 13:36
Iniciada a liquidação
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25/11/2024 13:36
Transitado em julgado em 20/11/2024
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22/11/2024 05:31
Recebidos os autos para prosseguir
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07/10/2020 21:27
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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15/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 14/09/2020
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15/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 14/09/2020
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15/09/2020 00:05
Decorrido o prazo de DANIELLE DE MORAES em 14/09/2020
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03/09/2020 16:36
Juntada a petição de Contrarrazões (Contrarrazões da Reclamante)
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01/09/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
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01/09/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/09/2020 01:55
Publicado(a) o(a) intimação em 01/09/2020
-
01/09/2020 01:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/08/2020 20:55
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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28/08/2020 20:55
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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28/08/2020 20:55
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE MORAES
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28/08/2020 20:54
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de U T C ENGENHARIA S/A sem efeito suspensivo
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28/08/2020 17:39
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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19/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 18/08/2020
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19/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 18/08/2020
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19/08/2020 00:07
Decorrido o prazo de DANIELLE DE MORAES em 18/08/2020
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13/08/2020 14:45
Juntada a petição de Manifestação (UTC _ juntada GRU)
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12/08/2020 12:50
Juntada a petição de Recurso Ordinário (UTC)
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04/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/08/2020 01:44
Publicado(a) o(a) intimação em 04/08/2020
-
04/08/2020 01:44
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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31/07/2020 17:08
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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31/07/2020 17:08
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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31/07/2020 17:08
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE MORAES
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31/07/2020 17:07
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de U T C ENGENHARIA S/A
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22/07/2020 23:23
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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12/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 10/07/2020
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12/07/2020 00:01
Decorrido o prazo de DANIELLE DE MORAES em 10/07/2020
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03/07/2020 13:14
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da reclamante)
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03/07/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
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03/07/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/07/2020 00:12
Publicado(a) o(a) Notificação em 03/07/2020
-
03/07/2020 00:12
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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01/07/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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01/07/2020 16:34
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE MORAES
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01/07/2020 16:33
Proferido despacho de mero expediente
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30/06/2020 00:58
Conclusos os autos para despacho (genérica) a FABIANO DE LIMA CAETANO
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16/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de U T C ENGENHARIA S/A em 15/06/2020
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16/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME em 15/06/2020
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16/06/2020 00:04
Decorrido o prazo de DANIELLE DE MORAES em 15/06/2020
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18/05/2020 09:32
Juntada a petição de Embargos de Declaração (UTC)
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12/05/2020 21:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
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12/05/2020 21:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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12/05/2020 21:58
Publicado(a) o(a) Notificação em 12/05/2020
-
12/05/2020 21:58
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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07/05/2020 19:44
Expedido(a) intimação a(o) NUTRINDO COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME
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07/05/2020 19:44
Expedido(a) intimação a(o) U T C ENGENHARIA S/A
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07/05/2020 19:44
Expedido(a) intimação a(o) DANIELLE DE MORAES
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07/05/2020 19:43
Concedida a assistência judiciária gratuita a DANIELLE DE MORAES
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07/05/2020 19:43
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de DANIELLE DE MORAES
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07/05/2020 19:43
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de 450,61
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19/03/2020 12:05
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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11/03/2020 15:57
Juntada a petição de Apresentação de Substabelecimento com Reserva de Poderes (UTC)
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11/03/2020 15:51
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação da Reclamante)
-
09/03/2020 13:29
Audiência inicial realizada (05/03/2020 09:15:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
-
07/02/2020 16:19
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
-
29/01/2020 11:56
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
29/01/2020 10:53
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
29/01/2020 10:53
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
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28/01/2020 23:53
Proferido despacho de mero expediente
-
28/01/2020 10:56
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
12/01/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/01/2020 00:29
Publicado(a) o(a) Notificação em 21/01/2020
-
12/01/2020 00:29
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/11/2019 14:16
Audiência inicial designada (05/03/2020 09:15:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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13/11/2019 00:30
Publicado(a) o(a) Notificação em 13/11/2019
-
13/11/2019 00:30
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
12/11/2019 08:16
Audiência inicial cancelada (13/11/2019 09:45:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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12/11/2019 08:09
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 19:22
Proferido despacho de mero expediente
-
11/11/2019 14:51
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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09/11/2019 15:57
Juntada a petição de Manifestação (HABILITAÇÃO)
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08/11/2019 17:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 07/11/2019
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08/11/2019 17:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/11/2019 14:55
Juntada a petição de Contestação (UTC)
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08/11/2019 13:07
Juntada a petição de Manifestação (Petição de reconsideração urgente)
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08/11/2019 12:02
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (UTC)
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06/11/2019 16:52
Proferido despacho de mero expediente
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05/11/2019 20:44
Proferido despacho de mero expediente
-
05/11/2019 12:02
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
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05/11/2019 09:29
Juntada a petição de Manifestação (Petição requerendo redesignação de audiência pela reclamante)
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16/10/2019 15:11
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/10/2019 12:25
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
09/10/2019 09:51
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
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09/10/2019 09:51
Expedido(a) Mandado a(o) réu/
-
08/10/2019 19:00
Proferido despacho de mero expediente
-
08/10/2019 18:08
Conclusos os autos para despacho a CLAUDIA REGINA REINA PINHEIRO
-
30/08/2019 16:17
Expedido(a) Intimação a(o) réu/
-
30/08/2019 16:17
Expedido(a) Intimação a(o) autor/
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22/08/2019 15:04
Audiência inicial designada (13/11/2019 09:45:00 6aVT-TITULAR - 6ª Vara do Trabalho de Niterói)
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09/08/2019 15:15
Proferido despacho de mero expediente
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09/08/2019 15:04
Conclusos os autos para despacho a EDUARDO ALMEIDA JERONIMO
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26/07/2019 14:49
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
26/07/2019
Ultima Atualização
23/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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Impugnação à Sentença de Liquidação • Arquivo
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