TRT1 - 0100365-85.2025.5.01.0017
1ª instância - Rio de Janeiro - 17ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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22/09/2025 11:44
Juntada a petição de Contrarrazões (P_CONTRARRAZÕES_2938362031 EM 22/09/2025 11:44:03)
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15/09/2025 11:55
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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15/09/2025 11:54
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de ESMERALDA PAES CAVALCANTE sem efeito suspensivo
-
13/09/2025 09:37
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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13/09/2025 09:34
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
12/09/2025 05:37
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
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12/09/2025 05:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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11/09/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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11/09/2025 18:23
Expedido(a) intimação a(o) ESMERALDA PAES CAVALCANTE
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11/09/2025 18:22
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) ( / Impugnação à Sentença de Liquidação) de ESMERALDA PAES CAVALCANTE
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11/09/2025 14:52
Conclusos os autos para julgamento da ação incidental na execução a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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30/08/2025 00:02
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 29/08/2025
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18/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fec6984 proferido nos autos.
DESPACHO
Vistos.
Considerando que o § 4º do Art. 884 da CLT estabelece que julgar-se-ão na mesma sentença os embargos e as impugnações à liquidação apresentadas, por ora aguarde-se o prazo para oposição de embargos (vide intimação ID 1659baf).
Oportunamente, voltem-me conclusos para julgamento da impugnação oposta pela parte autora.
RIO DE JANEIRO/RJ, 15 de agosto de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESMERALDA PAES CAVALCANTE -
15/08/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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15/08/2025 06:28
Expedido(a) intimação a(o) ESMERALDA PAES CAVALCANTE
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15/08/2025 06:27
Proferido despacho de mero expediente
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14/08/2025 18:26
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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05/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de FUNDACAO OSWALDO CRUZ em 04/08/2025
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26/07/2025 00:09
Decorrido o prazo de ESMERALDA PAES CAVALCANTE em 25/07/2025
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25/07/2025 00:17
Decorrido o prazo de ESMERALDA PAES CAVALCANTE em 24/07/2025
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14/07/2025 20:20
Juntada a petição de Manifestação (Manifestação)
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14/07/2025 09:32
Publicado(a) o(a) intimação em 15/07/2025
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14/07/2025 09:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/07/2025
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13/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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13/07/2025 15:08
Expedido(a) intimação a(o) ESMERALDA PAES CAVALCANTE
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13/07/2025 15:07
Não recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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12/07/2025 05:16
Publicado(a) o(a) intimação em 14/07/2025
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12/07/2025 05:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/07/2025
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11/07/2025 21:50
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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11/07/2025 16:55
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2706816555 EM 11/07/2025 16:55:42)
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11/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID ef10739 proferida nos autos.
CERTIFICO, nesta data, após o exame dos autos do processo em referência, e a teor do que dispõe o Provimento nº 06/2011 da Corregedoria Regional, que o agravo de petição interposto pelo réu encontra-se tempestivo e regular em sua representação.
Autos conclusos. DECISÃO PJe Vistos, Ante os termos da certidão supra, recebo o agravo de petição interposto, por preenchidos os requisitos legais de admissibilidade.
Intime-se a agravada à contraminuta, com prazo de 08 dias.
Após, ao E.
TRT.
RIO DE JANEIRO/RJ, 10 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESMERALDA PAES CAVALCANTE -
10/07/2025 14:06
Expedido(a) intimação a(o) ESMERALDA PAES CAVALCANTE
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10/07/2025 14:05
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de FUNDACAO OSWALDO CRUZ sem efeito suspensivo
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10/07/2025 13:26
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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10/07/2025 12:42
Juntada a petição de Agravo de Petição (Agravo de Petição)
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09/07/2025 10:22
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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09/07/2025 10:21
Proferido despacho de mero expediente
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09/07/2025 10:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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09/07/2025 10:17
Iniciada a execução
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08/07/2025 20:06
Juntada a petição de Impugnação à Sentença de Liquidação
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08/07/2025 09:25
Publicado(a) o(a) intimação em 09/07/2025
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08/07/2025 09:25
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/07/2025
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08/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b74fad0 proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Acolho o parecer de ID 56a1a89 e os cálculos de ID 3d1a73c e, conforme relação abaixo, fixo os valores da condenação, HOMOLOGANDO-OS.
Data da atualização: 31/07/2025 Crédito líquido do autor R$ 5.979,99 INSS empregador R$ 427,12 TOTAL DA CONDENAÇÃO R$ 6.407,11 Número de meses (a que se refere a conta de liquidação): 8.Índice de juros ou taxa SELIC: Juros simples de 1% a.m., pro rata die, até 31/08/2001; juros simples aplicados à Fazenda Pública até 30/11/2021 (Art. 1º-F, Lei 9.494/1997); e juros SELIC simples a partir de 01/12/2021.Valor dos juros: R$ 4.122,98.Valor das deduções da base de cálculo (caso o valor tenha sido submetido à tributação na forma de rendimentos recebidos acumuladamente RRA): não se aplica. Em razão de a execução em face da reclamada se efetivar por meio da expedição de RPV, as partes deverão ficar cientes de que o prazo para oposição de eventuais incidentes (embargos/impugnação) será contado a partir da intimação para ciência da presente decisão, e que tais incidentes serão processados independentemente de depósito nos presentes autos para garantia integral do juízo.
Transcorrido in albis o prazo para oposição de embargos/impugnação, reputar-se-á que houve a concordância tácita das partes com os cálculos homologados. Determino que o(a) reclamante informe dados bancários, de modo que o pagamento do crédito em seu favor possa ser efetuado sem necessidade de comparecimento em agência bancária, diretamente via transferência eletrônica, observando: Caso haja requerimento de depósito em conta corrente do(a) patrono(a), também far-se-á necessária a juntada de procuração com poderes para receber/dar quitação, ou indicação do respectivo ID, caso já tenha sido juntada aos autos.Qualquer que seja o titular da conta bancária informada, deverá também ser apresentado comprovante da titularidade da conta, de modo que os dados informados possam ser conferidos, evitando-se inconsistências e eventual devolução de TED.Deverá ser requerido sigilo a eventual documento que anexar contendo dados sensíveis (cópia de cartão de banco ou talão de cheques, por exemplo).Operações de transferência bancária podem estar sujeitas a tarifas, que serão deduzidas pelo banco do montante a ser transferido.
Deverá ser informado, também, o número do PIS de cada credor, caso seja pessoa física.
Fica, desde já, autorizada a Secretaria a atribuir sigilo a eventual documento juntado pelas partes e que contenha dados bancários sensíveis e cujo sigilo não tenha sido requerido pela parte no momento do peticionamento. A intimação relativa à presente decisão serve como notificação às partes para ciência e cumprimento, no que lhes couber. Decorridos os prazos para ciência da presente decisão, sem requerimento diverso, prossiga-se ao cumprimento das etapas abaixo: 1 - Expeça-se RPV, observados os limites legais.
Intime-se.
Remeta-se. 2 - Aguarde-se a vinda do(s) depósito(s). 3 - Vindo o depósito, expeça(m)-se alvará(s) para pagamento/recolhimento dos valores aqui fixados.
Intime-se. 4 - Aguarde-se o cumprimento do(s) Alvará(s). 5 - Tudo cumprido, certifique a Secretaria a existência ou inexistência de saldo em depósitos nos autos e, não havendo, arquivem-se os autos, com baixa.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de julho de 2025.
ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESMERALDA PAES CAVALCANTE -
07/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
-
07/07/2025 08:45
Expedido(a) intimação a(o) ESMERALDA PAES CAVALCANTE
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07/07/2025 08:44
Homologada a liquidação
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06/07/2025 19:15
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
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28/04/2025 11:49
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 14:44
Conclusos os autos para despacho (genérica) a BIANCA MEROLA DA SILVA
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19/04/2025 13:28
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (Impugnação aos Cálculos de Liquidação)
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11/04/2025 00:13
Decorrido o prazo de ESMERALDA PAES CAVALCANTE em 10/04/2025
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02/04/2025 06:31
Publicado(a) o(a) intimação em 03/04/2025
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02/04/2025 06:31
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/04/2025
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100365-85.2025.5.01.0017 distribuído para 17ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
01/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) FUNDACAO OSWALDO CRUZ
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01/04/2025 09:27
Expedido(a) intimação a(o) ESMERALDA PAES CAVALCANTE
-
01/04/2025 09:26
Proferido despacho de mero expediente
-
01/04/2025 09:25
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ANDRE LUIZ AMORIM FRANCO
-
01/04/2025 09:24
Iniciada a liquidação
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31/03/2025 21:50
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 21:50
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
18/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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