TRT1 - 0010262-06.2014.5.01.0021
1ª instância - Rio de Janeiro - 21ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Polo Passivo
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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07/08/2025 14:01
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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02/08/2025 00:06
Decorrido o prazo de SADAE CONFECCOES LTDA - EPP em 01/08/2025
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23/07/2025 09:14
Publicado(a) o(a) intimação em 22/07/2025
-
23/07/2025 09:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/07/2025
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18/07/2025 10:32
Expedido(a) intimação a(o) SADAE CONFECCOES LTDA - EPP
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18/07/2025 10:31
Recebido(s) o(s) Agravo de Petição de MARIA TELMA MOURA DE CASTRO sem efeito suspensivo
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17/07/2025 17:20
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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07/06/2025 00:16
Decorrido o prazo de SADAE CONFECCOES LTDA - EPP em 06/06/2025
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06/06/2025 16:47
Juntada a petição de Agravo de Petição
-
28/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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28/05/2025 07:23
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
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28/05/2025 07:23
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
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26/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 668245f proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: A prescrição intercorrente é aquela que se dá no curso da execução quando a parte interessada deixa de cumprir determinação judicial, permanecendo inerte pelo prazo de 2 anos, de acordo com previsão expressa, trazida pela reforma trabalhista, do art. 11-A da CLT.
Superadas as medidas à disposição do juízo para dar andamento à execução e não indicados meios diversos pelo exequente, impôs-se a notificação do exequente para que promovesse o andamento do feito.
Na sequência, o autor manteve-se inerte não tendo demonstrado interesse processual no prosseguimento da demanda por mais de 2 (dois) anos, fazendo incidir a norma prevista no art. 11-A da CLT.
Friso, por fim, ser desnecessária a notificação pessoal do exequente, sendo plenamente suficiente que a intimação se dê na pessoa do patrono eleito pela parte para representar seus interesses.
Esse é, inclusive, o recente posicionamento do C.
TST quanto ao tema, como se percebe no excerto abaixo: RECURSO ORDINÁRIO EM AÇÃO RESCISÓRIA AJUIZADA SOB A ÉGIDE DO CPC DE 2015.
PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE.
INTIMAÇÃO PESSOAL.
PRESCINDIBILIDADE. 1.
A arguição da inaplicabilidade da prescrição intercorrente em razão da data em que constituído o título judicial, deduzida no presente recurso ordinário, afigura-se manifestamente inovatória, considerando que não integrou as razões da inicial. 2.
Não há - seja na CLT, seja no CPC – qualquer previsão que dê ensejo à conclusão quanto à necessidade de intimação pessoal do credor para validar a fluência do prazo prescricional.
A par disso, o STJ, nos autos do Incidente de Assunção de Competência instaurado no Recurso Especial nº 1.604.412 – SC, concluiu pela possibilidade de se decretar a prescrição intercorrente, sem a necessidade de se intimar, pessoal e previamente, a parte exequente, a dar andamento à execução.
Julgados. 3.
A intimação do patrono devidamente constituído nos autos e a ausência de indicação de meios válidos a impulsionar a execução são suficientes para início da contagem do prazo prescricional, o que o ocorreu no caso dos autos.
Recurso ordinário conhecido e desprovido. (TST - ROT: 00007039620225050000, Relator: Amaury Rodrigues Pinto Junior, Data de Julgamento: 23/05/2023, Subseção II Especializada em Dissídios Individuais, Data de Publicação: 26/05/2023) Pelo exposto, decreto extinta a execução, conforme art. 924, V, do CPC.
Intime-se por 8 dias.
Decorrido o prazo in albis, retirem-se as restrições, e arquivem-se os autos com baixa.
PAULO ROGERIO DOS SANTOS Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - SADAE CONFECCOES LTDA - EPP -
23/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) SADAE CONFECCOES LTDA - EPP
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23/05/2025 08:34
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TELMA MOURA DE CASTRO
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23/05/2025 08:33
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por aplicação da prescrição intercorrente
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22/05/2025 22:10
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de SADAE CONFECCOES LTDA - EPP em 15/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de MARIA TELMA MOURA DE CASTRO em 15/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ROSIMARI DE OLIVEIRA ALVES em 15/04/2025
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de KEIKO SEKITO em 15/04/2025
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21/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
-
21/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 13e2885 proferido nos autos.
Vistos e etc; Aguarde-se alvará expedido.
Ante o lapso temporal, intime-se a ré para manifestar-se sobre requerimento do autor no prazo de 15 dias. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
NAJLA RODRIGUES ABBUDE Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - SADAE CONFECCOES LTDA - EPP -
20/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) SADAE CONFECCOES LTDA - EPP
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20/03/2025 14:48
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TELMA MOURA DE CASTRO
-
20/03/2025 14:47
Proferido despacho de mero expediente
-
20/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) ROSIMARI DE OLIVEIRA ALVES
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20/03/2025 11:31
Expedido(a) intimação a(o) KEIKO SEKITO
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20/03/2025 11:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a NAJLA RODRIGUES ABBUDE
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13/02/2025 09:08
Juntada a petição de Manifestação
-
11/02/2025 09:11
Publicado(a) o(a) intimação em 12/02/2025
-
11/02/2025 09:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/02/2025
-
06/02/2025 11:41
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TELMA MOURA DE CASTRO
-
06/02/2025 11:40
Proferido despacho de mero expediente
-
05/02/2025 21:33
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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20/12/2024 00:48
Decorrido o prazo de MARIA TELMA MOURA DE CASTRO em 19/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
-
02/12/2024 02:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
-
29/11/2024 14:46
Expedido(a) intimação a(o) MARIA TELMA MOURA DE CASTRO
-
29/11/2024 14:45
Proferido despacho de mero expediente
-
28/11/2024 10:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
28/11/2024 10:47
Desarquivados os autos
-
23/08/2019 16:23
Arquivados os autos definitivamente
-
23/08/2019 15:41
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença
-
23/08/2019 14:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
23/08/2019 14:36
Desarquivados os autos para prosseguir na fase de execução
-
23/05/2019 18:34
Juntada a petição de Manifestação (requer alvará)
-
20/05/2019 12:53
Arquivados os autos definitivamente
-
09/07/2018 14:57
Proferido despacho de mero expediente
-
21/06/2018 09:53
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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14/06/2018 15:46
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2018 15:41
Juntada a petição de Manifestação
-
14/06/2018 00:10
Decorrido o prazo de MARIA TELMA MOURA DE CASTRO em 13/06/2018 23:59:59
-
01/06/2018 00:23
Publicado(a) o(a) Notificação em 29/05/2018
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01/06/2018 00:23
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/05/2018 19:29
Proferido despacho de mero expediente
-
23/05/2018 12:10
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
-
29/01/2018 07:59
Proferido despacho de mero expediente
-
25/01/2018 17:17
Conclusos os autos para despacho a PAULO ROGERIO DOS SANTOS
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19/12/2017 16:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
29/11/2017 00:46
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
-
22/11/2017 00:10
Decorrido o prazo de ROSIMARI DE OLIVEIRA ALVES em 10/11/2017 23:59:59
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22/11/2017 00:10
Decorrido o prazo de KEIKO SEKITO em 10/11/2017 23:59:59
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26/10/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Edital em 26/10/2017
-
26/10/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
26/10/2017 00:31
Publicado(a) o(a) Edital em 26/10/2017
-
26/10/2017 00:31
Disponibilizado (a) o(a) Edital no Diário da Justiça Eletrônico
-
25/10/2017 13:45
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2017 12:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/10/2017 12:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
25/10/2017 12:54
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/10/2017 12:54
Remetido(a) o(a) documento para Órgão jurisdicional competente para cumprir determinação judicial
-
25/10/2017 12:54
Expedido(a) Mandado a(o) destinatário
-
26/06/2017 04:11
Decorrido o prazo de ROSIMARI DE OLIVEIRA ALVES em 25/10/2016 23:59:59
-
26/06/2017 03:20
Decorrido o prazo de KEIKO SEKITO em 25/10/2016 23:59:59
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07/10/2016 08:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
07/10/2016 08:09
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
26/07/2016 18:27
Proferido despacho de mero expediente
-
21/07/2016 09:58
Conclusos os autos para despacho a GLAUCIA ZUCCARI FERNANDES BRAGA
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02/04/2016 00:04
Decorrido o prazo de SADAE CONFECCOES LTDA - EPP em 01/04/2016 23:59:59
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22/03/2016 00:38
Publicado(a) o(a) Notificação em 22/03/2016
-
22/03/2016 00:38
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
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21/03/2016 07:53
Proferido despacho de mero expediente
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08/03/2016 12:41
Conclusos os autos para despacho a AMANDA DINIZ SILVEIRA
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15/12/2015 08:36
Iniciada a execução trabalhista definitiva
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29/05/2015 00:23
Decorrido o prazo de SADAE CONFECCOES LTDA - EPP em 18/05/2015 23:59:59
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28/05/2015 00:21
Publicado(a) o(a) Intimação em 13/05/2015
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28/05/2015 00:21
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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28/05/2015 00:19
Publicado(a) o(a) Intimação em 13/05/2015
-
28/05/2015 00:19
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
28/05/2015 00:19
Publicado(a) o(a) Intimação em 13/05/2015
-
28/05/2015 00:17
Disponibilizado (a) o(a) Intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
03/02/2015 08:56
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de 160.00
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03/02/2015 08:56
Concedida a assistência judiciária gratuita a MARIA TELMA MOURA DE CASTRO
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03/02/2015 08:56
Homologada a Transação
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03/02/2015 08:56
Audiência instrução realizada (29/01/2015 10:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
16/10/2014 19:48
Audiência instrução designada (29/01/2015 10:30 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
15/10/2014 19:00
Audiência inicial realizada (08/10/2014 13:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
-
31/07/2014 00:49
Publicado(a) o(a) Notificação em 31/07/2014
-
31/07/2014 00:49
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
29/07/2014 17:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
29/07/2014 17:51
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
10/07/2014 12:36
Audiência inicial redesignada (08/10/2014 13:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/07/2014 02:48
Decorrido o prazo de Antonio Geraldo de Araujo em 13/06/2014 23:59:59
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09/07/2014 01:37
Publicado(a) o(a) Notificação em 06/06/2014
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09/07/2014 01:37
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2014 04:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2014
-
04/07/2014 04:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/07/2014 04:07
Publicado(a) o(a) Notificação em 19/05/2014
-
04/07/2014 04:07
Disponibilizado (a) o(a) Notificação no Diário da Justiça Eletrônico
-
16/05/2014 14:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/05/2014 14:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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16/05/2014 14:57
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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13/05/2014 10:22
Audiência inicial designada (08/10/2014 08:55 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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02/05/2014 12:26
Audiência inicial cancelada (22/07/2014 13:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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03/04/2014 17:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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03/04/2014 17:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
-
03/04/2014 17:06
Expedido(a) Notificação a(o) destinatário
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25/03/2014 13:58
Expedido(a) alvará a(o) Caixa Econômica Federal
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25/03/2014 13:46
Expedido(a) ofício a(o) autor
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20/03/2014 18:09
Concedida a Antecipação de tutela a MARIA TELMA MOURA DE CASTRO - CPF: *70.***.*62-00
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19/03/2014 21:05
Conclusos os autos para decisão da Antecipação de Tutela
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10/03/2014 17:48
Audiência inicial designada (22/07/2014 13:10 - 21ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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10/03/2014 17:47
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
10/03/2014
Ultima Atualização
18/07/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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