TRT1 - 0100368-95.2025.5.01.0225
1ª instância - Nova Iguacu - 5ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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05/07/2025 18:14
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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25/06/2025 14:16
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
25/06/2025 13:49
Expedido(a) mandado a(o) TREXFER COMERCIAL LTDA
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25/06/2025 12:31
Audiência una por videoconferência designada (14/10/2025 08:50 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
-
25/06/2025 12:31
Audiência una por videoconferência realizada (25/06/2025 08:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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26/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TREXFER COMERCIAL LTDA
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25/04/2025 00:12
Decorrido o prazo de JOSE RICARDO DE JESUS MARQUES em 24/04/2025
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09/04/2025 14:43
Expedido(a) notificação a(o) TREXFER COMERCIAL LTDA
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09/04/2025 06:55
Publicado(a) o(a) intimação em 10/04/2025
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09/04/2025 06:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/04/2025
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09/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 6377dcd proferida nos autos.
DECISÃO
Vistos.
Pretende o autor a concessão de tutela de urgência para que seja expedido alvará para levantamento de seu FGTS e seguro-desemprego, pleiteando a reversão da justa causa, sem que a ré lhe tivesse pagado os consectários.
Por ausentes os requisitos previstos no artigo 300 do NCPC, inexistindo prova inequívoca da dispensa sem justo motivo representada pela comunicação de dispensa, indefiro a tutela de urgência requerida.
Determina-se a inclusão do feito em pauta de audiência UNA, que será realizada de forma TELEPRESENCIAL: - Dia 25/06/2025 08:40; - A audiência será realizada mediante utilização da ferramenta Zoom Cloud Meetings.
DADOS PARA AUDIÊNCIA ATRAVÉS DA PLATAFORMA ZOOM CLOUD MEETINGS: Link da reunião: https://trt1-jus-br.zoom.us/j/8334084448?pwd=N0dGcW9salZDSkZLKzFHK2pscEFsQT09 ID da reunião: 833 408 4448 Senha: vt05ni Ressalte-se que é dever dos advogados cumprir e fazer cumprir as determinações contidas na Resolução CNJ n. 465/2022.
A contestação poderá ser juntada aos autos até a audiência, nos termos do artigo 847 da CLT.
As partes deverão trazer suas testemunhas à audiência independentemente de intimação, na forma dos artigos 825 e 852-H da CLT c/c o art. 455 do CPC, ficando alertadas que, em caso de ausência de testemunha, deverão comprovar o efetivo convite, ou seja, só será deferida a intimação de testemunha que, comprovadamente convidada, deixar de comparecer.
As partes, advogados e testemunhas que não tenham aptidão e/ou acesso seguro aos meios tecnológicos DEVERÃO fazer uso da sala FÍSICA de audiência da 5ª vara do Trabalho de Nova Iguaçu, uma vez que dificuldades em conexões próprias não ensejarão o adiamento da audiência.
As partes devem garantir a incomunicabilidade das testemunhas, sob pena de indeferimento da oitiva, o que será observado em audiência.
Não obstante, as partes poderão apresentar Petição Conjunta de Acordo, que será homologado pelo Juízo, desde que contenha a assinatura expressa do reclamante.
Fica a parte autora intimada do teor do presente despacho com a disponibilização no DEJT. Notifique-se a reclamada.
NOVA IGUACU/RJ, 08 de abril de 2025.
LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - JOSE RICARDO DE JESUS MARQUES -
08/04/2025 17:52
Expedido(a) intimação a(o) JOSE RICARDO DE JESUS MARQUES
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08/04/2025 17:51
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de JOSE RICARDO DE JESUS MARQUES
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07/04/2025 18:51
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a LIVIA FANAIA FURTADO SICILIANO
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100368-95.2025.5.01.0225 distribuído para 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
31/03/2025 14:57
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 14:57
Audiência una por videoconferência designada (25/06/2025 08:40 Sala 5ª VT NI/RJ - 5ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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31/03/2025 14:57
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
09/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
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