TRT1 - 0100324-59.2022.5.01.0006
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 10
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Assistente Desinteressado Amicus Curiae
Partes
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
03/09/2025 15:20
Distribuído por sorteio
-
04/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ef947a1 proferido nos autos.
DESPACHO Intime(m)-se as Rés para, querendo, apresentar contrarrazões ao Recurso Ordinário do autor, Id #id:60076e0, em 08 dias.
Decorrido o prazo, certifique-se a admissibilidade recursal e voltem conclusos para Decisão de Admissibilidade. \emp RIO DE JANEIRO/RJ, 01 de agosto de 2025.
VANESSA SUAVE FONSECA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TELEMAR NORTE LESTE S/A. - EM RECUPERACAO JUDICIAL -
09/07/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID e3a4ab0 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO: Pelo Exposto, na ação trabalhista movida por LUCIANO JANUARIO DE SOUZA contra SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. e OI EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL S.A., decido, nos termos da fundamentação que a este dispositivo integra: 1 REJEITAR as preliminares arguidas; 2 EXTINGUIR COM RESOLUÇÃO DE MÉRITO as pretensões condenatórias anteriores a 22-04-2017, acrescidas de 141 dias; 3 NO MÉRITO, JULGAR PARCIALMENTE PROCEDENTES OS PEDIDOS e CONDENAR a primeira ré de forma principal e, subsidiariamente, a segunda ré ao pagamento das seguintes rubricas: a) horas extras a partir de 01-03-2018, e reflexos no aviso prévio, 13º salários, férias acrescidas do terço constitucional, repouso semanal remunerado, e FGTS com indenização de 40%. 4 CONCEDER ao reclamante o benefício da Justiça Gratuita; 5 CONDENAR o autor ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados das rés, em cotas iguais, no percentual de 15% sobre o valor dos pedidos integralmente improcedentes, em cotas iguais para as rés, observada a condição suspensiva de exigibilidade; 6 CONDENAR as rés ao pagamento de honorários advocatícios aos advogados do autor, no percentual de 15% sobre o valor que resultar de liquidação de sentença.
Juros, correção monetária, compensação, deduções e recolhimentos fiscais na forma da fundamentação acima.
Cumprimento de sentença na forma e prazo dos art. 878 c -c 880, ambos da CLT.
Custas de R$ 400,00, calculadas sobre o valor da condenação, ora arbitrado em R$ 20.000,00, pelas rés.
Intimem-se as partes.
Transitado em julgado, arquivem-se.
Nada mais.
CASSIO BROGNOLI SELAU Juiz do Trabalho SubstitutoIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A. -
25/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 29ª VARA DO TRABALHO DO RIO DE JANEIRO 0100324-59.2022.5.01.0006 : LUCIANO JANUARIO DE SOUZA : SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
E OUTROS (1) NOTIFICAÇÃO PJe - Audiência INSTRUÇÃO PRESENCIAL Fica(m) V.
Sa(s). notificado(a)s para comparecer(em) à audiência, que se realizará dia, horário e local abaixo indicados, observando as instruções que se seguem: Instrução - Sala "29VTRJ": 02/07/2025 11:00h 29ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro Fica(m) o(s) destinatário(s), acima indicado(s), notificado(s) para ciência da designação da Audiência INSTRUÇÃO, MODALIDADE PRESENCIAL, observando as instruções que se seguem, devendo o(a)s advogado(a)s dar(em) ciência ao(s) seu(s) constituinte(s). Partes (autor, réu(s), advogados e testemunhas) DEVERÃO comparecer na sede da 29ª VT/RJ do TRT-1ª Região, localizada na Av.
Gomes Freire, 471 - 1ºandar, Centro, Rio de Janeiro/RJ.
CEP 20231-014, Sala de Audiências - 29ª VTRJ. 1-Ficam as partes cientes de que deverão observar o disposto no art. 77, VII e 106, II do CPC. 2- As partes deverão trazer suas testemunhas na forma do art. 825 da CLT (rito ordinário) 3- As comunicações processuais via postal poderão ser consultadas pelo sistema e-carta no sítio https://www.trt1.jus.br/e-carta.
Atenção: 1) Para acesso às dependências do Tribunal recomenda-se o uso de máscara facial, sendo obrigatória a apresentação de documentos de identificação válidos com foto (RG, CTPS), além da observância das normas de segurança e prevenção contra o coronavírus, prescritas pela autoridades sanitárias, competentes, em saúde pública. 2) É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.
Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
SUELEN OLIVEIRA DOS SANTOS AssessorIntimado(s) / Citado(s) - SEREDE - SERVICOS DE REDE S.A.
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/09/2025
Ultima Atualização
04/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
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