TRT1 - 0101018-73.2024.5.01.0227
1ª instância - Nova Iguacu - 7ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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26/05/2025 18:50
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
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16/05/2025 12:28
Juntada a petição de Contrarrazões
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05/05/2025 07:21
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
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05/05/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 821f4cb proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Adesivo interposto pela reclamada em 24.04.2025 Id 3353f1d, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para apresentar contrarrazões ao recurso ordinário da reclamante foi publicada em 11.04.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 1b73fc0. Autos conclusos. Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o recurso interposto, eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime-se a reclamante para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 04 de maio de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - RODRIGO TORRES DURAES -
04/05/2025 19:39
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TORRES DURAES
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04/05/2025 19:38
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA sem efeito suspensivo
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04/05/2025 18:08
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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24/04/2025 16:07
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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24/04/2025 16:05
Juntada a petição de Contrarrazões
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10/04/2025 07:09
Publicado(a) o(a) intimação em 11/04/2025
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10/04/2025 07:09
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/04/2025
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10/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID caf26b4 proferida nos autos.
CERTIDÃO Certifico que, em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do TRT da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo (a) Autor(a) em 07/04/2025, Id. #id:1b542a5, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 26.03.2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração Id.c0c3bf4.
Autos conclusos.
Leila Cristina Peluzio Diretor de Secretaria DECISÃO PJe JT 1- Considerando-se a certidão supra, recebo o(s) recurso (s) interposto (s), eis que preenchidos os pressupostos legais. 2- Intime(m)-se o(s) recorrido(s) para contrarrazões.
Prazo de 08 dias. 3 - Após as contrarrazões, ou certificação do prazo, remetam-se os autos ao E.
TRT, com as homenagens de estilo. NOVA IGUACU/RJ, 09 de abril de 2025.
MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA -
09/04/2025 16:23
Expedido(a) intimação a(o) IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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09/04/2025 16:22
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de RODRIGO TORRES DURAES sem efeito suspensivo
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09/04/2025 14:44
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a MARIA CANDIDA ROSMANINHO SOARES
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08/04/2025 00:09
Decorrido o prazo de IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 07/04/2025
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07/04/2025 14:58
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 14:55
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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26/03/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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26/03/2025 09:53
Publicado(a) o(a) intimação em 26/03/2025
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26/03/2025 09:53
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/03/2025
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25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7df04df proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: III – DISPOSITIVO Ex positis, com base nos fundamentos expostos acima, após o exame dos elementos produzidos na reclamação trabalhista ajuizada por RODRIGO TORRES DURÃES em face de BIOSENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICA LTDA, rejeito as preliminares, pronuncio a prescrição das pretensões anteriores a 23/9/2019 e decido: – JULGAR IMPROCEDENTE, in totum, os pedidos formulados pela parte reclamante.
Cumpra-se a determinação de fls.pdf 383, para substituição da Reclamada IVEL INDÚSTRIA DE PERFUMES E COSMÉTICOS LTDA por BIOSENSE INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE COSMÉTICA LTDA.
Custas R$7.468,20, calculadas sobre o valor de R$373.409,90, pela parte autora, dispensada.
INTIMEM-SE AS PARTES.
ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA -
24/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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24/03/2025 14:27
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TORRES DURAES
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24/03/2025 14:26
Arbitradas e dispensadas as custas processuais no valor de R$ 7.468,20
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24/03/2025 14:26
Julgado(s) improcedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Ordinário (985) / ) de RODRIGO TORRES DURAES
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24/03/2025 14:26
Concedida a gratuidade da justiça a RODRIGO TORRES DURAES
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24/03/2025 09:37
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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18/03/2025 20:37
Juntada a petição de Razões Finais
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17/03/2025 17:31
Juntada a petição de Manifestação
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27/02/2025 17:53
Audiência de instrução por videoconferência realizada (27/02/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/02/2025 10:46
Juntada a petição de Manifestação
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13/02/2025 17:41
Juntada a petição de Manifestação
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06/12/2024 13:59
Juntada a petição de Réplica
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22/11/2024 10:26
Audiência de instrução por videoconferência designada (27/02/2025 11:00 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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22/11/2024 09:49
Audiência una por videoconferência realizada (22/11/2024 09:20 7VT/NI - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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21/11/2024 17:13
Juntada a petição de Manifestação
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21/11/2024 13:01
Juntada a petição de Manifestação
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19/11/2024 16:21
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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15/10/2024 00:09
Decorrido o prazo de IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA em 14/10/2024
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03/10/2024 15:40
Expedido(a) intimação a(o) IVEL INDUSTRIA DE PERFUMES E COSMETICOS LTDA
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03/10/2024 09:49
Juntada a petição de Manifestação
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25/09/2024 04:32
Publicado(a) o(a) intimação em 26/09/2024
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25/09/2024 04:32
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 25/09/2024
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24/09/2024 12:41
Expedido(a) intimação a(o) RODRIGO TORRES DURAES
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24/09/2024 12:40
Proferido despacho de mero expediente
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24/09/2024 12:17
Conclusos os autos para despacho (genérica) a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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23/09/2024 09:55
Audiência una por videoconferência designada (22/11/2024 09:20 - 7ª Vara do Trabalho de Nova Iguaçu)
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23/09/2024 09:55
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
23/09/2024
Ultima Atualização
04/05/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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