TRT1 - 0101836-85.2017.5.01.0060
2ª instância - Câmara / Desembargador(a) Gabinete 13
Polo Ativo
Partes
Advogados
Polo Passivo
Partes
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
30/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b0fffb4 proferido nos autos. DESPACHO PJE Considerando o saldo existente (#id:53a7d01): A Secretaria deverá colocar a informação no sistema e-garimpo e, após o procedimento finalizado, deverá ser certificado nos autos;Havendo interessados no valor, expeça-se alvará para transferência à(s) vara(s) contemplada(s);Após, zeradas as contas judiciais, arquive-se o processo definitivamente.Eventualmente não havendo interesse no valor disponibilizado no sistema e-garimpo, intime-se o acionado a indicar o número da sua conta bancária, para transferência do saldo existente nos autos.
Prazo: 05 dias.Vindo a informação, expeça-se alvará.Pago o alvará, arquive-se o feito definitivamente. RIO DE JANEIRO/RJ, 29 de abril de 2025.
JOANA DE MATTOS COLARES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
25/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 39b9e89 proferido nos autos.
DESPACHO PJE Execução no importe de R$ R$19.692,66, conforme decisão homologatória, sendo: - Principal líquido autoral = R$17.124,05 - Honorários advocatícios = R$2.568,61 Crédito nos autos do saldo atualizado dos depósitos recursais de Id be412b6 e Id 9ea78f5 e pagamento de #id:4895a97.Intime-se o acionante a indicar os dados de sua conta bancária, ou de seu procurador, para transferência do valor acima.
Atente-se que a procuração de #id:9a89c07 outorga poderes específicos (receber e dar quitação) ao advogado e caberá ao patrono que indicar a própria conta a obrigação de promover o repasse ao seu constituinte;Ante a coisa julgada, das guias mencionadas expeça-se alvará aos beneficiáriosTendo em vista a edição, em 11.12.2013, da Portaria 582 do Ministério da Fazenda, que, com base nos arts. 832 §7º e 879 §5º, ambos da CLT, bem como o art. 54 da Lei 8212/91, dispensam a atuação da PGF em demandas cujo valor de contribuição previdenciária seja igual ou inferior a R$20.000,00 (vinte mil reais), deixo de proceder a intimação da União para se manifestar no presente feito. 6.
Pagos os alvarás, voltem os autos conclusos para sentença de extinção. RIO DE JANEIRO/RJ, 24 de março de 2025.
GLAUCIA ALVES GOMES Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO -
24/03/2025 04:40
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
21/03/2025 00:26
Recebidos os autos para prosseguir
-
20/07/2024 01:10
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
02/07/2024 18:12
Juntada a petição de Contraminuta
-
19/06/2024 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 19/06/2024
-
19/06/2024 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2024
-
14/06/2024 12:42
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE CORREA DE OLIVEIRA
-
14/06/2024 12:41
Proferido despacho de mero expediente
-
13/06/2024 11:02
Conclusos os autos para despacho a MARIA APARECIDA COUTINHO MAGALHAES
-
03/06/2024 15:24
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista
-
23/05/2024 01:22
Publicado(a) o(a) intimação em 23/05/2024
-
23/05/2024 01:22
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/05/2024
-
22/05/2024 15:18
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
22/05/2024 15:17
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
09/02/2024 14:57
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a MARCELO AUGUSTO SOUTO DE OLIVEIRA
-
09/02/2024 11:28
Remetidos os autos para Setor de Recursos para cumprir determinação judicial
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08/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de LEANDRO JOSE CORREA DE OLIVEIRA em 07/02/2024
-
08/02/2024 00:04
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 07/02/2024
-
25/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
25/01/2024 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/01/2024
-
25/01/2024 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/01/2024
-
24/01/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE CORREA DE OLIVEIRA
-
24/01/2024 15:26
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
23/01/2024 16:06
Juntada a petição de Recurso de Revista
-
23/01/2024 16:05
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
-
13/12/2023 18:14
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e não provido
-
25/11/2023 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 27/11/2023
-
24/11/2023 09:42
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
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24/11/2023 09:42
Incluído em pauta o processo para 13/12/2023 10:00 Sessão Presencial 13 12 2023 ()
-
05/09/2023 11:12
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
05/09/2023 11:12
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
05/09/2023 08:31
Retirado de pauta o processo
-
11/08/2023 00:00
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 14/08/2023
-
10/08/2023 16:35
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/08/2023 16:35
Incluído em pauta o processo para 30/08/2023 09:00 SV CJC ()
-
29/07/2023 09:28
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
14/07/2023 12:40
Conclusos os autos para julgamento do Agravo a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
04/07/2023 17:21
Distribuído por dependência
-
11/11/2022 06:09
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para prosseguir
-
09/11/2022 22:17
Recebidos os autos para prosseguir
-
23/02/2022 15:11
Remetidos os autos para Tribunal Superior do Trabalho para processar recurso
-
01/02/2022 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO JOSE CORREA DE OLIVEIRA em 31/01/2022
-
13/01/2022 13:38
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação (Habilitação)
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07/12/2021 01:28
Publicado(a) o(a) intimação em 07/12/2021
-
07/12/2021 01:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
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06/12/2021 11:05
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE CORREA DE OLIVEIRA
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17/11/2021 12:16
Proferido despacho de mero expediente
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17/11/2021 11:27
Conclusos os autos para despacho a MERY BUCKER CAMINHA
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26/10/2021 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 25/10/2021
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25/10/2021 17:07
Juntada a petição de Agravo de Instrumento em Recurso de Revista (Agravo de Instrumento em Recurso de Revista)
-
12/10/2021 01:21
Publicado(a) o(a) intimação em 13/10/2021
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12/10/2021 01:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico
-
08/10/2021 17:08
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
27/09/2021 17:01
Não admitido o Recurso de Revista de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
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27/09/2021 15:22
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
-
27/09/2021 15:22
Encerrada a conclusão
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20/08/2021 09:11
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do Recurso de Revista a EDITH MARIA CORREA TOURINHO
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06/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de LEANDRO JOSE CORREA DE OLIVEIRA em 05/05/2021
-
06/05/2021 00:01
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 05/05/2021
-
05/05/2021 17:55
Juntada a petição de Recurso de Revista (Recurso de Revista COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO)
-
23/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
23/04/2021 01:22
Publicado(a) o(a) acórdão em 23/04/2021
-
23/04/2021 01:22
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
22/04/2021 10:38
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE CORREA DE OLIVEIRA
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22/04/2021 10:38
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
13/04/2021 15:18
Não acolhidos os Embargos de Declaração de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28
-
12/03/2021 14:39
Incluído em pauta o processo para 07/04/2021 09:00 SV ED CJC ()
-
11/02/2021 22:16
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
04/02/2021 11:24
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
02/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de LEANDRO JOSE CORREA DE OLIVEIRA em 01/02/2021
-
02/02/2021 00:03
Decorrido o prazo de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO em 01/02/2021
-
01/02/2021 18:08
Juntada a petição de Manifestação (INFORMAÇÕES PROCEDIMENTOS PARA RENOVAÇÃO DO PORTE)
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16/12/2020 15:01
Juntada a petição de Embargos de Declaração (Embargos de Declaração CDRJ)
-
05/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
05/12/2020 01:21
Publicado(a) o(a) acórdão em 09/12/2020
-
05/12/2020 01:21
Disponibilizado (a) o(a) acórdão no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/12/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) LEANDRO JOSE CORREA DE OLIVEIRA
-
04/12/2020 14:46
Expedido(a) intimação a(o) COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO
-
17/11/2020 12:41
Conhecido o recurso de COMPANHIA DOCAS DO RIO DE JANEIRO - CNPJ: 42.***.***/0001-28 e provido em parte
-
06/11/2020 00:02
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 05/11/2020
-
04/11/2020 13:58
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
04/11/2020 13:58
Incluído em pauta o processo para 17/11/2020 10:00 Sessão Telepresencial 17 11 2020 ()
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29/07/2020 12:03
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
29/07/2020 12:02
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
28/07/2020 13:08
Retirado de pauta o processo
-
11/07/2020 00:01
Publicado(a) o(a) Pauta de Julgamento em 13/07/2020
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10/07/2020 13:32
Disponibilizado (a) o(a) Pauta de Julgamento no Diário da Justiça Eletrônico
-
10/07/2020 13:32
Incluído em pauta o processo para 22/07/2020, 09:00:00, SV CJC ()
-
26/06/2020 08:24
Recebidos os autos para incluir em pauta
-
25/06/2020 11:30
Conclusos os autos para julgamento (relatar) a CELIO JUACABA CAVALCANTE
-
16/06/2020 14:28
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
04/07/2023
Ultima Atualização
30/04/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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