TRT1 - 0100354-26.2025.5.01.0027
1ª instância - Rio de Janeiro - 27ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Advogados
Nenhum advogado registrado.
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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15/09/2025 16:16
Juntada a petição de Manifestação (P_PETIÇÃO (OUTRAS)_2928293037 EM 15/09/2025 16:16:17)
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11/09/2025 13:33
Audiência una por videoconferência realizada (11/09/2025 12:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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16/07/2025 07:22
Publicado(a) o(a) edital em 17/07/2025
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16/07/2025 07:22
Disponibilizado (a) o(a) edital no Diário da Justiça Eletrônico do dia 16/07/2025
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15/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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15/07/2025 15:00
Expedido(a) intimação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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15/07/2025 15:00
Expedido(a) edital a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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15/07/2025 10:27
Audiência una por videoconferência designada (11/09/2025 12:05 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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15/07/2025 10:27
Audiência una realizada (15/07/2025 10:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/07/2025 19:30
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/07/2025 19:29
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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14/07/2025 19:21
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade não atingida)
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02/07/2025 07:55
Publicado(a) o(a) intimação em 03/07/2025
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02/07/2025 07:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/07/2025
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01/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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01/07/2025 10:58
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LEANDRO DA SILVA
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01/07/2025 10:57
Proferido despacho de mero expediente
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01/07/2025 10:39
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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18/06/2025 06:05
Publicado(a) o(a) intimação em 23/06/2025
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18/06/2025 06:05
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 18/06/2025
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17/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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17/06/2025 16:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LEANDRO DA SILVA
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17/06/2025 16:47
Proferido despacho de mero expediente
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17/06/2025 13:03
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CASSIO BROGNOLI SELAU
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16/06/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2671519516 EM 16/06/2025 16:49:59)
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16/06/2025 16:50
Juntada a petição de Contestação (P_CONTESTAÇÃO_2671508700 EM 16/06/2025 16:49:47)
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16/06/2025 15:26
Juntada a petição de Manifestação (União requer a sua participação em audiência de forma virtual)
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12/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de ANA CLAUDIA LEANDRO DA SILVA em 11/06/2025
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10/06/2025 18:44
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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09/06/2025 14:49
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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09/06/2025 12:41
Expedido(a) notificação a(o) UNIAO FEDERAL (AGU)
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09/06/2025 06:51
Publicado(a) o(a) intimação em 10/06/2025
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09/06/2025 06:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/06/2025
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06/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) UNIÃO FEDERAL (AGU)
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06/06/2025 14:51
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LEANDRO DA SILVA
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06/06/2025 14:50
Proferido despacho de mero expediente
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06/06/2025 14:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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04/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 11:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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04/06/2025 10:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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04/06/2025 10:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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04/06/2025 10:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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04/06/2025 10:55
Expedido(a) Mandado de Citação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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03/06/2025 07:30
Publicado(a) o(a) intimação em 04/06/2025
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03/06/2025 07:30
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/06/2025
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02/06/2025 12:53
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LEANDRO DA SILVA
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02/06/2025 12:52
Proferido despacho de mero expediente
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02/06/2025 12:51
Conclusos os autos para despacho (genérica) a CAIO CESAR SOARES GODINHO
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12/05/2025 08:28
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:28
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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12/05/2025 08:14
Publicado(a) o(a) intimação em 13/05/2025
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12/05/2025 08:14
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/05/2025
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09/05/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LEANDRO DA SILVA
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09/05/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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09/05/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO DA SAUDE
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09/05/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) ANA CLAUDIA LEANDRO DA SILVA
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09/05/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) FLEX ASSESSORIA E ZELADORIA LTDA
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09/05/2025 14:40
Expedido(a) notificação a(o) MINISTERIO DA SAUDE
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09/05/2025 10:52
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LEANDRO DA SILVA
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09/05/2025 10:51
Proferido despacho de mero expediente
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09/05/2025 10:38
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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08/05/2025 21:43
Juntada a petição de Emenda à Inicial
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08/04/2025 07:18
Publicado(a) o(a) intimação em 09/04/2025
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08/04/2025 07:18
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 08/04/2025
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08/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3cadce2 proferido nos autos. 27vtrj/PFSBM: prazo DESPACHO PJe-JT Verifica-se nos autos que a parte autora ajuizou a presente demanda em face de HOSPITAL FEDERAL DO ANDARAÍ, cadastrando no polo passivo o Ministério da Saúde.
No entanto, consoante a jurisprudência consolidada e a doutrina pertinente, órgãos públicos não possuem personalidade jurídica própria, sendo meros entes despersonalizados integrantes da estrutura administrativa do Estado.
Assim, a legitimidade passiva deve recair sobre o ente federativo correspondente, no caso, a União Federal (AGU).
A esse respeito, dispõe a doutrina administrativista que os órgãos públicos são centros de competência instituídos para o desempenho das funções estatais, sem autonomia jurídica para figurar no polo passivo de demandas judiciais, cabendo ao respectivo ente federativo a assunção de direitos e obrigações decorrentes de suas atuações.
No mesmo sentido, o TRT-1 firmou entendimento de que os órgãos públicos são desprovidos de capacidade processual, sendo o ente federativo responsável pelos atos administrativos que praticam, senão vejamos: RECURSO ORDINÁRIO DO 2ª RÉU.
PRELIMINAR DE NULIDADE DO JULGADO.
VÍCIO DE CITAÇÃO.
Há que se acolher a preliminar, haja vista que o 2º reclamado - Hospital IETAP, indicado na petição inicial, não é parte legítima para figurar no pólo passivo da relação processual, pois é um membro da Administração Direta do Estado, vinculado ao Ministério da Saúde, e, por este motivo, não detém personalidade jurídica própria, o que o torna parte ilegítima para figurar no pólo passivo da lide, sendo certo que quem deve figurar é o Estado do Rio de Janeiro .
Diante disso, é evidente que o Estado, o qual é a parte legítima a figurar nos autos, foi prejudicado, uma vez que não teve a oportunidade de se defender, pois não foi citado corretamente.
Assim, há que se declarar a nulidade do julgado, determinar a baixa dos autos à vara de origem para que se proceda a correta citação e se dê prosseguimento ao feito. (TRT-1 - RECURSO ORDINÁRIO: 0010172-74.2015 .5.01.0243, Relator.: MARIO SERGIO MEDEIROS PINHEIRO, Data de Julgamento: 20/02/2018, Primeira Turma, Data de Publicação: DEJT 10-04-2018) Diante do exposto, intime-se a parte autora para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar emenda substitutiva à petição inicial, retificando o polo passivo da demanda para constar a União Federal, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito, nos termos do artigo 485, inciso IV, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se.
RIO DE JANEIRO/RJ, 07 de abril de 2025.
DANIELLE SOARES ABEIJON Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANA CLAUDIA LEANDRO DA SILVA -
07/04/2025 09:48
Expedido(a) intimação a(o) ANA CLAUDIA LEANDRO DA SILVA
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07/04/2025 09:47
Proferido despacho de mero expediente
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07/04/2025 08:48
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DANIELLE SOARES ABEIJON
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02/04/2025 00:00
Lista de distribuição
Processo 0100354-26.2025.5.01.0027 distribuído para 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro na data 31/03/2025 Para maiores informações, clique no link a seguir: https://pje.trt1.jus.br/pjekz/visualizacao/25040100301086800000224562843?instancia=1 -
31/03/2025 12:25
Incluídos os autos no Juízo 100% Digital
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31/03/2025 12:25
Audiência una designada (15/07/2025 10:15 27VTRJ - 27ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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31/03/2025 12:25
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
31/03/2025
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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