TRT1 - 0101314-58.2024.5.01.0401
1ª instância - Angra dos Reis - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
-
15/09/2025 11:52
Juntada a petição de Manifestação
-
08/09/2025 18:36
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
05/09/2025 00:12
Decorrido o prazo de DANIEL SANTOS NASCIMENTO em 04/09/2025
-
27/08/2025 12:06
Publicado(a) o(a) intimação em 28/08/2025
-
27/08/2025 12:06
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 27/08/2025
-
26/08/2025 12:48
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS NASCIMENTO
-
26/08/2025 11:59
Expedido(a) alvará a(o) DANIEL SANTOS NASCIMENTO
-
06/08/2025 12:44
Juntada a petição de Manifestação
-
27/07/2025 10:34
Encerrada a conclusão
-
30/06/2025 17:04
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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28/06/2025 03:57
Decorrido o prazo de DANIEL SANTOS NASCIMENTO em 27/06/2025
-
11/06/2025 08:21
Publicado(a) o(a) intimação em 12/06/2025
-
11/06/2025 08:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 11/06/2025
-
10/06/2025 09:20
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS NASCIMENTO
-
10/06/2025 09:19
Proferido despacho de mero expediente
-
10/06/2025 09:15
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
10/06/2025 09:15
Encerrada a conclusão
-
10/06/2025 09:13
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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07/06/2025 00:25
Decorrido o prazo de DANIEL SANTOS NASCIMENTO em 06/06/2025
-
26/05/2025 06:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/05/2025
-
26/05/2025 06:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/05/2025
-
25/05/2025 19:00
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS NASCIMENTO
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25/05/2025 18:59
Proferido despacho de mero expediente
-
24/05/2025 14:24
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
-
19/05/2025 13:00
Juntada a petição de Manifestação
-
15/05/2025 00:20
Decorrido o prazo de ROSEMBERG SILAS SANTOS DA SILVA em 14/05/2025
-
13/05/2025 10:06
Juntada a petição de Manifestação
-
08/05/2025 00:59
Decorrido o prazo de DANIEL SANTOS NASCIMENTO em 07/05/2025
-
28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Publicado(a) o(a) intimação em 29/04/2025
-
28/04/2025 08:11
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/04/2025
-
27/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMBERG SILAS SANTOS DA SILVA
-
27/04/2025 12:46
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS NASCIMENTO
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27/04/2025 12:45
Proferido despacho de mero expediente
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27/04/2025 08:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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26/04/2025 00:08
Decorrido o prazo de ROSEMBERG SILAS SANTOS DA SILVA em 25/04/2025
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16/04/2025 10:33
Juntada a petição de Manifestação
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
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07/04/2025 08:07
Publicado(a) o(a) intimação em 08/04/2025
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07/04/2025 08:07
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 07/04/2025
-
07/04/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 5619f02 proferido nos autos.
Vistos etc.
Intime-se a ré a combinar com a parte autora, no prazo de 08 dias, hora e local para que seja procedida à anotação da CTPS e para que a ré proceda a entrega das guias de a entrega da TRCT/01 e CD/SD.
Transcorrido in albis o prazo, compareça a parte autora na Secretaria da Vara do Trabalho, em dia de expediente no horário compreendido entre às 10:00 e 15:00 horas, a fim de que sejam procedidas as anotações pela Secretaria.
Após, remetam-se os autos à Contadoria para liquidação do julgado e homologação dos cálculos.
ANGRA DOS REIS/RJ, 04 de abril de 2025.
SIMONE BEMFICA BORGES Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMBERG SILAS SANTOS DA SILVA -
04/04/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMBERG SILAS SANTOS DA SILVA
-
04/04/2025 20:41
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS NASCIMENTO
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04/04/2025 20:40
Proferido despacho de mero expediente
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04/04/2025 14:21
Conclusos os autos para despacho (genérica) a SIMONE BEMFICA BORGES
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04/04/2025 14:21
Iniciada a liquidação
-
03/04/2025 13:37
Transitado em julgado em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de ROSEMBERG SILAS SANTOS DA SILVA em 02/04/2025
-
03/04/2025 01:11
Decorrido o prazo de DANIEL SANTOS NASCIMENTO em 02/04/2025
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20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Publicado(a) o(a) intimação em 21/03/2025
-
20/03/2025 07:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 20/03/2025
-
20/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID d9d8a23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DISPOSITIVO Diante do exposto, na forma da fundamentação supra, julgo PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados por DANIEL SANTOS NASCIMENTO para reconhecer o vínculo de emprego no período de 12/07/2023 a 15/07/2024 considerando-se a função de ajudante de gesseiro e o salário de R$ 1.680,00 e condenar ROSEMBERG SILAS SANTOS DA SILVA a pagar, conforme for apurado em liquidação por cálculos: - saldo de salário de 16 dias, no valor de R$ 840,00; - aviso prévio indenizado de 30 dias, a teor da Lei nº 12.506/2011, no valor de R$ 1.680,00; - férias integrais do período aquisitivo de 2023/2024, acrescidas de 1/3, considerando a projeção do aviso prévio indenizado (art. 7º, XVII da Constituição Federal de 1988 c/c art. 146, CLT), no valor de R$2.240,00; - 13º salário integral, consoante disposto na Lei nº 4.090/62, considerando a projeção do aviso prévio indenizado, no valor de R$1.680,00; - Depósito em conta vinculada do FGTS de todo o período laboral, inclusive sobre o 13º salário e aviso prévio; - multa de 40% sobre o FGTS (art. 18 da Lei 8.036/90); - horas extras com os reflexos correspondentes; - multa do art. 477, § 8º, da CLT, porquanto não observado o prazo legal de pagamento das parcelas resilitórias, ainda que se trate de controvérsia acerca do vínculo empregatício, na forma da Súmula 30 do E.
TRT da 1ª Região.
Improcedentes os demais pedidos.
Determino que a reclamada, no prazo de 48 (quarenta e oito) horas após a intimação desta sentença, remova todos os vídeos que contenham a imagem do reclamante de suas redes sociais e plataformas de internet.
O descumprimento desta ordem acarretará multa diária de R$100,00 (cem reais), limitada a 10 (dez) dias, a ser revertida em favor do reclamante.
Agende-se, com intimação das partes, data para o comparecimento em Secretaria para a anotação da CTPS do Autor, devendo este portar o documento e a Reclamada se apresentar munida do respectivo carimbo.
No caso de ausência injustificada da Reclamada, deverá a Secretaria proceder à anotação mencionada, a teor do art. 39 da CLT, sem fazer alusão ao processo em curso, aplicando-se multa à Reclamada no importe de R$300,00, a serem revertidos em favor do Reclamante.
No prazo de 8 dias após o trânsito em julgado desta decisão, deverá a Reclamada fornecer as guias para levantamento do FGTS depositado na conta vinculada, com entrega do TRCT código 1, sob pena de responder por multa diária de R$100,00, até o limite de 5 dias.
Em caso de descumprimento, deverá ser expedido alvará para levantamento dos valores, sem prejuízo da multa cominada.
No mesmo prazo, deverá a Ré entregar as guias CD/SD a fim de que o Autor possa se habilitar no seguro-desemprego, sob pena de arcar com indenização.
Defiro os benefícios da justiça gratuita ao Reclamante.
Honorários advocatícios na forma da fundamentação supra.
Para fins do disposto no art. 832, §3º da CLT, a natureza jurídica das parcelas deve observar o disposto no art. 28, § 9º, da Lei n. 8.212/91, cumprindo à Reclamada efetuar e comprovar o recolhimento das contribuições previdenciárias, autorizada a dedução da quota-parte da Autora (Súmula 368 do TST).
Parâmetros de liquidação (juros, correção monetária, descontos fiscais e previdenciários) na forma da fundamentação.
Custas pela Reclamada no valor de R$336,00 calculadas sobre o valor de R$16.800,00, provisoriamente arbitrado à condenação.
Intimem-se as partes e a União.
Cumpra-se após o trânsito em julgado.
Nada mais. TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - ROSEMBERG SILAS SANTOS DA SILVA -
19/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMBERG SILAS SANTOS DA SILVA
-
19/03/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS NASCIMENTO
-
19/03/2025 17:26
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 336,00
-
19/03/2025 17:26
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de DANIEL SANTOS NASCIMENTO
-
19/03/2025 17:26
Concedida a gratuidade da justiça a DANIEL SANTOS NASCIMENTO
-
14/02/2025 11:53
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a TATIANA MARIA FERREIRA DA COSTA DE CERQUEIRA
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14/02/2025 00:05
Decorrido o prazo de ROSEMBERG SILAS SANTOS DA SILVA em 13/02/2025
-
04/02/2025 12:04
Juntada a petição de Razões Finais
-
29/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
-
29/01/2025 03:42
Publicado(a) o(a) intimação em 30/01/2025
-
29/01/2025 03:42
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/01/2025
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28/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) ROSEMBERG SILAS SANTOS DA SILVA
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28/01/2025 14:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS NASCIMENTO
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28/01/2025 14:24
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência realizada (28/01/2025 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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28/01/2025 09:55
Juntada a petição de Contestação
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28/01/2025 09:39
Juntada a petição de Manifestação
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28/01/2025 09:37
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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27/01/2025 14:22
Juntada a petição de Manifestação
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22/12/2024 20:13
Devolvido o mandado pelo Oficial de Justiça (cumprido com finalidade atingida)
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17/12/2024 03:51
Publicado(a) o(a) intimação em 18/12/2024
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17/12/2024 03:51
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/12/2024
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16/12/2024 21:38
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
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16/12/2024 15:33
Expedido(a) mandado a(o) ROSEMBERG SILAS SANTOS DA SILVA
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16/12/2024 15:33
Expedido(a) intimação a(o) DANIEL SANTOS NASCIMENTO
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19/08/2024 15:22
Audiência una (rito sumaríssimo) por videoconferência designada (28/01/2025 09:50 Sala 1 - Ordinario e Sumarissimo - 1ª Vara do Trabalho de Angra dos Reis)
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14/08/2024 15:52
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/08/2024
Ultima Atualização
15/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
Sentença • Arquivo
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