TRT1 - 0100283-72.2025.5.01.0205
1ª instância - Duque de Caxias - 5ª Vara do Trabalho
Processos Relacionados - Outras Instâncias
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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24/09/2025 09:00
Remetidos os autos para Órgão jurisdicional competente para processar recurso
-
23/09/2025 19:48
Juntada a petição de Contrarrazões
-
12/09/2025 07:10
Publicado(a) o(a) intimação em 15/09/2025
-
12/09/2025 07:10
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 12/09/2025
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12/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 403a76a proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos de admissibilidade do Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) Autor(a) em 09/09/2025, ID: a1e83c4 , sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 10/09/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração de id:b7eb2e3. Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário Adesivo interposto pelo(a) Autor(a).
Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens DUQUE DE CAXIAS/RJ, 11 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - DOSE DUPLA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA -
11/09/2025 11:39
Expedido(a) intimação a(o) DOSE DUPLA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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11/09/2025 11:38
Recebido(s) o(s) Recurso Adesivo de TAISSA DE CASTRO PONTES sem efeito suspensivo
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10/09/2025 13:42
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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10/09/2025 13:41
Encerrada a conclusão
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09/09/2025 17:53
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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09/09/2025 17:26
Juntada a petição de Recurso Adesivo
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09/09/2025 17:25
Juntada a petição de Contrarrazões
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09/09/2025 06:54
Publicado(a) o(a) intimação em 10/09/2025
-
09/09/2025 06:54
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 09/09/2025
-
09/09/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID da49487 proferida nos autos.
Vistos.
Em cumprimento ao art. 22 do Provimento nº 01/2014 da Corregedoria do Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, foram verificados os pressupostos extrínsecos de admissibilidade do Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré em 03/09/2025, ID nº 2bcda2b, sendo este tempestivo, uma vez que a notificação para ciência da decisão foi publicada em 25/08/2025, apresentado por parte legítima, com a devida representação nos autos, conforme procuração ID nº 2b1a065.
Depósito recursal ID: 084a834 e custas ID: 39fca6c corretamente recolhidas pela Ré em 03/09/2025.
Por satisfeitos os pressupostos de admissibilidade, recebo o Recurso Ordinário interposto pelo(a) Ré. Ao(s) recorrido(s), em contrarrazões, no prazo de 08 dias.
Após, subam os autos ao E.
TRT com nossas homenagens DUQUE DE CAXIAS/RJ, 08 de setembro de 2025.
ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - TAISSA DE CASTRO PONTES -
08/09/2025 10:44
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA DE CASTRO PONTES
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08/09/2025 10:43
Recebido(s) o(s) Recurso Ordinário de DOSE DUPLA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA sem efeito suspensivo
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05/09/2025 07:16
Conclusos os autos para decisão de admissibilidade do recurso a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
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05/09/2025 00:08
Decorrido o prazo de TAISSA DE CASTRO PONTES em 04/09/2025
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03/09/2025 18:42
Juntada a petição de Recurso Ordinário
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28/08/2025 00:14
Decorrido o prazo de TAISSA DE CASTRO PONTES em 27/08/2025
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22/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
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22/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 12:21
Publicado(a) o(a) intimação em 25/08/2025
-
22/08/2025 12:21
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 22/08/2025
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22/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8052736 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Por todo o exposto, decido conhecer dos embargos de declaração opostos por DOSE DUPLA SERVIÇO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA para, no mérito, a fim de suprir a omissão constatada em relação aos parâmetros para correção da indenização por danos morais, determinar que deverá ser aplicada a taxa SELIC a partir da data do arbitramento (art. 407 do CC e Súmula 362 do STJ), em consonância com o entendimento atual do TST, que revela ter havido superação do entendimento constante da Súmula 439 do TST, após o precedente vinculante fixado pelo Supremo Tribunal Federal nos autos da ADC nº 58 e rejeitar a medida nos demais aspectos, nos termos da fundamentação. Intimem-se as partes.
Nada mais.
CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAISSA DE CASTRO PONTES -
21/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) DOSE DUPLA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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21/08/2025 10:06
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA DE CASTRO PONTES
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21/08/2025 10:05
Acolhidos em parte os Embargos de Declaração de DOSE DUPLA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
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21/08/2025 10:04
Conclusos os autos para julgamento dos Embargos de Declaração a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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20/08/2025 19:17
Juntada a petição de Embargos de Declaração
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de DOSE DUPLA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA em 15/08/2025
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16/08/2025 00:07
Decorrido o prazo de TAISSA DE CASTRO PONTES em 15/08/2025
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14/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
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14/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 10:38
Publicado(a) o(a) intimação em 15/08/2025
-
14/08/2025 10:38
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 14/08/2025
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14/08/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 7bd9a23 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: 3.
DISPOSITIVO Ante o exposto e tudo o mais que nos autos consta decido, na Ação Trabalhista ajuizada por TAISSA DE CASTRO PONTES contra DOSE DUPLA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA: julgar PROCEDENTES EM PARTE os pedidos formulados para condenar a ré ao pagamento das parcelas a seguir especificadas, no prazo de 8 dias após o trânsito em julgado da ação, na forma da fundamentação, que integra o presente dispositivo, para todos os efeitos legais: salários devidos a partir do momento em que considerou a trabalhadora inapta para retornar às suas atividades até a data da rescisão contratual (19/9/2024 a 16/1/2025), incluídos os depósitos para o FGTSaviso-prévio indenizado (30 dias);13º salário proporcional (2/12);férias proporcionais com 1/3 (12/12);indenização compensatória de 40% sobre o FGTSmulta prevista no art. 477, §8º, da CLT O valor deverá ser depositado na conta vinculada da trabalhadora, conforme tese vinculante 68 do TST.
Após o pagamento, expeça-se alvará para levantamento do FGTS pela parte.
No prazo de 10 dias após o trânsito em julgado da ação, a ré deverá providenciar a devida anotação da baixa contratual na CTPS digital da autora, com data de 15/2/2025, considerando a projeção do aviso-prévio indenizado (OJ 82 da SDI 1, do TST), sob pena de multa no valor de R$ 1.000,00 em favor da autora.
Na inércia da empregadora, as anotações deverão ser realizadas pela Secretaria da Vara (art. 39 da CLT).
No mesmo prazo, deverá a empregadora fornecer a documentação necessária à habilitação da reclamante ao benefício do seguro-desemprego, sob pena de converter-se a obrigação em indenização.
Defiro a gratuidade de justiça à autora.
Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios, no percentual de 5% sobre o valor da condenação que resultar da liquidação do julgado, ao advogado da reclamante.
Juros e correção monetária nos termos da fundamentação.
Liquidação por cálculos.
A presente decisão considerou a integralidade das provas produzidas no processo e abordou os todos os argumentos capazes de infirmar o julgamento de cada pedido, conforme o disposto no art. 489, § 1º do CPC.
Assim, a interposição de embargos de declaração com vistas a reapreciação de provas e modificação do julgado acarretará a aplicação da sanção processual cabível.
Custas pela reclamada, no valor de R$300,00, calculadas sobre R$ 15.000,00 arbitrado à condenação, na forma do artigo 789, IV, §2º, da CLT.
INTIMEM-SE AS PARTES. CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA Juíza do Trabalho SubstitutaIntimado(s) / Citado(s) - TAISSA DE CASTRO PONTES -
13/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) DOSE DUPLA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
13/08/2025 14:40
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA DE CASTRO PONTES
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13/08/2025 14:39
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 300,00
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13/08/2025 14:39
Julgado(s) procedente(s) em parte o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125) / ) de TAISSA DE CASTRO PONTES
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13/08/2025 14:39
Concedida a gratuidade da justiça a TAISSA DE CASTRO PONTES
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18/07/2025 09:18
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a CLAUDIA CRISTINA SARAIVA DE ALMEIDA
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16/07/2025 09:32
Juntada a petição de Réplica
-
14/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) DOSE DUPLA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
14/07/2025 12:04
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA DE CASTRO PONTES
-
14/07/2025 11:48
Audiência una (rito sumaríssimo) realizada (14/07/2025 08:36 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
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12/07/2025 10:17
Juntada a petição de Contestação
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27/05/2025 00:15
Decorrido o prazo de TAISSA DE CASTRO PONTES em 26/05/2025
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07/05/2025 13:53
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/05/2025 17:29
Juntada a petição de Manifestação
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05/05/2025 07:52
Publicado(a) o(a) intimação em 06/05/2025
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05/05/2025 07:52
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 05/05/2025
-
05/05/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100283-72.2025.5.01.0205 : TAISSA DE CASTRO PONTES : DOSE DUPLA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DESTINATÁRIO(S): TAISSA DE CASTRO PONTES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - RITO SUMARÍSSIMO - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 14/07/2025 08:36 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial (EMENDA) poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: . 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 02 de maio de 2025.
ALEX MORAES FERREIRA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAISSA DE CASTRO PONTES -
02/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) DOSE DUPLA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
02/05/2025 13:29
Expedido(a) notificação a(o) DOSE DUPLA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
02/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA DE CASTRO PONTES
-
02/05/2025 13:29
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA DE CASTRO PONTES
-
29/04/2025 06:46
Publicado(a) o(a) intimação em 30/04/2025
-
29/04/2025 06:46
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 29/04/2025
-
28/04/2025 19:58
Expedido(a) intimação a(o) TAISSA DE CASTRO PONTES
-
28/04/2025 19:57
Proferido despacho de mero expediente
-
28/04/2025 16:28
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
28/04/2025 16:28
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (14/07/2025 08:36 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/04/2025 16:28
Audiência una (rito sumaríssimo) cancelada (05/05/2025 09:06 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
28/04/2025 14:51
Juntada a petição de Emenda à Inicial
-
28/04/2025 10:46
Expedido(a) intimação a(o) DOSE DUPLA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
28/04/2025 08:51
Proferido despacho de mero expediente
-
26/04/2025 09:06
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
25/04/2025 17:34
Juntada a petição de Manifestação
-
22/04/2025 14:32
Expedido(a) notificação a(o) DOSE DUPLA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
31/03/2025 09:33
Publicado(a) o(a) intimação em 01/04/2025
-
31/03/2025 09:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 31/03/2025
-
31/03/2025 00:00
Intimação
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 1ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE DUQUE DE CAXIAS 0100283-72.2025.5.01.0205 : TAISSA DE CASTRO PONTES : DOSE DUPLA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA DESTINATÁRIO(S): TAISSA DE CASTRO PONTES Endereço desconhecido NOTIFICAÇÃO PJe - AUDIÊNCIA UNA - - Fica V.
Sa. citado(a) da ação e notificado(a) para comparecer à audiência que se realizará no dia: 05/05/2025 09:06 horas, na 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias, à Avenida Brigadeiro Lima e Silva, 1576, 4º andar, Jardim Vinte e Cinco de Agosto, DUQUE DE CAXIAS/RJ - CEP: 25071-182.
A AUDIÊNCIA SERÁ UNA.1-A petição inicial poderá ser consultada na internet pela página http://pje.trt1.jus.br/primeirograu/Processo/ConsultaDocumento/listView.seam, digitando a chave de acesso: 25031116523707300000222663647. 2-Os autos estão disponíveis, para advogados cadastrados, no próprio sistema PJe. ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt1.jus.br/consultaprocessual. 3-A(s) ausência(s) da(s) parte(s) autora(s) importará arquivamento e a(s) ausência(s) do(s) réu(s) em revelia e aplicação de pena de confissão ficta. 4-As partes deverão comparecer munidas de documento de identificação, sendo o Autor, preferencialmente, de sua CTPS.Sendo a Ré pessoa jurídica e se fazendo substituir por preposto, deverá anexar carta de preposto. 5-Nos termos do art. 41, alínea "b" do Provimento Consolidado da Corregedoria Geral da Justiça do Trabalho, a pessoa jurídica de direito privado que comparece em Juízo na qualidade de Ré ou de Autora deverá informar o número do CNPJ e do CEI (Cadastro Específico do INSS) bem como juntar cópia do contrato social ou da última alteração constando o número do CPF do(s) proprietário(s) e do(s) sócio(s) da empresa demandada, tudo em formato eletrônico. 6-O(s) Réu(s) deverá(ão) apresentar os controles de frequência e recibos salariais do período trabalhado, e comprovantes de recolhimento de FGTS se houver pedido de diferenças a este título, na forma do art. 396 do CPC e sob as penas do art. 400 do CPC. 7-Cabe ao advogado efetivar, além de seu credenciamento no sistema PJe de 1º e 2º graus, sua habilitação em cada processo em que pretenda atuar. 8-Solicita-se ao advogado do Réu que apresente sua defesa e documentos em formato eletrônico de acordo com os artigos 193 a 199 do CPC, em até uma hora antes do início da audiência (Ato nº 16/2013, art. 2º, §2º, do TRT/RJ), cabendo à parte utilizar os próprios meios, podendo, em casos excepcionais, solicitar auxílio do setor de apoio ao usuário do PJe. 9-Testemunhas: art. 455 CPC.
ATENÇÃO: 1)É expressamente proibido o ingresso, circulação e permanência de pessoas armadas nos prédios da Justiça do Trabalho no Estado do Rio de Janeiro.2)Em caso de dúvida, acesse a página: http://www.trt1.jus.br/processo-judicial-eletronico.
NAO APAGAR NENHUM CARACTERE DESTA LINHA.
ESTE DOCUMENTO SERA ENVIADO VIA ECARTA.
DUQUE DE CAXIAS/RJ, 28 de março de 2025.
FELIPE PIERUCCINI RODRIGUES DA SILVA AssessorIntimado(s) / Citado(s) - TAISSA DE CASTRO PONTES -
28/03/2025 08:37
Expedido(a) notificação a(o) TAISSA DE CASTRO PONTES
-
28/03/2025 08:37
Expedido(a) notificação a(o) TAISSA DE CASTRO PONTES
-
28/03/2025 08:37
Expedido(a) intimação a(o) DOSE DUPLA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
28/03/2025 08:37
Expedido(a) notificação a(o) DOSE DUPLA SERVICO E APOIO ADMINISTRATIVO LTDA
-
12/03/2025 09:12
Audiência una (rito sumaríssimo) designada (05/05/2025 09:06 5VT/DC - Sala Auxilio - 5ª Vara do Trabalho de Duque de Caxias)
-
12/03/2025 08:54
Proferido despacho de mero expediente
-
12/03/2025 08:40
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ELETICIA MARINHO MENDES GOMES DA SILVA
-
11/03/2025 17:16
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
11/03/2025
Ultima Atualização
12/09/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
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