TRT1 - 0101131-41.2024.5.01.0481
1ª instância - Macae - 1ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Polo Passivo
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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30/04/2025 19:44
Arquivados os autos definitivamente
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/04/2025
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05/04/2025 00:07
Decorrido o prazo de ANDRE DOS SANTOS CUNHA em 04/04/2025
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24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 10:55
Publicado(a) o(a) intimação em 25/03/2025
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24/03/2025 10:55
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/03/2025
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24/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 238f457 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA - PJe Considerando que a parte ré encontra-se em recuperação judicial, ante a expedição da certidão de crédito e tendo, portanto, cessado a competência deste Juízo após a apuração do valor devido, julgo extinta a execução, por aplicação analógica do artigo 485, inciso IV, do CPC.
Fica ressalvado o direito de execução, caso seja frustrado o recebimento do crédito no Juízo falimentar ou da recuperação judicial, devendo, para tanto, o autor promover a distribuição de ação autônoma de Execução de Certidão de Crédito Judicial (993), por dependência ao presente processo.
Intimem-se.
Transitada em julgado, arquivem-se definitivamente os autos.
JOAO RENDA LEAL FERNANDES Juiz do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ANDRE DOS SANTOS CUNHA -
21/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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21/03/2025 14:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS CUNHA
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21/03/2025 14:08
Extinta a execução ou o cumprimento da sentença por ausência de pressupostos processuais
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21/03/2025 12:54
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a JOAO RENDA LEAL FERNANDES
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21/03/2025 12:54
Encerrada a conclusão
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08/03/2025 05:16
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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25/02/2025 00:01
Decorrido o prazo de ANDRE DOS SANTOS CUNHA em 24/02/2025
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17/12/2024 00:09
Decorrido o prazo de ANDRE DOS SANTOS CUNHA em 16/12/2024
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03/12/2024 02:35
Publicado(a) o(a) intimação em 04/12/2024
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03/12/2024 02:35
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 03/12/2024
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02/12/2024 11:09
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS CUNHA
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02/12/2024 11:08
Expedido(a) ofício a(o) ANDRE DOS SANTOS CUNHA
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS em 04/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA em 04/11/2024
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05/11/2024 00:05
Decorrido o prazo de ANDRE DOS SANTOS CUNHA em 04/11/2024
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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23/10/2024 03:01
Publicado(a) o(a) intimação em 24/10/2024
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23/10/2024 03:01
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 23/10/2024
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22/10/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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22/10/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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22/10/2024 16:04
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS CUNHA
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22/10/2024 16:03
Homologada a liquidação
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22/10/2024 15:11
Conclusos os autos para decisão (genérica) a RAFAEL GERALDO GAIOTO SOARES
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22/10/2024 15:11
Encerrada a conclusão
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22/10/2024 14:48
Alterado o tipo de petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação (ID: 0f43554) para Impugnação
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22/10/2024 14:38
Conclusos os autos para decisão (genérica) a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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10/09/2024 10:48
Juntada a petição de Impugnação
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09/09/2024 14:49
Juntada a petição de Impugnação aos Cálculos de Liquidação
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04/09/2024 00:47
Decorrido o prazo de ANDRE DOS SANTOS CUNHA em 03/09/2024
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02/09/2024 03:16
Publicado(a) o(a) intimação em 03/09/2024
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02/09/2024 03:16
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/09/2024
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30/08/2024 16:38
Expedido(a) intimação a(o) PERSONAL SERVICE RECURSOS HUMANOS E ASSESSORIA EMPRESARIAL LTDA
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26/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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26/08/2024 04:33
Publicado(a) o(a) intimação em 27/08/2024
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26/08/2024 04:33
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 26/08/2024
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23/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) PETROLEO BRASILEIRO S A PETROBRAS
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23/08/2024 15:00
Expedido(a) intimação a(o) ANDRE DOS SANTOS CUNHA
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23/08/2024 14:59
Não concedida a tutela provisória de urgência antecipada incidente de ANDRE DOS SANTOS CUNHA
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23/08/2024 10:19
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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23/08/2024 10:19
Encerrada a conclusão
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22/08/2024 19:14
Alterada a classe processual de Execução de Título Extrajudicial (990) para Cumprimento de Sentença de Ações Coletivas (15160)
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18/07/2024 10:50
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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06/07/2024 04:32
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a FELIPE BERNARDES RODRIGUES
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06/07/2024 04:29
Encerrada a conclusão
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06/07/2024 04:29
Conclusos os autos para decisão de pedido de tutela a VINICIUS TEIXEIRA DO CARMO
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06/07/2024 04:29
Iniciada a execução
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03/07/2024 15:03
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
03/07/2024
Ultima Atualização
21/03/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Sentença • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Decisão • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
Documento Diverso • Arquivo
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