TRT1 - 0100525-81.2024.5.01.0038
1ª instância - Rio de Janeiro - 38ª Vara do Trabalho
Polo Ativo
Advogados
Polo Passivo
Advogados
Movimentações
Todas as movimentações dos processos publicadas pelos tribunais
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20/08/2025 10:34
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 21:14
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 19:00
Recebido o mandado pelo Oficial de Justiça para cumprimento
-
19/08/2025 18:48
Expedido(a) Mandado de Penhora a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR COPACABANA LTDA
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13/08/2025 22:39
Proferido despacho de mero expediente
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12/08/2025 12:18
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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11/08/2025 15:23
Juntada a petição de Manifestação
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30/07/2025 11:37
Publicado(a) o(a) intimação em 29/07/2025
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30/07/2025 11:37
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 28/07/2025
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25/07/2025 15:30
Registrada a inclusão de dados de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR COPACABANA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/07/2025 15:18
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MANDOVANI VERDUGAL BOCHE
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25/07/2025 15:17
Determinada a inclusão de dados de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR COPACABANA LTDA no BNDT sem garantia ou suspensão da exigibilidade do débito
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25/07/2025 11:53
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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25/07/2025 11:52
Iniciada a execução
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25/07/2025 11:52
Encerrada a conclusão
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25/07/2025 11:51
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ANA JULIA SILVA PEREIRA GARCIA
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07/06/2025 01:37
Determinado o bloqueio ou a penhora on line
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06/06/2025 20:40
Conclusos os autos para decisão (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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06/06/2025 11:18
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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04/06/2025 09:14
Juntada a petição de Manifestação
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24/04/2025 06:58
Publicado(a) o(a) intimação em 25/04/2025
-
24/04/2025 06:58
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 24/04/2025
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22/04/2025 19:30
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MANDOVANI VERDUGAL BOCHE
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22/04/2025 19:29
Proferido despacho de mero expediente
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22/04/2025 16:27
Conclusos os autos para despacho (genérica) a DOUGLAS KRETZMANN DE LARA
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16/04/2025 00:03
Decorrido o prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR COPACABANA LTDA em 15/04/2025
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03/04/2025 01:13
Decorrido o prazo de ANDREA MANDOVANI VERDUGAL BOCHE em 02/04/2025
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21/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
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21/03/2025 07:29
Publicado(a) o(a) intimação em 24/03/2025
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21/03/2025 07:29
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 21/03/2025
-
21/03/2025 00:00
Intimação
INTIMAÇÃO Fica V.
Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 496e2d3 proferida nos autos.
Vistos etc.
Homologo os cálculos atualizados pela contadoria, no valor de R$9.314,09, referentes ao saldo principal corrigido devido, eis que ajustados ao teor da coisa julgada.
Registre-se que os valores sujeitos à contribuição de imposto de renda não atingem o teto mínimo para tributação previsto na tabela de desconto da cota fiscal, de acordo com a Instrução Normativa nº 1500/2014.
Título Valores em Reais DEPÓSITO FGTS 8.321,90 Honorários ADV RTE 832,19 Custas 160,00 Total da execução R$ 9.314,09 Intimem-se as partes, sendo a reclamada aos cuidados de seu advogado, nos termos do art. 523, caput, do NCPC, para que, no prazo de 15 (quinze) dias, pague o total devido, devendo o valor do FGTS ser recolhido diretamente na conta vinculada da parte autora. Em caso de oposição de Embargos à Execução, ante os termos da Súmula nº 01 deste E.
TRT e do art. 214 do Provimento GP/CR nº 13/2006 (Consolidação das Normas da Corregedoria), deverá a executada indicar de forma clara e precisa os valores incontroverso, sob pena de condenação em litigância de má-fé. Caso as partes pretendam impugnar qualquer um dos itens da presente decisão deverão fazê-lo após a garantia do juízo, na forma do art. 884, §3º, da CLT. RIO DE JANEIRO/RJ, 20 de março de 2025.
ROBERTA TORRES CALVET Juíza do Trabalho TitularIntimado(s) / Citado(s) - ESCOLA PINHEIRO JUNIOR COPACABANA LTDA -
20/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR COPACABANA LTDA
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20/03/2025 14:50
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MANDOVANI VERDUGAL BOCHE
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20/03/2025 14:49
Homologada a liquidação
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20/03/2025 13:34
Conclusos os autos para decisão (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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17/02/2025 16:03
Remetidos os autos para Contadoria para atualizar cálculo
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17/02/2025 14:11
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/02/2025 12:17
Juntada a petição de Apresentação de Cálculos
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07/02/2025 00:26
Decorrido o prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR COPACABANA LTDA em 06/02/2025
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17/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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17/01/2025 03:15
Publicado(a) o(a) intimação em 27/01/2025
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17/01/2025 03:15
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 17/01/2025
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16/01/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR COPACABANA LTDA
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16/01/2025 17:27
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MANDOVANI VERDUGAL BOCHE
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16/01/2025 17:26
Proferido despacho de mero expediente
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16/01/2025 13:22
Conclusos os autos para despacho (genérica) a ROBERTA TORRES CALVET
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16/01/2025 13:22
Iniciada a liquidação
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16/01/2025 13:22
Transitado em julgado em 17/12/2024
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18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de ESCOLA PINHEIRO JUNIOR COPACABANA LTDA em 17/12/2024
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18/12/2024 00:11
Decorrido o prazo de ANDREA MANDOVANI VERDUGAL BOCHE em 17/12/2024
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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02/12/2024 02:39
Publicado(a) o(a) intimação em 03/12/2024
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02/12/2024 02:39
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 02/12/2024
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29/11/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR COPACABANA LTDA
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29/11/2024 16:35
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MANDOVANI VERDUGAL BOCHE
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29/11/2024 16:34
Arbitradas e não dispensadas as custas processuais no valor de R$ 160,00
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29/11/2024 16:34
Julgado(s) procedente(s) o(s) pedido(s) (Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo (1125)/ ) de ANDREA MANDOVANI VERDUGAL BOCHE
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05/11/2024 11:15
Conclusos os autos para julgamento Proferir sentença a ROBERTA TORRES CALVET
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31/10/2024 14:32
Juntada a petição de Réplica
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24/10/2024 11:40
Audiência una por videoconferência realizada (24/10/2024 10:05 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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23/10/2024 14:59
Juntada a petição de Contestação
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22/10/2024 16:52
Juntada a petição de Solicitação de Habilitação
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11/06/2024 02:48
Publicado(a) o(a) intimação em 11/06/2024
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11/06/2024 02:48
Disponibilizado (a) o(a) intimação no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10/06/2024
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10/06/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ESCOLA PINHEIRO JUNIOR COPACABANA LTDA
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10/06/2024 11:37
Expedido(a) intimação a(o) ANDREA MANDOVANI VERDUGAL BOCHE
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03/06/2024 16:29
Audiência una por videoconferência designada (24/10/2024 10:05 38 VT/RJ - 38ª Vara do Trabalho do Rio de Janeiro)
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14/05/2024 11:15
Distribuído por sorteio
Detalhes
Situação
Ativo
Ajuizamento
14/05/2024
Ultima Atualização
13/08/2025
Valor da Causa
R$ 0,00
Documentos
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Decisão • Arquivo
Despacho • Arquivo
Sentença • Arquivo
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